Beatris Rosa De Andrade Dias
Beatris Rosa De Andrade Dias
Número da OAB:
OAB/SP 455287
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3, TJGO
Nome:
BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000395-39.2024.8.26.0458 (apensado ao processo 1000162-25.2024.8.26.0458) (processo principal 1000162-25.2024.8.26.0458) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Mara Natalina Mendes Soares - Requeira a parte exequente o que de direito em prosseguimento. - ADV: BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS (OAB 455287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029762-10.2025.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Waldir Francisco de Oliveira - Vistos. Cuida-se de pedido de alvará judicial formulado por Waldyr Francisco de Oliveira, viúvo da falecida Maria Angélica Ferreira de Olive, com fundamento nos artigos 659 e 666 do Código de Processo Civil. A pretensão é a liberação do valor de R$ 3.862,89 (três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), bloqueado em conta bancária de titularidade da falecida junto ao Banco Bradesco, agência 1253, conta 0109650-8. O requerente alega que é herdeiro legítimo, conforme comprova a documentação acostada aos autos, notadamente a certidão de casamento e os documentos pessoais. Juntou, ainda, a certidão de óbito da falecida titular da conta bancária, demonstrando a inexistência de processo de inventário ou arrolamento em curso. Sustenta a ausência de outros bens de expressão a serem partilhados, bem como a inexistência de litígio entre os sucessores, razão pela qual entende ser cabível o processamento do pedido de forma simplificada, na via da jurisdição voluntária, perante esta Vara Cível. Afirma também que a verba possui natureza alimentar, sendo necessária para sua subsistência, além de ressaltar sua condição de idoso, motivo pelo qual pleiteia a apreciação liminar do pedido, com autorização imediata para levantamento do numerário. Não obstante os fundamentos apresentados na inicial, observa-se que o pedido, apesar de sua natureza de jurisdição voluntária, envolve matéria relacionada ao direito das sucessões, uma vez que trata de bem integrante do patrimônio de pessoa falecida, cujo levantamento só pode ser autorizado mediante prévia análise sucessória. Nos termos da competência material estabelecida pela organização judiciária estadual, as Varas da Família e Sucessões detêm competência privativa para a apreciação de pedidos relacionados a bens de espólio, mesmo nos casos de alvará judicial, especialmente quando envolvem análise de direitos hereditários. Ainda que inexistente litígio ou inventário em curso, a matéria possui natureza sucessória, o que atrai a competência especializada. Diante do exposto, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto, para apreciação e processamento do feito, com as anotações e comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS (OAB 455287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004288-63.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela Aparecida Antonio Nascimento - Defiro à parte autora a gratuidade da Justiça, tendo em conta a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos por pessoa natural (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil), que não é infirmada por nenhum elemento nos autos. Cuida-se de ação ajuizada pela autora simultaneamente a outra, também em curso perante este Juízo (processo n.º 1004277-34.2025.8.26.0271), apenas com a troca da numeração dos contratos supostamente não reconhecidos. Ocorre que, no processo anterior, foi identificada prévia discussão em juízo dos mesmos contratos, o que motivou a consulta aos autos do processo n.º1001408-35.2024.8.26.0271, que tramitou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, em que a autora reconhece a celebração dos contratos n.º 1100128418 e n.º 1100125591), que agora pretende sejam declarados inexistentes. Na referida ação, a pretensão da autora era de limitar os descontos mensais a 30% do valor do seu benefício previdenciário, de modo que cada instituição financeira deveria observar o limite de 7,5% (sete e meio por cento), o que foi considerado improcedente, por v.acórdão assim ementado: "OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REVISÃO DE CONTRATO E TUTELA ANTECIPADA. EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA. LIMITE DE 35%, conforme legislação que vigorava na época das contratações. Percentual já observado pelos réus. Autora que não logrou comprovar o fato constitutivo do seu direito (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil). Desconto sobre os rendimentos brutos descontados apenas o imposto de renda e as contribuições previdenciárias. Matéria pacificada. 5% destinado a cartão de crédito consignado. Limite, igualmente, observado. Ausência de abuso por parte das instituições financeiras nos descontos. Sentença mantida. Apelação não provida . (TJSP, 19ª Câmara de Direito Privado, Apelação 10014083520248260271, rel. Des. Jairo Brazil, julgado em 30/10/2024). O caso não é apenas de litigância predatória, mas de aparente má-fé. A lide temerária, em que uma das partes não expõe os fatos em juízo conforme a verdade e, assim, maliciosamente deduz pretensão sabidamente despida de fundamento, abusa do direito de ação e com ele provoca, indevidamente, o Poder Judiciário, a prestar tutela jurisdicional em relação na qual ela rigorosamente não é reclamada. Assim, esclareça a autora a propositura desta demanda, no prazo de 5 (cinco) cinco dias, sob pena de extinção e responsabilidade pela litigância temerária. Intime-se. - ADV: BEATRIS ROSA DE ANDRADE DIAS (OAB 455287/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte requerida (Clickbank Instituição de Pagamentos) intimada acerca da r. decisão de ID 10481102158.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte requerida (Banco Santander) intimada acerca da r. decisão de ID 10481102158.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte requerida (Realize Crédito Financiamento e Investimento) intimada acerca da r. decisão de ID 10481102158.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte requerida (Lecca Crédito Financiamento e Investimento) intimada acerca da r. decisão de ID 10481102158.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte requerida (Banco do Brasil) intimada acerca da r. decisão de ID 10481102158.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte requerida (Banco Inter) intimada acerca da r. decisão de ID 10481102158.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte requerida (Banco Pan) intimada acerca da r. decisão de ID 10481102158.