Beatris Rosa De Andrade Dias

Beatris Rosa De Andrade Dias

Número da OAB: OAB/SP 455287

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 114
Tribunais: TJGO, TJSP, TRF3, TJMG
Nome: BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000268-67.2025.8.26.0458 (processo principal 1000331-12.2024.8.26.0458) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valeria Antonia Alvares - Vistos. Cumpra-se o COMUNICADO CG 1789/2017, se o caso. Nos termos do artigo 535, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresente eventual impugnação, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; ou VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. Encaminhe-se para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observando-se o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 - páginas 2/6. Intime-se. - ADV: BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS (OAB 455287/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000267-82.2025.8.26.0458 (processo principal 1000331-12.2024.8.26.0458) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valeria Antonia Alvares - Nos termos do artigo 536, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada via Portal Eletrônico para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer estabelecida, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se à aplicação de multa diária, ou, ainda, se o quiser, ofereça impugnação (arts. 525 e 536, § 4º, ambos do NCPC). Cumpra. - ADV: BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS (OAB 455287/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011313-88.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sergio Costa - Vistos. Fls. 142/144: Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, em réplica à contestação. Intimem-se. - ADV: BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS (OAB 455287/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001729-53.2025.8.26.0271 (processo principal 1001448-17.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Bancários - Galdina Gomes da Silva - - Beatris Rosa de Andrade Dias - Banco BMG S/A - Estendo à exequente Galdina Gomes da Silva os benefícios da gratuidade de justiça nesta fase processual. Anote-se. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, através do patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário da quantia de R$ 10.028,54 (dez mil e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Fica advertida de que o não pagamento no prazo legal implicará, nos termos do §1º do mesmo artigo, na incidência de multa de 10% sobre o valor atualizado da condenação, bem como em honorários advocatícios fixados em 10%, também sobre o valor da execução. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a respectiva satisfação do crédito, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de nova intimação (art. 525, §1º, do CPC). Fica, desde já, deferida a intimação da parte executada para que, em não ocorrendo o pagamento, indique bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil, ciente de que a omissão injustificada poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento sem satisfação voluntária da obrigação, poderá a parte exequente requerer a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, para tanto, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012. O peticionamento deverá ser feito por petição intermediária, utilizando o tipo de petição "9262 - Manifestação", no sistema e-SAJ, categoria Cumprimento de Sentença. Além disso, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, poderá a parte credora, mediante o recolhimento das respectivas taxas, requerer a expedição de certidão nos termos do artigo 517 do CPC, a qual poderá ser utilizada para fins de protesto ou de averbação prevista no artigo 782, §3º, do mesmo diploma legal. Neste caso, deverá ser utilizada a petição intermediária com o tipo 9303 - Certidão para Protesto, no mesmo sistema e-SAJ. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS (OAB 455287/SP), BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS (OAB 455287/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012448-38.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Roseli Cavallari Gonzales - Apelado: Cleonice Santana de Oliveira - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - DANOS AO IMÓVEL - ÔNUS PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE VISTORIA FINAL REGULARMENTE ASSINADA PELA LOCATÁRIA OU COMPROVADA SUA CIÊNCIA PRÉVIA ACERCA DE SUA REALIZAÇÃO - DOCUMENTO UNILATERAL DESPROVIDO DE FORÇA PROBANTE - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. EM DEMANDAS LOCATÍCIAS, O ÔNUS PROBATÓRIO QUANTO À COMPROVAÇÃO DE DANOS AO IMÓVEL RECAI SOBRE OS LOCADORES, QUE DEVEM APRESENTAR VISTORIA FINAL ASSINADA OU DEMONSTRAR QUE O LOCATÁRIO FOI REGULARMENTE CIENTIFICADO PARA A REALIZAÇÃO DO ATO, SOB PENA DE INVALIDADE DO DOCUMENTO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. 2. A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A CIÊNCIA PRÉVIA DA LOCATÁRIA ACERCA DA VISTORIA FINAL IMPEDE A IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS ALEGADOS, ESPECIALMENTE QUANDO AUSENTE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS E AÇÃO OU OMISSÃO DA LOCATÁRIA. 3. CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, A VISTORIA FINAL CONSTITUI ELEMENTO ESSENCIAL PARA A AFERIÇÃO DE DANOS ATRIBUÍVEIS AO LOCATÁRIO, SENDO INVÁLIDOS DOCUMENTOS UNILATERAIS SEM COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. 4. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA, A QUAL NÃO INCLUIU VALORES RELACIONADOS A REFORMAS POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DO PEDIDO A QUE A AUTORA SUCUMBIU. APELAÇÃO DESPROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPEN
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031070-68.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Larissa Cavani Soares - Apriori Imóveis Administração e Consultoria Ltda Me - - Too Seguros S.a. - Vistos, Com efeito, no caso em tela, como já constou no relatório da decisão de fls. 358/361, a parte autora pretende a declaração de inexigibilidade da multa cobrada pela seguradora corré, sustentando que a rescisão ocorreu por culpa do locado e da administradora (corré Apriori) que negligenciaram quanto aos reparos necessários no imóvel locado. Pois bem, em que pese a dívida que a parte autora pretende declarar inexigível tenha sido cobrada pela seguradora corré, o fato é que o seguro fiança foi acionado pelo locador, beneficiário da apólice de fls. 159/160. Logo, tendo em vista que a parte autora imputa ao locador, Sr. JOSÉ ROBERTO MATTEI, a culpa pela rescisão contratual antecipada, é certo que este deve figurar no polo passivo. Assim, há litisconsórcio necessário passivo entre a seguradora, a administradora, e o locador, porque a pretensão da autora de ver declarada a inexigibilidade da multa se funda na imputação de culpa ao locador e à administradora pela rescisão antecipada. Em suma, eventual sentença que reconheça a inexigibilidade da multa afetaria diretamente a relação jurídica entabulada entre a parte autora e o locador JOSÉ ROBERTO MATTEI, notadamente em razão da causa de pedir. Nesta toada, a teor do que consta no artigo 114 do CPC, pela natureza da relação jurídica controvertida, é indispensável a formação do litisconsórcio para garantir a eficácia uniforme da decisão e evitar decisões contraditórias. Intime-se a parte autora para que promova a devida inclusão de JOSÉ ROBERTO MATTEI, a teor do que preceitua o artigo 115, parágrafo único do atual diploma processual. Intimem-se. - ADV: HELTON JULIO FELIPE DOS SANTOS (OAB 272553/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS (OAB 455287/SP), LUZITANIA COSTA SANTOS (OAB 399374/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007001-35.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Apriori Imóveis Administração e Consultoria Ltda Me - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e os documentos, nos termos dos artigos 10, 351 e 437 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, faculto às partes a especificação das provas que pretendam produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Se pretendida a produção de prova testemunhal, traga a parte desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 457, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas e 38028 - Manifestação Sobre a Contestação). Int. - ADV: BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS (OAB 455287/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002184-36.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria da Penha Chieco Crepaldi - Banco do Brasil S/A - Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Ademais, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, caso esta não tenha sido designada inicialmente, anotando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse. Em observância ao disposto no artigo 10, do hodierno Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. - ADV: BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS (OAB 455287/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000395-39.2024.8.26.0458 (apensado ao processo 1000162-25.2024.8.26.0458) (processo principal 1000162-25.2024.8.26.0458) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Mara Natalina Mendes Soares - Astreinte já majorada às fls. 52. Reporto-me aos termos do comando de fls. 88. - ADV: BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS (OAB 455287/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004288-63.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela Aparecida Antonio Nascimento - HOMOLOGO a desistência da ação, manifestada à fl. 30 por procurador a tanto habilitado (fl. 15), independentemente da anuência do réu, que não foi ainda citado, e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Considerando a inexistência de interesse recursal contra a homologação de ato processual da própria parte, esta sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intime-se. - ADV: BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS (OAB 455287/SP)
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