Nadia Vieira Francisco

Nadia Vieira Francisco

Número da OAB: OAB/SP 455583

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: NADIA VIEIRA FRANCISCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000805-49.2025.8.26.0263 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S. - - C.Q.S. - Vistos. Melhor revendo os autos, notadamente os bens a partilhar, no valor de R$342.132,12, composto por seis imóveis e um automóvel, bem como extrato de conta poupança apontando valores em reserva de R$87.495,64, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, porquanto a declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção relativa, que cede ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte. Assim concedo o prazo de 15 dias para que os autores comprovem o recolhimento da taxa judiciária, na forma do disposto no § 7º, artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003. Regularizados, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000544-72.2023.8.26.0263 (processo principal 0000650-68.2022.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SUELI ALVES DE ALBUQUERQUE - Marcos Roberto Albino - Ciência à parte interessada acerca da certidão de honorários, disponível nos autos, para os devidos fins. - ADV: NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), EDUARDO LUIZ DE ANDRADE (OAB 359842/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001854-62.2024.8.26.0263 - Guarda de Família - Guarda - A.B.R. - - A.H.A.R. - J.S.A. - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido, confirmando a tutela provisória, e o faço para: a) FIXAR a guarda da menor A.H.A.R., na modalidade unilateral, em favor da genitora; b) REGULAMENTAR as visitas nos moldes delineados na contestação, podendo haver alteração por convenção dos genitores. No caso de o genitor manter contato com mais frequência com o filho que o expressamente estabelecido, em benefício desta, nada obsta que isso seja mantido, independentemente de nova decisão; c) CONDENAR o réu a prestar alimentos à autora A.H.A.R., fixada a pensão mensal (a) 50% do salário mínimo mensal para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo do requerido; ou (b) 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidentes sobre férias, horas extras, 13.º salário, adicionais e verbas rescisórias, excluído o FGTS, desde que não inferior a 1/3 do salário mínimo, caso reste comprovado o vínculo empregatício. O pagamento deverá ser efetuado diretamente à genitora da infante, mediante recibo ou depósito/pix em conta bancária, até o dia 10 de cada mês A fixação dealimentosem patamar inferior ao demandado na exordialnãoimplicasucumbênciarecíproca, vez que o pedido inicial da verba alimentar é tão somente estimativo. Assim, arcará o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, adotando-se, para tanto, os parâmetros do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, com a ressalva de ser beneficiário da gratuidade processual, observando-se, ainda, o disposto no §7º, III, da lei 11.608/2003. Sentença sujeita ao protesto, após o trânsito em julgado, conforme art. 1º da Lei 9.492/97 e arts. 517, caput e § 2º e 528, § 1º do CPC. Deve-se observar o Provimento nº 13/2015 da CGJ. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do(s) patrono(s) nomeado(s). Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido pela via própria (incidente). Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se, inclusive o MP. Cumpra-se. - ADV: ANGELA DE FATIMA ALMEIDA (OAB 328515/SP), ANGELA DE FATIMA ALMEIDA (OAB 328515/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000210-50.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.E.D.T. - M.C.L. e outro - I) HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes L.E.D.T. e M.C.L., com o que concordou o Ministério Público (fls. 60/61). Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do Código de Processo Civil. II) JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada em face de V.T.F., julgando extinto o processo, conforme art. 487, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE mandado de retificação do registro de nascimento da autora, para exclusão da paternidade de V.T.F., e, de outro lado, a inclusão do requerido M.C.L. Fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes. Tendo a transação ocorrido antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do CPC. Deixo de condenar o requerido V.T.F. ao pagamento de eventuais custas e honorários advocatícios, uma vez que não houve resistência ao pedido. Oportunamente, cumpridas as determinações supra, bem como as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se, inclusive ao Ministério Público. - ADV: CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB 451870/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000901-64.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Antonio Nelson de Souza - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil ('Registrato'), bem como extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Deverá ainda o autor apresentar cadastro do imóvel junto a prefeitura, bem como demais contratos de cessão de direitos, comprovando a cadeia de transmisssão da posse Intime-se. - ADV: NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001106-30.2024.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S.V. - F.F.V. - Vistos. Indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil, pois para aferição da real capacidade financeira do requerido, com análise de extratos bancários e declaração de imposto de renda, desnecessário conhecimento especial de técnico. Noutro giro, assinalo o prazo de 15 dias para que o genitor apresente: a) três últimos comprovantes de renda mensal; b) relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil ('Registrato'), bem como extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal"). Havendo inércia, consignando que não se figura desarrazoada a quebra de sigilo bancário e fiscal do alimentante com o fito de comprovar sua capacidade econômica, ante inexistência de outras provas, determino, encaminhem-se os autos ao Supervisor de Serviço para a pesquisa de bens e valores, via Sistema Sisbajud, Renajud e Infojud. Sem prejuízo das determinações supra, apresentado dados bancários para depósito, oficie-se para implantação dos descontos em folha de pagamento, dos alimentos originalmente fixados em 20% dos rendimentos líquidos auferidos pelo genitor, devendo o expediente ser instruído com cópias de fls. 16/22. Intimem-se. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB 451870/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001562-85.2024.4.03.6308 EXEQUENTE: DIANA BORBA LUIZ DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: NADIA VIEIRA DOS SANTOS - SP455583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença de mérito proferida nos autos. Assim que cumprida a obrigação de fazer pelo INSS (prazo do id 364697791), encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para, no prazo de 30 (trinta) dias, apurar os valores devidos à parte autora. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se conclusivamente sobre os cálculos, com a advertência de que a impugnação deverá ser instruída com cálculos e indicação do valor controverso, sob pena de não conhecimento. Não havendo oposição aos cálculos, expeça-se, oportunamente, o necessário para a efetivação do pagamento do(s) crédito(s), com a consequente transmissão do(s) ofício(s) ao Tribunal. No prazo comum assinalado para manifestação conclusiva sobre os cálculos (10 dias), a parte autora deverá: a) comprovar a regularidade do seu cadastro junto ao CPF; b) informar se já teve anteriormente, expedição de RPV/Precatório em seu nome, consultando o link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag; c) manifestar-se sobre eventual interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, se o caso, para promover a execução do julgado por meio de requisição de pequeno valor, com a juntada de termo de renúncia ao crédito assinado pelo titular e/ou procuração com poderes especiais, de modo que o silêncio será interpretado como não renúncia, sob pena de preclusão. Uma vez transmitido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. TRF3ª Região, aguarde-se a comprovação do pagamento, sobrestando-se o feito, quando se tratar de precatório. Disponibilizados os valores em conta, intime(m)-se o(s) favorecidos(s) para efetuar o respectivo saque. O saque, sem a expedição de alvará, reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e está sujeito à retenção de imposto de renda na fonte, salvo quando o beneficiário declarar à instituição financeira, responsável pelo pagamento, que os valores recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, § 1°, da Lei n. 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Avaré, na data da assinatura eletrônica.
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