Nadia Vieira Francisco

Nadia Vieira Francisco

Número da OAB: OAB/SP 455583

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: NADIA VIEIRA FRANCISCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2114949-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: E. A. dos S. - Agravado: Y. V. dos S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR DE 1/3 DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DEVIDOS PELO GENITOR A SEU FILHO, A PARTIR DA FIXAÇÃO CONFORME PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FICANDO DESDE JÁ ESTIPULADO O PISO DE 1/3 DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DA PENSÃO DE ALIMENTOS. DESCABIMENTO. NÃO DETECTADA IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR ALIMENTOS FIXADOS. ALEGAÇÃO DE QUE POSSUI OUTROS FILHOS NÃO É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS DEVIDOS, TAMPOUCO SERVE COMO BASE PARA COMPROVAR UM PARÂMETRO ADEQUADO DE DESPESAS. QUANTUM QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM SUA NATUREZA/FINALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 22 DO ECA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. DECISÃO MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ângela Maria Souto (OAB: 428042/SP) - Nadia Vieira Francisco (OAB: 455583/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025845-20.2019.8.26.0050 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - Jesuel Vergueiro dos Santos - Vistos. Reitere-se ao IMESC a requisição de designação de dia, hora e local para perícia, nos termos do ofício acostado às fls. 281/283. Desde já restando infrutífero o pedido, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001602-59.2024.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Marcos Roberto Ferraz de Aquino - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de MARCOS ROBERTO FERRAZ DE AQUINO, para confirmar a liminar concedida e declarar consolidadas a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial em favor do autor. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade judiciária deferida. P.R.I. Itai, 23 de junho de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB 451870/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000167-24.2025.4.03.6308 AUTOR: CARLOS ALBERTO BAPTISTA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: NADIA VIEIRA DOS SANTOS - SP455583 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Conforme se verifica nos autos, o(a) i. perito(a) nomeado(a) por este juízo não entregou o laudo, já com perícia realizada há mais de 30 (trinta) dias. Desse modo, intime-se o(a) i. perito(a), por qualquer meio hábil, certificando-se nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a entrega do laudo médico/social, ou informe ao Juízo, de forma fundamentada, a impossibilidade de fazê-lo. Cumprida a diligência, intimem-se às partes para manifestação, por igual prazo. No mais, tenham os autos seu regular processamento. Cumpra-se. Avaré (SP), data do sistema.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000909-12.2023.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Aleson Gomes de Souza - Cpfl. - Companhia Jaguari de Energia S.a. - Esclareça o autor, se no formulário informado à fl. 251, o número da conta e código do banco estão corretos, tendo em vista que o sistema não aceitou a quantidade de numeros informado na conta e a código do banco com número 155 não existe. - ADV: NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001338-86.2017.8.26.0263 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Helio Leme da Costa - Ami Confecções Ltda Me - - Adail Jose Domingues - Presentes os pressupostos processuais e não havendo vícios a serem corrigidos, DOU O FEITO POR SANEADO. Fixo como pontos controvertidos: a efetiva celebração do contrato pelo fiador ADAIL e a veracidade da assinatura no documento apresentado pelo autor. Para o deslinde do feito, defiro a realização de prova pericial. Honorários pelo autor, uma vez que a impugnação de autenticidade de documento carreia o ônus da prova de sua autenticidade à parte que o produziu, independentemente da parte que requereu a produção da prova (artigo 429, II, do CPC). Saliente-se que o termo produziu, utilizado pelo dispositivo, diz respeito à parte que apresentou o documento nos autos e, no caso, o contrato foi apresentado pelo autor. Para o mister, nomeio o perito LUCIANO GOMES DA SILVA (luciano1821@yahoo.com), habilitado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, para realização de exame grafotécnico nas assinaturas apostas no documento apresentado pelo autor (contrato de fls. 20/26), que deverá ser intimado a estimar honorários no prazo de 5 dias. As partes têm o prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso queiram (CPC, art. 465,§1º). Após, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca da aceitação da nomeação, observando que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual e a perícia será custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Nos termos do Comunicado 258/2024 e Resolução 910/2023, deverá ser feita a reserva do valor correspondente à 15 UFESPS (especialidade 7). Havendo aceitação, OFICIE-SE à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, §4º). Advirto o perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância como disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Com a reserva, intime-se o perito a dar início aos trabalhos, devendo designar data, local e hora para a realização da perícia, intimando-se as partes oportunamente (CPC, art. 474). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar o respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). Intimações e diligências necessárias. - ADV: MICHAEL RODRIGO POLITORI (OAB 394488/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), EMERSON FERNANDES (OAB 171237/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002352-61.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Pedro de Paula - Companhia Jaguari de Energia - Cpfl - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer objetivando o fornecimento de energia para o imóvel indicado na petição inicial, localizado no bairro QUINTA DOS CAMBARÁS. A ré tem aduzido, dentre outras coisas (i) que a área necessita de regularização junto à prefeitura municipal; e (ii) impossibilidade de fornecimento de energia em desmembramentos/parcelamentos irregulares. Diante disso, considerando que há possibilidade de que o resultado do julgamento gere consequências/efeitos em direitos de natureza difusa, notadamente àqueles relacionados à ordem urbanística, determino seja OFICIADO o Município de Itaí requisitando-se informações sobre a regularidade do imóvel descrito na exordial, assim como do próprio loteamento em que situado. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser instruído com cópia da petição inicial (e emenda/esclarecimentos, se o caso), a ser encaminhado pela serventia. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados, no prazo de 20 (vinte) dias, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itai@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre eventual interesse em intervir no presente feito, notadamente no caso de se tratar de loteamento irregular, inclusive para ciência e eventuais providências cabíveis, se o caso. Intimações e diligências necessárias. - ADV: NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000351-69.2025.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.S. - E.A.S. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil ('Registrato'), bem como extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ÂNGELA MARIA SOUTO (OAB 428042/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000805-49.2025.8.26.0263 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S. - - C.Q.S. - Vistos. Melhor revendo os autos, notadamente os bens a partilhar, no valor de R$342.132,12, composto por seis imóveis e um automóvel, bem como extrato de conta poupança apontando valores em reserva de R$87.495,64, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto a declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa, que cede ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte. Assim concedo o prazo de 15 dias para que os autores comprovem o recolhimento da taxa judiciária, na forma do disposto no § 7º, artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003. Regularizados, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000544-72.2023.8.26.0263 (processo principal 0000650-68.2022.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SUELI ALVES DE ALBUQUERQUE - Marcos Roberto Albino - Ciência à parte interessada acerca da certidão de honorários, disponível nos autos, para os devidos fins. - ADV: NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), EDUARDO LUIZ DE ANDRADE (OAB 359842/SP)
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou