Jackson Carlos Da Silva

Jackson Carlos Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 454983

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jackson Carlos Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TST, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJMG, TST, TRT15, TJSP
Nome: JACKSON CARLOS DA SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) RECURSO DE REVISTA (4) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001139-05.2020.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Maria Eduarda da Silva, registrado civilmente como Jeferson Aparecido da Silva - Trata-se de Ação Penal ajuizada em face de Maria Eduarda da Silva, registrado civilmente como Jeferson Aparecido da Silva, pela suposta prática do crime previsto no Artigo 21, caput, do Decreto-Lei 3.688/41, por fato ocorrido em 15/03/2020. O artigo 107, inciso IV do Código Penal dispõe: Art. 107 Extingue-se a punibilidade: () IV pela prescrição, decadência ou perempção; De forma sintética pode-se dizer que a prescrição penal é a perda do direito de punir do estado, por já ter transcorrido o lapso temporal previsto na lei para fazê-lo. Basicamente distinguem-se duas espécies de prescrição: a prescrição da pretensão punitiva, em que o estado perde o direito de exigir a aplicação da pena, e a prescrição da pretensão executória, na qual há perda do direito de executar a sanção penal. A primeira, que se regula pelo máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada ao crime, salvo o disposto nos § § 1º e 2º do art. 110, verifica-se antes de transitar em julgado a sentença final (art. 109, CP), e a segunda opera-se depois de transitar em julgado a sentença condenatória (artigo 110, CP). Assim, são reconhecidas no ordenamento jurídico pátrio três espécies de prescrição da pretensão punitiva: prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, que é calculada com base na maior pena prevista para o delito; prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou superveniente à sentença condenatória, que toma por base a pena efetivamente imposta pelo juiz na sentença e ocorre entre a sentença condenatória e o trânsito em julgado; e prescrição da pretensão punitiva retroativa, que é calculada pela pena concretamente fixada na sentença, quando esta transitar em julgado para a acusação ou for o seu recurso improvido. Diferentemente da prescrição intercorrente, que ocorre entre a publicação da sentença condenatória e o seu trânsito em julgado, a prescrição retroativa é contada para trás, isto é, entre a data do fato e o recebimento da denúncia ou queixa, e entre este e a data da publicação da sentença condenatória. Com a prescrição, desaparece o interesse de agir, uma das condições da Ação (artigo 43, inciso II, do Código de Processo Penal), devendo ser declarada extinta a punibilidade, conforme dispõe o artigo 107, do Código Penal. Consoante o cálculo prescricional de fls. 258/259, o crime do processo em epigrafe prescreveu em 11/05/2025. Assim, de rigor o reconhecimento, de ofício, da ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, julgo por sentença EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Maria Eduarda da Silva, registrado civilmente como Jeferson Aparecido da Silva, nascido aos 25/09/1994, filho de pai Herochilde Gomes da Silva, mãe Otilia de Fátima Almeida, ante a ocorrência da prescrição, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Façam-se as comunicações de praxe, arquivando-se em seguida, com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV: JACKSON CARLOS DA SILVA (OAB 454983/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA 0010499-74.2025.5.15.0147 : ADRIANO GONCALVES DE OLIVEIRA : M DO CARMO CEZAR - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddbef5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Designo AUDIÊNCIA visando a ratificação do acordo para o dia 28/05/2025 às 13h40min. A sessão será realizada na modalidade telepresencial, na plataforma eletrônica ZOOM, disponível para “smartphones” e computadores. Observações: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85763574953?pwd=aW95Mm1pR0ZWak1Td3Rva3k0bFFlUT09 ID da reunião: 857 6357 4953 Senha de acesso: 654450 2. Caso seja utilizado um computador não será preciso instalar o programa porque o link fornecerá acesso direto ao ambiente virtual da audiência pelo navegador (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 3. Caso seja utilizado um aparelho celular, o link de acesso encaminhará o participante para o aplicativo que deverá ser instalado no aparelho. Após a instalação do aplicativo, clicar no link novamente para ser direcionado ao ambiente virtual da audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 5. No início da audiência deverão ser habilitados o áudio e a câmera a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial. 6. Depois de habilitado, o microfone deve ser mantido desligado para evitar ruídos, devendo ser ligado apenas nos momentos em que o participante precisar intervir. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual da audiência com pelo menos 5 minutos de antecedência ao horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Como o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, poderão ocorrer atrasos se a audiência anterior ainda não tiver sido encerrada. 8. Cópias dos documentos de identificação dos participantes deverão ser juntados aos autos antes da audiência para facilitar os trabalhos. 9. Cabe ao advogado comunicar seus clientes a data e horário da audiência, fornecer o link de acesso e orientá-los sobre como acessar o ambiente virtual da audiência. Notifiquem-se as partes aos cuidados dos advogados. APARECIDA/SP, 22 de maio de 2025 JOSUE CECATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M DO CARMO CEZAR - EPP
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA 0010499-74.2025.5.15.0147 : ADRIANO GONCALVES DE OLIVEIRA : M DO CARMO CEZAR - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ddbef5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Designo AUDIÊNCIA visando a ratificação do acordo para o dia 28/05/2025 às 13h40min. A sessão será realizada na modalidade telepresencial, na plataforma eletrônica ZOOM, disponível para “smartphones” e computadores. Observações: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85763574953?pwd=aW95Mm1pR0ZWak1Td3Rva3k0bFFlUT09 ID da reunião: 857 6357 4953 Senha de acesso: 654450 2. Caso seja utilizado um computador não será preciso instalar o programa porque o link fornecerá acesso direto ao ambiente virtual da audiência pelo navegador (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 3. Caso seja utilizado um aparelho celular, o link de acesso encaminhará o participante para o aplicativo que deverá ser instalado no aparelho. Após a instalação do aplicativo, clicar no link novamente para ser direcionado ao ambiente virtual da audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 5. No início da audiência deverão ser habilitados o áudio e a câmera a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial. 6. Depois de habilitado, o microfone deve ser mantido desligado para evitar ruídos, devendo ser ligado apenas nos momentos em que o participante precisar intervir. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual da audiência com pelo menos 5 minutos de antecedência ao horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Como o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, poderão ocorrer atrasos se a audiência anterior ainda não tiver sido encerrada. 8. Cópias dos documentos de identificação dos participantes deverão ser juntados aos autos antes da audiência para facilitar os trabalhos. 9. Cabe ao advogado comunicar seus clientes a data e horário da audiência, fornecer o link de acesso e orientá-los sobre como acessar o ambiente virtual da audiência. Notifiquem-se as partes aos cuidados dos advogados. APARECIDA/SP, 22 de maio de 2025 JOSUE CECATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO GONCALVES DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA 0010081-73.2024.5.15.0147 : ESTADO DE SAO PAULO : JOEL MONTEIRO DE FARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7fb6ed proferida nos autos. Recorrente(s): 1. ESTADO DE SAO PAULO Recorrido(a)(s): 1. CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL 2. JOEL MONTEIRO DE FARIA Advogado(a)(s): JACKSON CARLOS DA SILVA, OAB: 0454983 SERGIO DA SILVA TOLEDO, OAB: 223002 Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: ESTADO DE SAO PAULO Trata-se de processo devolvido a esta Vice-Presidência Judicial, para continuidade do juízo de admissibilidade, tendo em vista a decisão proferida pela Exmo. Relator, que manteve o v. acórdão recorrido, ao se manifestar sobre a distribuição do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços,diante da decisão proferida pelo Eg. STF no Recurso Extraordinário (RE) 1.298.647 (Tema 1118).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 12/12/2024 - Id 8c26019; recurso apresentado em 17/12/2024 - Id 157829b). Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO O v. acórdão reconheceu a responsabilidade subsidiária do Ente Público, ao entender que este não se desincumbiu do ônus de demonstrar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª reclamada, restando configurada sua culpa in vigilando, uma vez que o segundo reclamado não trouxe aos autos qualquer documentação que comprove a efetiva fiscalização. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública.  Sobre a distribuição do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, diante da decisão proferida pelo Eg. STF no Recurso Extraordinário (RE) 1.298.647, em sessão do dia 13/02/2025, fixou-se tese vinculante (Tema 1118): “Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.  Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo.  Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do artigo 5º-A, § 3º, da Lei 6.019/1974.  Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.”  Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 24/02/2025. Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível violação ao art. 373, I, do CPC.   CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 19 de maio de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sabfc) Intimado(s) / Citado(s) - JOEL MONTEIRO DE FARIA - CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA 0010647-56.2023.5.15.0147 : ALEXANDRE HONORIO PEREIRA : CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2f584 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Manifeste-se o reclamante, no prazo de 5 dias, sobre o despacho id daaeaa1, indicando corretamente o número do processo. No mesmo prazo, deverá atualizar seus cálculos até 30/08/2024,  a fim de viabilizar a expedição de certidões de habilitação, tendo em vista que a reclamada CENTURION teve sua recuperação judicial decretada no Processo 1140738-75.2024.8.26.0100, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo,  distribuído em 30/08/2024. APARECIDA/SP, 20 de maio de 2025 ANDRE DA CRUZ E SOUZA WENZEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE HONORIO PEREIRA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA 0010912-24.2024.5.15.0147 : ANTONIO APARECIDO MESSIAS DA COSTA : SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a47a351 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos da RECLAMADA nos estritos termos lançados na fundamentação do julgado, que passam a integrar o presente dispositivo, para todos os efeitos legais. Nada mais. Intimem-se os contendores. ANDRE DA CRUZ E SOUZA WENZEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO APARECIDO MESSIAS DA COSTA
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