Nadia Vieira Francisco
Nadia Vieira Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 455583
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
NADIA VIEIRA FRANCISCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000988-20.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria de Lourdes Sales Albuquerque - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil ('Registrato'), bem como extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal"). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Esclareço, desde já, que a apresentação parcial acarretará indeferimento da benesse. Int. - ADV: NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000472-51.2024.8.26.0263 (processo principal 1001669-29.2021.8.26.0263) - Liquidação por Arbitramento - Família - Marcio Aparecido de Araújo - Leila Aparecida Fogaça - Vistos. De proêmio tendo em vista alterações na Lei nº 11.608/2003, em decorrência da Lei nº 17.785/2023, com previsão de cobrança de taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, o que se aplica por analogia ao presente incidente, estendo a estes autos os benefícios da gratuidade da justiça concedido às partes na ação principal, até porque não sujeito a expiração ou caducidade. Anote-se. Prosseguindo, determino, sem prejuízo de realização de pesquisa via Renajud, que esclareça o autor o alegado pela requerida à fl. 12. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA LORENZI (OAB 414014/SP), ANA PAULA SANCHES CORREIA (OAB 355278/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB 451870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000075-84.2025.8.26.0263 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaí na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000805-49.2025.8.26.0263 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S. - - C.Q.S. - A demanda merece ser julgada no estado em que se encontra, sendo dispensada a produção de outras provas, tal como dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois, embora se trate de matéria de fato e de direito, não há necessidade de produção de provas em audiência, visto que restou demonstrada a concordância das partes, conforme petição inicial. Ademais nos termos da legislação vigente, art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o divórcio pode ser imediato, não carecendo de lapso temporal como outrora exigido. Pelo exposto e tudo o mais que dos autos consta, homologo a convenção das partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial de fls. 01/07. Em consequência, decreto o divórcio do casal supra mencionado, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. A requerente retornará a usar o nome de solteira. Tendo em vista que o acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado. Após expedição de mandado de averbação e carta de sentença, arquivem-se estes autos. P. I. C. - ADV: NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002607-61.2023.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré EXEQUENTE: MARCONCILIA FLORENTINO DA SILVA CARDOSO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NADIA VIEIRA DOS SANTOS - SP455583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. AVARÉ/SP, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000147-33.2025.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré CRIANÇA INTERESSADA: M. H. S. L. REPRESENTANTE: LAYANE SILVEIRA BARROS Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: NADIA VIEIRA DOS SANTOS - SP455583, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 70 deste Juízo, de 12 de abril de 2022, dou ciência às partes da determinação constante no despacho inicial: Com vinda do(s) laudo(s), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do (s) laudo (s) pericial (ais). Sem prejuízo, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que, no prazo de 30 dias, apresente sua contestação e todos os documentos que possua necessários ao esclarecimento da lide, bem como manifeste-se sobre o (s) laudo (s) pericial (ais). AVARÉ, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001562-85.2024.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré EXEQUENTE: DIANA BORBA LUIZ DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: NADIA VIEIRA DOS SANTOS - SP455583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria 70, de 12/04/2025, dá-se ciência às partes do texto a seguir transcrito: "Apresentados os cálculos, intimem-se as partes litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se conclusivamente sobre os cálculos, com a advertência de que a impugnação deverá ser instruída com cálculos e indicação do valor controverso, sob pena de não conhecimento. Não havendo oposição aos cálculos, expeça-se, oportunamente, o necessário para a efetivação do pagamento do(s) crédito(s), com a consequente transmissão do(s) ofício(s) ao Tribunal. No prazo comum assinalado para manifestação conclusiva sobre os cálculos (10 dias), a parte autora deverá: a) comprovar a regularidade do seu cadastro junto ao CPF; b) informar se já teve anteriormente, expedição de RPV/Precatório em seu nome, consultando o link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag; c) manifestar-se sobre eventual interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, se o caso, para promover a execução do julgado por meio de requisição de pequeno valor, com a juntada de termo de renúncia ao crédito assinado pelo titular e/ou procuração com poderes especiais, de modo que o silêncio será interpretado como não renúncia, sob pena de preclusão. AVARÉ, 27 de junho de 2025.
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