Lucas Henrique Carvalho Santos

Lucas Henrique Carvalho Santos

Número da OAB: OAB/SP 454930

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Henrique Carvalho Santos possui 79 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPR, TJCE, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJPR, TJCE, TJSP, TJMT, TJGO, TJPB, TJSC, TJMG
Nome: LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) APELAçãO CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003820-74.2024.8.26.0323 - Ação de Partilha - Partilha - W.J.S.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à(s) pesquisa(s) de endereços realizada(s), indicando qual(is) deverá(ão) ser diligenciado(s), devendo, nesse caso, proceder com o recolhimento das respectivas custas necessárias ao ato, ressalvado os casos de Justiça Gratuita. - ADV: LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS (OAB 454930/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1126417-69.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1063892-51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - C.M.C. - - E.M.C. - - C.A.M. - E.T.C. - ( X ) outros: cientificá-los do informado pela perita nas fls. 565. - ADV: ANDREA GOUVEIA JORGE NEPOMUCENO (OAB 172669/SP), MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP), CRISTINA FERREIRA LEITE MADRUGA DINAMARCO (OAB 267856/SP), EDUARDO TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP), LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS (OAB 454930/SP), LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS (OAB 454930/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007845-71.2025.8.26.0008 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.R.R. - Vistos. 1-) Primeiramente, cabe destacar que a autorização de viagens é matéria regulamentada tanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 83 e 84 da Lei 8.069/90), quanto por normas do Conselho Nacional da Justiça (Resolução CNJ 131/2011) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigos 826 a 837 das NSCGJ, com a redação do Provimento CG 35/2019, publicado no DJe 23.07.2019, p. 13). Destarte, eventual divergência quanto à matéria deverá ser tratada, se necessário, em ação própria. De fato, em situação análoga, que discutia suprimento de autorização paterna para viagem, entendeu-se que tais pretensões continham fundamentos distintos, de modo que o (...) Mérito da guarda que deve ser discutido, se caso, em processo autônomo (...) (TJSP 9ª Câmara de Direito Privado AI 9044697-41.2009.8.26.0000/São Paulo Rel. Des. Grava Brazil j. 17.11.2009). Fica excluído, por conseguinte, desta demanda o pedido de autorização de viagens. 2-) Outrossim, a tutela urgente não merece deferimento, ao menos por ora, por ser imprescindível, antes de eventual modificação das visitas paternas, a concessão de oportunidade para que a parte contrária se manifeste, a fim de se delinear o exato panorama fático-jurídico, preservando-se, deste modo, os interesses da própria menor: Ação de regulamentação de visitas - Decisão que denegou tutela de urgência - Inconformismo - Desacolhimento - Em exame preambular, inexistem elementos concretos a justificar a imediata concessão da tutela - Ausência de situação de risco de dano a criança de tenra idade - Razoável que se aguarde a formação do contraditório (quiçá a realização de laudo técnico), para melhor decidir a respeito - Decisão mantida - Recurso desprovido, com observação. (TJSP 8ª Câmara de Direito Privado AI 118757-31.2014.8.26.0000/Ituverava Rel. Des. Grava Brazil j. 30.09.2014). 3-) No mais, diante das peculiaridades do caso concreto, deixo de designar audiência de mediação e conciliação, tendo em vista não só a grande probabilidade de dilação indevida do processo, como a onerosidade que poderá ser acarretada indevidamente às próprias partes. Neste sentido, aliás, o Superior Tribunal de Justiça, ainda que sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, reconhecia que, (...) Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há nulidade na sentença pela não realização da audiência de conciliação, pois cabe ao magistrado decidir pela realização ou não do ato, tendo em vista o seu caráter de instrumento de dinamização do processo na busca de uma composição entre as partes (STJ 3ª T. AgRg no AREsp 552.564/SP Rel. Min. Moura Ribeiro j. 28.04.2015 DJe 12.05.2015). Igualmente, (...) Não importa nulidade do processo a não realização da audiência de conciliação, uma vez que a norma contida no artigo 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Precedentes (STJ 3ª T. AgRg no AREsp 409.397/MG Rel. Min. Sidnei Beneti j. 19.08.2014 DJe 29.08.2014). O entendimento se justifica porque, se o maior intuito da conciliação é a composição entre as partes para a pronta resolução do litígio, em atendimento ao princípio da duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), então não faz sentido algum impor essa etapa processual quando se vislumbra que tal providência poderá retardar o andamento processual, ressaltando-se que a sessão conciliatória poderá ser realizada a qualquer momento (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil). 4-) Por fim, cite-se a ré, por mandado, observando-se, além das formalidades de praxe, a consignação expressa de que o prazo de 15 dias para resposta fluirá a partir da juntada aos autos do aludido mandado (artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015), sob pena de revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015). Via desta decisão equivalerá ao próprio mandado de citação, a ser cumprido, como urgente, no prazo de 15 dias, em virtude do interesse de menor. Providencie o requerente, para tanto, recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, por falta de pressuposto processual (artigo 485, IV, do Código de Processo Civil) Int. - ADV: LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS (OAB 454930/SP), BEATRIZ BELAZ MONTEIRO DE BARROS (OAB 486400/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1031029-24.2024.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1031029-24.2024.8.26.0224; Assunto: Fixação; Apelante: A. M. O. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Lucas Henrique Carvalho Santos (OAB: 454930/SP); Apelado: E. E. de S. M.; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037528-48.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.I.M. - F.O.M. - Juiz(a) de Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Fls. 352 (substabelecimento sem reserva, do patrono do réu): anote-se. Após a publicação da presente decisão, proceda a Serventia à exclusão do nome do antigo patrono no sistema SAJ. 2) Fls. 199/347 (pesquisas realizadas perante o Sisbajud, Infojud, Renajud e Arisp): manifestem-se o réu no prazo de quinze dias. 3) Fls. 348/350: manifeste-se o réu no prazo de quinze dias. 4) Após, ao Ministério Público e conclusos. 5) Int. São Paulo, 10 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), THIAGO POMELLI (OAB 368027/SP), LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS (OAB 454930/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013551-27.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - F.D.G. - M.V.B.F. - Certifico e dou fé que o(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se disponível(is) para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo ao autor comprovar o seu encaminhamento. - ADV: VICTOR SEMER WERNER (OAB 450149/SP), LUCAS HENRIQUE CARVALHO SANTOS (OAB 454930/SP), FRANCISCO CARLOS BERTOLDO (OAB 449298/SP), BEATRIZ BELAZ MONTEIRO DE BARROS (OAB 486400/SP)
  8. Tribunal: TJMT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
Anterior Página 6 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou