Sandra Luzia Maia E Silva
Sandra Luzia Maia E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 455181
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
SANDRA LUZIA MAIA E SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003303-18.2023.8.26.0066 (apensado ao processo 1008656-27.2020.8.26.0066) (processo principal 1008656-27.2020.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.S.C. - O.C.F.I. - Manifeste-se a parte sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD, devendo requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000914-72.2024.8.26.0142 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.B.J. - - E.J.V. - V.F.C. - - E.V. - 1. Trata-se de "ação de fixação de alimentos avoengos" ajuizada por E. J. V., representada por sua genitora D. B. J., contra os avós paternos V. F. C. e E. V., devidamente qualificados nos autos. Preliminarmente, indefiro o pedido de chamamento ao processo formulado pelos requeridos, considerando a ausência de fundamentação legal que estabeleça vínculo de solidariedade entre os avós paternos e maternos. É cediço que a obrigação alimentar dos avós possui natureza complementar e subsidiária, conforme estabelecido na Súmula nº 596 do Superior Tribunal de Justiça, e somente se configura quando os genitores não dispõem de meios para prover as necessidades básicas dos filhos. A existência ou não de litisconsórcio necessário passivo entre avós paternos e maternos não encontra entendimento pacificado na jurisprudência pátria, o que motivou a afetação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos, conforme se verifica: "RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS COMPLEMENTARES. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AVÓS PATERNOS E MATERNOS. 1. Nos termos do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, os recursos especiais em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR tramitarão nesta Corte Superior em consonância com o procedimento estabelecido para o recurso representativo da controvérsia (RISTJ, arts. 256-H), uma vez que o julgamento do referido recurso gera efeitos sobre os demais processos a respeito da questão (art. 987, § 2º, do CPC). 2. Delimitação da controvérsia: 'Definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares'. 3. Determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discorram sobre idêntica questão jurídica. 4. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil." (STJ - ProAfR no REsp: 2172305 SP 2024/0361980-5, Relatora: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 11/02/2025, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJEN 18/02/2025). Ressalte-se, contudo, que foi determinado o sobrestamento apenas dos processos que se encontram na fase de juízo de admissibilidade de recurso especial, não abrangendo o caso em tela. No âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a matéria foi objeto de análise no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 2129986-75.2020.8.26.0000), tendo sido fixada a tese de que não existe litisconsórcio necessário entre os avós, em razão da divisibilidade da obrigação alimentar. Adoto tal entendimento, considerando que a solidariedade não se presume, podendo decorrer exclusivamente de disposição legal ou manifestação expressa das partes. Assim, na ausência de previsão normativa específica, não há que se falar em solidariedade entre os avós no cumprimento da obrigação alimentar. Destarte, resta incabível o chamamento dos avós maternos para integrarem o polo passivo da demanda. A preliminar de ilegitimidade passiva, no presente caso, confunde-se com o mérito e com ele será analisado. 2. Defiro o pedido realizado pelas partes para a realização da perícia, para a qual nomeio o perito MARCUS GUIMARÃES PETEAN, inscrito no CPF/MF sob o nº 353.542.138-19. Providencie a serventia a intimação do perito, por e-mail, para que manifeste eventual concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. O perito deverá observar que se trata de perícia custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Tendo em vista a substituição da sistemática prevista na Deliberação CSDP nº 92/2008, em razão do teor da Resolução nº 910/2023 e do Comunicado Conjunto nº 258/2024, arbitro os honorários periciais no valor de 18 UFESPs (R$ 636,48 - 1. CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ ECONÔMICAS/ ATUARIAIS - 6. Outras), em conformidade com o anexo da Tabela de Honorários Periciais da referida resolução. Com a manifestação do Sr. Perito sobre a aceitação do encargo, oficie-se solicitando a reserva dos honorários periciais à Secretaria da Justiça e Cidadania por meio da expedição do ofício 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023, encaminhando o ofício ao endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública. Ao elaborar o ofício, a serventia deverá atentar ao correto preenchimento dos dados do Perito, em especial aqueles referentes ao nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito nomeado, via e-mail, para realização da perícia, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Cumpridas todas as determinações acima, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), FABIANA ROBERTA THOMAZELE (OAB 403375/SP), FABIANA ROBERTA THOMAZELE (OAB 403375/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000151-37.2025.8.26.0142 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.F.R.B. - Vistos. Foi apresentado pedido de extinção do processo. Não é o caso de consentimento da parte adversa uma vez que não houve citação. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência apresentada pela parte autora e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito e o faço com fundamento no artigo 316 do mencionado diploma processual. Custas na forma da lei, observando-se que já recolhidas. Não oferecida a contestação, não são devidos honorários de advogado. Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria. Determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para cancelamento da audiência agendada para o dia 21 de maio de 2025. Cumpra-se com urgência. Depois de publicada a decisão no Diário Oficial, anote-se na movimentação unitária o trânsito em julgado com baixa, a extinção e o arquivamento, que ora determino. P. I. - ADV: SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000025-04.2025.8.26.0142 (processo principal 1000137-29.2020.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.F.L. - NOTA DE CARTÓRIO: Executado não localizado para intimação, manifeste-se o exequente a fim de informar atual paradeiro ou requerer o quê de direito. - ADV: SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008994-59.2024.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - J.R.S.T. - R.R.S.M. - - D.E.S. - - E.R.S.A. - - J.R.S. - - S.E.S. - - M.S.J. - - D.S.J. - - F.R.S. - - M.G.G. - - J.J.S. - - J.C.R.S. - - M.R.G.G. - - D.R.G. - - D.R.G.G. - - D.R.S. - - M.E.S.S. e outro - Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento. - ADV: SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000252-28.2024.8.26.0142 (processo principal 1001202-25.2021.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a - Lucas A da Silva Materiais Eletricos - TOP LED ME - - Lucas Aparecido da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte EXEQUENTE acerca da juntada aos autos da(s) pesquisa(s) realizada(s), (Resultado valores irrisórios ante a Execução), para prosseguimento. - ADV: SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002690-44.2024.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: D. S. R. - Apelado: R. S. R. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: M. G. dos S. S. (Representando Menor(es)) - Vistos. Tendo em vista o indeferimento da assistência judiciária e a não realização do preparo falta um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, que deve ser liminarmente indeferido. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III do Código de Processo Civil, não conheço do recurso em razão da ausência de preparo. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Sandra Luzia Maia E Silva (OAB: 455181/SP) - Jessica Sania Pereira Viana (OAB: 452011/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandra Luzia Maia E Silva (OAB 455181/SP) Processo 0000673-18.2024.8.26.0142 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: P. A. A. dos S. - NOTA DE CARTÓRIO: 1) AO EXEQUENTE, ante a certidão de decurso de prazo retro, requeira o que de direito; 2) Em caso de pedido de pesquisas, providencie a juntada da planilha atualizada dos débitos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ludmila Carla Batista Augusto (OAB 301144/SP), Sandra Luzia Maia E Silva (OAB 455181/SP) Processo 1003195-35.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vitória Cristina Nogueira - Exectdo: José Paulo Rufino Garcia Alvarenga - Nota de Cartório: Vista à parte exequente sobre a petição de fls. 96/98.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000790-89.2024.8.26.0142 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - S.S.S. e outro - N.L. - Por ora, certifique a zelosa serventia conforme determinado às fls. 72-73, item 5. Ainda, quanto à apresentação de certidão atualizada do imóvel, às contestações ou eventuais decursos de prazo do(s) requerido(s) e confrontantes, às manifestações das Fazendas Públicas e C.R.I., bem como se foram juntadas aos autos declarações escritas com firma reconhecida das testemunhas, a fim de comprovar a posse pretendida. Regularizados, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP), SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP)
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