Gleysson Felipe Nogueira Pinto
Gleysson Felipe Nogueira Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 454978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gleysson Felipe Nogueira Pinto possui 112 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
GLEYSSON FELIPE NOGUEIRA PINTO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000866-37.2025.8.26.0156 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.A.P. - Vista dos autos à parte requerente para ciência da expedição de Certidão de Honorários de fls. 102, disponível para download. - ADV: GLEYSSON FELIPE NOGUEIRA PINTO (OAB 454978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006024-10.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Luana Fernandes da Mota - - André Fernandes da Mota - Roseli de Souza Rocha Pereira - VISTOS. Designe-se audiência de instrução. Intimem-se as partes, consignando que as testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão ser arroladas no prazo de 15 dias contados da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão da prova. Ainda, as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado no prazo acima indicado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido e desde que o referido requerimento seja formulado por ocasião do arrolamento. Maria Angela da Ressurreição Couto e Paulo Roberto Resende serão ouvidas como testemunhas do juízo. Indique a parte ré os endereços para intimação. Int. - ADV: LETÍCIA VIEIRA MAIA (OAB 454253/SP), DOMINGOS SÁVIO SOARES (OAB 438576/SP), GLEYSSON FELIPE NOGUEIRA PINTO (OAB 454978/SP), GLEYSSON FELIPE NOGUEIRA PINTO (OAB 454978/SP), LETÍCIA VIEIRA MAIA (OAB 454253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006705-65.2022.8.26.0156 (processo principal 1004758-61.2019.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rony Santos da Silva - Luciana Marques Nunes Lopes - VISTOS. Homologo o acordo entabulado nos autos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, determino que se aguarde o prazo para cumprimento. Determino o levantamento de eventual penhora realizada nos autos via SISBAJUD/e/ou/RENAJUD, se requerido. Oportunamente, manifestem-se as partes acerca da eventual quitação dos valores. Int. - ADV: GLEYSSON FELIPE NOGUEIRA PINTO (OAB 454978/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003208-55.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Lucia Mariano - Laís Lourenço Silva - - Claudio Marcio da Silva - - ROSILENE, registrado civilmente como Rosilene Aparecida Lourenço e outro - Fica(m) o(a)(s) procurador(a)(es) do(a)(s) requerido(a)(s) intimado(a)(s), para dentro do prazo de 15 dias, apresentar(em) contestação. - ADV: MARIA LUCIA MARIANO (OAB 97831/SP), LETÍCIA VIEIRA MAIA (OAB 454253/SP), LETÍCIA VIEIRA MAIA (OAB 454253/SP), LETÍCIA VIEIRA MAIA (OAB 454253/SP), GLEYSSON FELIPE NOGUEIRA PINTO (OAB 454978/SP), GLEYSSON FELIPE NOGUEIRA PINTO (OAB 454978/SP), GLEYSSON FELIPE NOGUEIRA PINTO (OAB 454978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000431-34.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Amara Gleise Pinto - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por AMARA GLEISE PINTO contra MUNICÍPIO DE CRUZEIRO/SP, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência, condeno o réu a: a) IMPLEMENTAR, para fins de cálculo das verbas rescisórias e reflexos, o piso salarial nacional da categoria, corrigindo-se anualmente, nos termos da Lei n.º 11.738/08; b) INCIDIR os percentuais a que eventualmente tiver direito a parte autora, decorrentes das alterações de faixa e nível previstos nas LM's n.º 4.054/10 (até 31/10/18) e n.º 4.666/18 (a partir de 01/11/18), sempre sobre o piso nacional da categoria, conforme especificado na sentença; c) PAGAR à parte autora as diferenças pretéritas entre o que foi pago e o efetivamente devido, conforme itens a e b acima, com todos os reflexos legais (ex: 13º, quinquênio, férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal; d) RECALCULAR o valor do PDV, considerando o salário-base corrigido e as vantagens pessoais devidas, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 5.178/22, descontando-se valores já pagos; e) RECOLHER a diferença entre o INSS efetivamente descontado e o que deveria ter sido descontado, considerando as distinções dos itens acima, se o caso. Anoto que eventuais diferenças entre as verbas devidas em cada mês, se existentes, deverão ser apuradas em sede de Execução de Sentença, descontando-se sempre as importâncias já recebidas. Os juros, contados da citação, e correção monetária desde quando eram devidos os valores, deverão seguir o quanto determinado pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947/SE (Tema 810) e segundo o entendimento do STJ expresso no julgamento do REsp n.º 1.495.146/MG (Tema 905), sempre respeitada a prescrição quinquenal. A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, deverá ser utilizada exclusivamente a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021. Frente à sucumbência mínima da autora, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em conta, para fixação do percentual, a baixa complexidade da demanda, seu tempo de duração e o trabalho desempenhado. P.I. Considerando que o vigente CPC suprimiu o juízo de admissibilidade na primeira instância, em havendo apelação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º, do CPC). Em seguida, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, dispensada nova conclusão dos autos. Preclusas as vias recursais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: GLEYSSON FELIPE NOGUEIRA PINTO (OAB 454978/SP), LETÍCIA VIEIRA MAIA (OAB 454253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008762-22.2023.8.26.0156 (processo principal 1000228-43.2021.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.C.G.S. - L.S.S.J. - Vistos. Fls. 139/155 - diga a autora em 5 dias sobre a justificativa apresentada. Após, vista ao Ministério Público. Na sequencia, conclusos com urgência. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: YARA MONTEIRO ARES (OAB 165338/SP), LETÍCIA VIEIRA MAIA (OAB 454253/SP), GLEYSSON FELIPE NOGUEIRA PINTO (OAB 454978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501790-59.2023.8.26.0156 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jony de Paiva Barbosa - - Jonyse de Paiva Barbosa - Julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito extinta os presentes embargos de declaração movida por Jony de Paiva Barbosa e outros em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com fundamento no Artigo 485, Inciso IV, do Código de Processo Civil. Determino, desde logo, o levantamento de eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, tais como penhora(s), liberando-se o(s) depositário(s); anotação(ões) de restrição sobre bem(ns) RENAJUD; desbloqueio(s) de numerário(s) - BACENJUD e; ainda, se o caso (inclusão por determinação deste Juízo), exclusão do nome do devedor do cadastro de negativação SERASAJUD. Com o trânsito em julgado e sem o recolhimento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, se o caso, nos termos dos Artigos 1º e 4º, Inciso III, § 1º, todos da Lei do Estado de São Paulo nº 11.608/2003 e ainda Artigos 1.092, 1.093, §§1º ao 4º e 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, intime-se o executado para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento da taxa judiciária equivalente a um por cento (1%) do valor da execução, observado o mínimo de cinco (05) e o máximo de três mil (3.000) UFESP's (Guia DARE-SP Código 230-6) e/ou das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura, comprovando-se nos autos, advertindo-se que o não cumprimento ensejará inscrição do crédito fiscal. Decorrido o prazo sem a juntada do(s) comprovante(s) de pagamento e observados os §§ 1º e 2º do Artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado de São Paulo. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, cumpra-se e intime(m)-se. Cruzeiro, data certificada eletronicamente. - ADV: GLEYSSON FELIPE NOGUEIRA PINTO (OAB 454978/SP), JOSENY DE PAIVA BARBOSA CANEVARI (OAB 101164/SP), LETÍCIA VIEIRA MAIA (OAB 454253/SP)