Rafael Rodrigues Ramos
Rafael Rodrigues Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 455024
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Rodrigues Ramos possui 139 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRF5 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TRF3, TRT15, TRF5, TJSP, TRT10, TST, TRT11, TRT6, TRT2
Nome:
RAFAEL RODRIGUES RAMOS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
RECURSO INOMINADO CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026420-89.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Selvito de Souza Filho - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fundamento no art. 487, I, do CPC, o que faço para CONDENAR a ré na: 1) obrigação de excluir da base de cálculo do imposto de renda pago pela parte autora as verbas de ajuda de custo para alimentação ; 2) restituição do imposto de renda recolhido sobre as verbas de ajuda de custo para alimentação, no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal, desde o ajuizamento da ação, incluindo as parcelas vincendas até o apostilamento. Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária desde a data do pagamento indevido (Súmula 162/STJ) e juros moratórios desde o trânsito em julgado desta sentença (CTN, art. 167, parágrafo único, e Súmula 188/STJ). Embora a presente ação tenha sido distribuída após a vigência da EC 113/21, comportando a Selic tanto o índice de atualização monetária, quanto a taxa de juros moratórios, a fim harmonizá-los com os termos iniciais acima fixados, a correção monetária deverá se dar pelo IPCA-e (RE 870.947, STF) e, apenas a partir trânsito em julgado, e não a partir da vigência da EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora, em conjunto, devem obedecer a taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia Selic. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: RAFAEL RODRIGUES RAMOS (OAB 455024/SP), RICARDO MIGUEL SOBRAL (OAB 301187/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0011981-77.2023.5.15.0066 EXEQUENTE: MARCO ANTONIO RISSATI EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b8b725 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumpridas as providências acima declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, determinando, na sequência, o encaminhamento do processo ao ARQUIVO DEFINITIVO. __________________________________________ O presente Despacho foi assinado digitalmente, bastando que seja providenciada a impressão de cópia legível do número do documento necessário para a consulta da autenticidade da decisão (Código QR Code/número do documento/certificação digital), apresentando-a diretamente perante os destinatários. Para impressão da presente decisão utilizar o download em "PDF" (não usar o botão "imprimir" do documento). A autenticidade do documento poderá também ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Para efeito de identificação numérica deste Despacho deverá ser considerado o ID desta decisão. A instituição financeira CEF ou Banco do Brasil destinatária da ordem de liberação contida neste Alvará deverá se atentar que a determinação para levantamento é pelo valor total depositado. Assim, deverá o gerente da casa bancária garantir que, ao final dos levantamentos não reste absolutamente nenhum centavo de saldo, procedendo ao encerramento da conta judicial, nos termos do disposto no §8º, do art. 121, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Deverá a instituição financeira, na eventualidade de não cumprimento da determinação judicial para encerramento da conta judicial, encaminhar para o processo cópia do extrato bancário informando o valor remanescente para liberação, no prazo de cinco dias corridos, ficando desobrigada desta providência apenas no caso do encerramento da conta judicial. GABRIEL CALVET DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO RISSATI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0017103-07.2025.5.15.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Assessoria de Precatórios na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0011849-92.2023.5.15.0042 EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA SANTOS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a861d0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨ Os valores disponibilizados a ordem deste Juízo serão liberados mediante utilização do SIF da Caixa Econômica Federal. Os favorecidos pela transferência bancária realizada pelo SISCONDJ e/ou SIF deverão acompanhar a efetivação da transferência para a conta indicada. Para impressão da presente decisão utilizar o download em “PDF” (não usar o botão “imprimir” do documento) —————————————————————— CRÉDITO LÍQUIDO PRINCIPAL PARTE AUTORA será liberado pela Secretaria através do SIF da Caixa Econômica Federal, em favor do advogado da parte autora, no valor de R$ 43.688,70, acrescido de correção monetária e juros desde a data do depósito efetuado em na Conta Judicial 2681.042.04833029-3.. O favorecido já informou seus dados bancários para efetivação da transferência, os quais estão armazenados em Secretaria. O favorecido pela transferência bancária deverá acompanhar a efetivação da transferência para a conta indicada. ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨ HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ADVOGADO DO RECLAMANTE serão liberados pela Secretaria através do SIF da Caixa Econômica Federal, em favor do advogado da parte autora, no valor de R$ 7.422,27, acrescido de correção monetária e juros desde a data do depósito, conta judicial 2681.042.04833028-5. O favorecido já informou seus dados bancários para efetivação da transferência, os quais estão armazenados em Secretaria. O favorecido pela transferência bancária deverá acompanhar a efetivação da transferência para a conta indicada. ——————————————————— FGTS PARA DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA Com atenção aos cálculos já homologados por Sentença, atente-se a gerência da Agência da Caixa Econômica Federal que através do presente despacho, por mim assinado eletronicamente, fica DETERMINADA A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA VINCULADA DO FGTS do empregado ALEXANDRE DA SILVA SANTOS, CPF: 130.515.008-28, nascido em 16/09/1970, portador da CTPS 41798, série 00092, data de admissão: 16/03/1998, PIS 1.228.985.461-3 e filho(a) de DAURA DA SILVA SANTOS, da importância de: R$ 3.620,52, acrescida de correção monetária e juros, a ser calculada desde a data do depósito efetuado em na Conta Judicial 2681.042.04833029-3. Providencie a Secretaria o encaminhamento da ordem acima à Caixa Econômica Federal, através do e-mail: ag2681@caixa.gov.br, devendo a instituição financeira a ele dar imediato cumprimento. —————————————————————— CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Determino a IMEDIATA TRANSFERÊNCIA AOS COFRES PÚBLICOS em documento do tipo DARF sob código 6092, da importância abaixo informada, correspondente aos ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS (cota parte empregado e empregador), ambos de responsabilidade de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03 de R$ 12.874,62, acrescido de correção monetária e juros desde a data do depósito efetuado em na Conta Judicial 2681.042.04833029-3. —————————————————————— CUSTAS PROCESSUAIS Custas processuais com isenção de recolhimento, tendo em vista a qualidade da pessoa jurídica que integra o polo passivo. —————————————————————— Desnecessária a intimação da União Federal (INSS), nos termos da Recomendação GP-CR nº 03/2011 do E. TRT da 15ª Região e da Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 07/07/2023, que dispensam a manifestação da Procuradoria-Geral Federal na execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenações ou acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a R$40.000,00. Cumpridas as providências acima declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, determinando, na sequência, o encaminhamento do processo ao ARQUIVO DEFINITIVO. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Fica a parte intimada para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo legal. Recurso Juntado por Juntado em 16644843 - Pedido de uniformização de interpretação de lei federal - Nacional MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR 01/07/2025 17:47 16645385 - Recurso Extraordinário MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR 01/07/2025 17:52 Natal, 3 de julho de 2025
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO GARCIA NUNES ROT 0010773-34.2018.5.15.0066 RECORRENTE: SINDICATO DOS TRAB NA EBCT, SUAS SUBSIDIARIAS, CONTROLADAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS POSTAIS PUBLICAS ESTATAIS DE RIB PRETO E REGIAO E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS TRAB NA EBCT, SUAS SUBSIDIARIAS, CONTROLADAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS POSTAIS PUBLICAS ESTATAIS DE RIB PRETO E REGIAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b499fb0 proferida nos autos. ROT 0010773-34.2018.5.15.0066 - 9ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS TRAB NA EBCT, SUAS SUBSIDIARIAS, CONTROLADAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS POSTAIS PUBLICAS ESTATAIS DE RIB PRETO E REGIAO CAMILE ISHIWATARI (SP233630) LEANDRO DE OLIVEIRA STOCO (SP196492) RAFAEL RODRIGUES RAMOS (SP455024) RICARDO MIGUEL SOBRAL (SP301187) Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: SINDICATO DOS TRAB NA EBCT, SUAS SUBSIDIARIAS, CONTROLADAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS POSTAIS PUBLICAS ESTATAIS DE RIB PRETO E REGIAO Id.1f2d3ae, de 21/02/2025: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O Sindicato autor opõe embargos de declaração em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista, pretendendo manifestação acerca do pedido de indenização individual. Demonstra a relação entre os fundamentos do acórdão recorrido, transcritos em seu apelo, e a alegação recursal de que foram caracterizados os danos individuais. É a síntese do necessário. DECISÃO São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST). Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Razão assiste à parte, pois há vício a ser sanado. Assim, quanto aos pressupostos intrínsecos, no item "Responsabilidade Civil do Empregador", devem ser considerados, para fins de juízo de admissibilidade do recurso de revista apresentado sob id. 61b81c1, os fundamentos a seguir, em substituição à decisão embargada: RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO / INDENIZAÇÕES INDIVIDUAIS Em seu recurso de revista, o Sindicato autor alega que são devidas as reparações individuais, aduzindo que os empregados sofreram diretamente com as condições de trabalho precárias. Aponta violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil. O Juízo de 2º grau determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo, decorrente do descumprimento pela reclamada de normas atinentes à segurança e higidez do ambiente de trabalho e, ao julgar os embargos de declaração, asseverou: No caso, não há como aferir o dano sofrido individualmente pelos trabalhadores da CEE Ribeirão Preto desde 2016 diante das precárias condições de trabalho, pois o abalo moral reside no íntimo de cada empregado. Por outro lado, a reparação por dano moral coletivo, no âmbito das relações laborais, tem por escopo a repreensão de toda prática de conduta ilícita ofensiva à dignidade da coletividade de trabalhadores envolvida. Com relação à aludida matéria, inviável o apelo, pois não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea "c" do art. 896 da CLT, a alegada ofensa aos dispositivos legais invocados. Diante do exposto, decido conhecer e acolher os embargos de declaração opostos, na forma da fundamentação, que passa a integrar a decisão em juízo de admissibilidade de recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fpc) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NA EBCT, SUAS SUBSIDIARIAS, CONTROLADAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS POSTAIS PUBLICAS ESTATAIS DE RIB PRETO E REGIAO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO GARCIA NUNES ROT 0010773-34.2018.5.15.0066 RECORRENTE: SINDICATO DOS TRAB NA EBCT, SUAS SUBSIDIARIAS, CONTROLADAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS POSTAIS PUBLICAS ESTATAIS DE RIB PRETO E REGIAO E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS TRAB NA EBCT, SUAS SUBSIDIARIAS, CONTROLADAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS POSTAIS PUBLICAS ESTATAIS DE RIB PRETO E REGIAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b499fb0 proferida nos autos. ROT 0010773-34.2018.5.15.0066 - 9ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS TRAB NA EBCT, SUAS SUBSIDIARIAS, CONTROLADAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS POSTAIS PUBLICAS ESTATAIS DE RIB PRETO E REGIAO CAMILE ISHIWATARI (SP233630) LEANDRO DE OLIVEIRA STOCO (SP196492) RAFAEL RODRIGUES RAMOS (SP455024) RICARDO MIGUEL SOBRAL (SP301187) Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: SINDICATO DOS TRAB NA EBCT, SUAS SUBSIDIARIAS, CONTROLADAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS POSTAIS PUBLICAS ESTATAIS DE RIB PRETO E REGIAO Id.1f2d3ae, de 21/02/2025: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O Sindicato autor opõe embargos de declaração em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista, pretendendo manifestação acerca do pedido de indenização individual. Demonstra a relação entre os fundamentos do acórdão recorrido, transcritos em seu apelo, e a alegação recursal de que foram caracterizados os danos individuais. É a síntese do necessário. DECISÃO São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST). Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Razão assiste à parte, pois há vício a ser sanado. Assim, quanto aos pressupostos intrínsecos, no item "Responsabilidade Civil do Empregador", devem ser considerados, para fins de juízo de admissibilidade do recurso de revista apresentado sob id. 61b81c1, os fundamentos a seguir, em substituição à decisão embargada: RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO / INDENIZAÇÕES INDIVIDUAIS Em seu recurso de revista, o Sindicato autor alega que são devidas as reparações individuais, aduzindo que os empregados sofreram diretamente com as condições de trabalho precárias. Aponta violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil. O Juízo de 2º grau determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo, decorrente do descumprimento pela reclamada de normas atinentes à segurança e higidez do ambiente de trabalho e, ao julgar os embargos de declaração, asseverou: No caso, não há como aferir o dano sofrido individualmente pelos trabalhadores da CEE Ribeirão Preto desde 2016 diante das precárias condições de trabalho, pois o abalo moral reside no íntimo de cada empregado. Por outro lado, a reparação por dano moral coletivo, no âmbito das relações laborais, tem por escopo a repreensão de toda prática de conduta ilícita ofensiva à dignidade da coletividade de trabalhadores envolvida. Com relação à aludida matéria, inviável o apelo, pois não restou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea "c" do art. 896 da CLT, a alegada ofensa aos dispositivos legais invocados. Diante do exposto, decido conhecer e acolher os embargos de declaração opostos, na forma da fundamentação, que passa a integrar a decisão em juízo de admissibilidade de recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fpc) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NA EBCT, SUAS SUBSIDIARIAS, CONTROLADAS E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS POSTAIS PUBLICAS ESTATAIS DE RIB PRETO E REGIAO