Marília Pignatari Pinheiro
Marília Pignatari Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 455516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marília Pignatari Pinheiro possui 39 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARÍLIA PIGNATARI PINHEIRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (28)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0077797-70.2024.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andrea Subires Scarmelotti - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1049423-78.2022.8.26.0053/0004 14ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 300/303: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 304. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. De outra parte, conforme documentação apresentada, reconheço a preferência do crédito da interessada Andrea Subires Scarmeloti, nos termos do art. 11, II, da Resolução CNJ nº 303/2019 e determino, por conseguinte, a disponibilização do pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ANA TERESA MAGNO SANDOVAL (OAB 347258/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), JEFFERSON DIEGO OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 384834/SP), MARÍLIA PIGNATARI PINHEIRO (OAB 455516/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), ANA FLAVIA MAGNO SANDOVAL (OAB 305258/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), GABRIELA MARIA CURSINO DA SILVA (OAB 455664/SP), EDIANE PEREIRA DE SOUZA (OAB 461606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2183349-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Público; SILVANA MALANDRINO MOLLO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 1ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 0032141-78.2021.8.26.0053; Gratificação de Incentivo; Agravante: Nelson Ribeiro; Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP); Advogada: Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP); Advogada: Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP); Advogada: Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP); Advogado: Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP); Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP); Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP); Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP); Advogada: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP); Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP); Agravante: Maria José Francisco de Oliveira; 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Advogado: Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP); Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP); Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP); Advogada: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP); Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP); Agravante: Lidia Costa Ferreira Santos; Advogada: Marília Pignatari Pinheiro (OAB: 455516/SP); Advogado: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP); Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP); Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP); Advogada: Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP); Advogada: Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP); Advogada: Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP); Advogado: Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP); Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP); Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP); Advogada: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP); Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP); Agravante: Luiz Roberto Spiridigliozzi; Advogada: Marília Pignatari Pinheiro (OAB: 455516/SP); Advogado: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP); Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP); Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP); Advogada: Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP); Advogada: Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP); Advogada: Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP); Advogado: Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP); Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP); Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP); Advogada: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP); Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP); Agravante: Luiza Maia Ansanello; Advogada: Marília Pignatari Pinheiro (OAB: 455516/SP); Advogado: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP); Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP); Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP); Advogada: Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP); Advogada: Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP); Advogada: Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP); Advogado: Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP); Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP); Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP); Advogada: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP); Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP); Agravante: Margarete Nunes Garbini; Advogada: Marília Pignatari Pinheiro (OAB: 455516/SP); Advogado: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP); Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP); Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP); Advogada: Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP); Advogada: Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP); Advogada: Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP); Advogado: Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP); Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP); Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP); Advogada: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP); Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP); Agravado: São Paulo Previdência - Spprev; Advogado: Henrique Jose de Agostinho Cintra (OAB: 281827/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183349-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; Nº origem: 0032141-78.2021.8.26.0053; Assunto: Gratificação de Incentivo; Agravante: Nelson Ribeiro; Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP); Advogada: Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP); Advogada: Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP); Advogada: Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP); Advogado: Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP); Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP); Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP); Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP); Advogada: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP); Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP); Agravante: Maria José Francisco de Oliveira e outros; Advogada: Marília Pignatari Pinheiro (OAB: 455516/SP); Advogado: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP); Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP); Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP); Advogada: Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP); Advogada: Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP); Advogada: Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP); Advogado: Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP); Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP); Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP); Advogada: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP); Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP); Agravado: São Paulo Previdência - Spprev; Advogado: Henrique Jose de Agostinho Cintra (OAB: 281827/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0482720-11.2023.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Jose Augusto Vieira da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002206-66.2016.8.26.0053/0017 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,28 de maio de 2025. - ADV: CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), JEFFERSON DIEGO OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 384834/SP), ANA TERESA MAGNO SANDOVAL (OAB 347258/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), SILVIO MACEDO DE FREITAS BARBOSA (OAB 215117/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CLÁUDIO SÉRGIO PONTES (OAB 265750/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), RENATO ELIAS MARAO (OAB 203190/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), EDIANE PEREIRA DE SOUZA (OAB 461606/SP), GABRIELA MARIA CURSINO DA SILVA (OAB 455664/SP), MARÍLIA PIGNATARI PINHEIRO (OAB 455516/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANA FLAVIA MAGNO SANDOVAL (OAB 305258/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LEIZA MENDONÇA COSTA (OAB 242621/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), CARLOS EDUARDO MARCONDES (OAB 237779/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3007613-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Edna Moreira Penha - Agravada: Elnora Maria Misko Campineiro - Agravado: Guiomar Lustosa - Agravado: Lêda Couto de Moraes - Agravado: Lybia Pinto Soares de Carvalho - Agravada: Cleide da Silva Magalhães Lima - Agravada: Conceição Fuschini Rigos - Agravado: Silvestre de Moraes - Agravado: Marly Aparecida Sposito Marques - Agravado: Armando Gaudencio Borges Filho (Falecido) - Agravado: Anthero Lopes Tuna - Agravado: Assussena Audi Kalaf - Agravado: Nizia Alba Vianna - Agravado: Oswaldino Gonçalves Salles - Agravado: Esther Leite Rocha - Agravado: Manoel Ozores Gonzalez - Agravado: Cecilia da Costa Goulart (Falecido) - Agravado: Valdir Ribella Gouveia - Agravado: Lauro Costard - Agravado: Josefa da Silva - Agravado: Alberto Francisco Cardoso - Agravado: Clodomira Silveira Pinheiro Arantes - Agravado: Jose Vilches Ramos - Agravado: Agobar Fiordelice - Agravado: Marina da Silva Pauperio de Oliveira - Agravado: Herwalmir Bahia - Agravado: Rita Vieira de Castro - Agravado: Renato Schubert Vieira de Castro - Agravada: Olga Asunda Malloci - Agravado: Clara Moreno - Agravado: Cleusa Vera Carvalho de Jesus - Agravada: Angelina Rosa Martins Pereira - Agravado: Ismenia de Mattos Vasques - Agravado: Maria de Lourdes Gonçalves Dias - Agravado: Olimpia de Jesus Seixas - Agravado: Maria de Lourdes Veiga Fernandes - Agravado: Marcia Satiko Taminato - Agravado: Antonio Pinto Soares Junior - Agravado: Armando Pereira da Silva - Agravado: Maria Lydia Coelho - Agravado: Alice Pereira - Agravado: Antonio dos Santos - Agravado: Nelson Baptista Campos - Agravado: Elza Guerra de Medeiros - Agravado: Edgard Alves - Agravado: João da Silva Cardoso Junior - Agravado: Oulidia Ruiz Collado - Agravado: Carlos Alberto Garcia - Agravado: Ana Cristina Ozores Leite - Agravado: Helena Caruso Leite - Agravada: Sylvia Maria Machado de Souza Sabag e outros - Interessado: Indústria de Bebidas Paris Ltda - Interessado: Econ Distribuição S/A (Massa Falida) - Interessado: Paema Embalagens São Paulo - Vistos. 1- Objetivo deste recurso: reforma da r. decisão que rejeitou a impugnação fazendária em cumprimento de sentença (fls 4528/4530 dos autos de origem). 2- O pressuposto para concessão de liminar suspensiva no atual regramento do recurso de agravo reside, n'última análise, na aferição da urgência e do risco, à parte agravante, de lesão grave e difícil reparação. Também não se pode olvidar o pressuposto da verossimilhança. Esta a exegese dos artigos 1.015, inciso I, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. No caso sub judice, anoto alguma verossimilhança entre os fundamentos da petição recursal e o risco de lesão grave e irreparável. Certo que se trata de conhecimento sumário, consequência de alegações unilaterais da parte agravante. Mas o suficiente para o embasamento da liminar que ora concedo ressalvando a possibilidade de sua reconsideração em qualquer momento. Melhor que se suspenda o feito de origem até julgamento final deste recurso, a fim de evitar o risco de eventual tumulto processual. 3- Comunique-se ao digno Juízo de origem, dispensando-o da remessa de informações. 4- Prossiga-se nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Pedro Oliveira Mathias (OAB: 480138/SP) - Marília Pignatari Pinheiro (OAB: 455516/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Antonia Machado de Oliveira (OAB: 120279/SP) - Isabel Roxane de Oliveira (OAB: 280560/SP) - Alberto Camiña Moreira (OAB: 347142/SP) - Antonio Carlos de Souza Naves (OAB: 249915/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0090967-12.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Estella Teixeira da Fonseca - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0014052-70.2022.8.26.0053/0046 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de maio de 2025. - ADV: LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), EDIANE PEREIRA DE SOUZA (OAB 461606/SP), GABRIELA MARIA CURSINO DA SILVA (OAB 455664/SP), MARÍLIA PIGNATARI PINHEIRO (OAB 455516/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANA FLAVIA MAGNO SANDOVAL (OAB 305258/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), DAVI PIRES SANTANA (OAB 359112/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), CAMILA HARUE TAMAZATO (OAB 388291/SP), JEFFERSON DIEGO OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 384834/SP), OCTÁVIO SANDOVAL MORANDINI (OAB 384500/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), ANA TERESA MAGNO SANDOVAL (OAB 347258/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0121085-68.2024.8.26.0500 - Precatório - Fazenda Pública - Jose Fernando Trindade Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1086793-57.2023.8.26.0053/0045 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,24 de maio de 2025. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), JOAQUIM SANDOVAL MENEZES (OAB 425693/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB 330352/SP), ANA FLAVIA MAGNO SANDOVAL (OAB 305258/SP), DIEGO LEITE LIMA JESUINO (OAB 331777/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), LUCAS CAVINA MUSSI MORTATI (OAB 344044/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), JEFFERSON DIEGO OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 384834/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), ANA TERESA MAGNO SANDOVAL (OAB 347258/SP), JAQUELINE GOUVEIA RODRIGUES CRIVELLI ERTAN (OAB 330757/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARÍLIA PIGNATARI PINHEIRO (OAB 455516/SP), EDIANE PEREIRA DE SOUZA (OAB 461606/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), CLÁUDIO SÉRGIO PONTES (OAB 265750/SP), GABRIELA MARIA CURSINO DA SILVA (OAB 455664/SP)