Nadia Vieira Francisco
Nadia Vieira Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 455583
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nadia Vieira Francisco possui 65 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
NADIA VIEIRA FRANCISCO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
DIVóRCIO CONSENSUAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000943-24.2025.4.03.6308 AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: NADIA VIEIRA DOS SANTOS - SP455583 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a necessidade de adequação da pauta de perícias deste juizado, mormente ao aumento das perícias sociais designadas, determino a antecipação do exame pericial para o dia 13/08/2025 às 15h10min - RUTHELEN DE CASSIA GONCALVES CLAUDIO - Assistente Social, a ser realizada na residência da parte autora, podendo ser realizada antes ou depois da data indicada. Intimem-se. Avaré (SP), data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000285-09.2025.8.26.0263 (processo principal 1001058-08.2023.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.F.S. - - R.F.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Nos termos do disposto no artigo 292, § 3º do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para R$1.591,55, correspondente ao proveito econômico perseguido pelo autor. Providencie a serventia o necessário. Regularizados, intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim consigno que incabível fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença pelo rito da coerção pessoal. Intime-se. - ADV: CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB 451870/SP), CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB 451870/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000870-44.2025.8.26.0263 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.S. - - L.L.S. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os autores deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil ('Registrato'), bem como extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Sem prejuízo e em igual prazo, deverá ser apresentada certidão de casamento atualizada. Int. - ADV: NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000872-14.2025.8.26.0263 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.O.G. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil ('Registrato'), bem como extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000805-49.2025.8.26.0263 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S. - - C.Q.S. - Vistos. Nos termos do disposto nos artigos 98 e 99 do CPC, defiro a gratuidade da justiça, com a advertência contida no parágrafo único do artigo 100, do mesmo diploma legal. Anote-se. Aguarde-se por mais 10 dias, integral cumprimento da determinação de fl. 09, notadamente juntada de matrículas dos imóveis objeto de partilha. Intime-se. - ADV: NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000367-40.2025.8.26.0263 (processo principal 1001347-72.2022.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Almerinda Alves Galdino - Renato Aparecido Lino de Souza - Vistos. Intime-se a parte executada, por seu advogado devidamente constituído, na ausência deste, preferencialmente por carta com aviso de recebimento ou, por mandado, se necessário, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000102-35.2025.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Melina Latanzio Compra de Iphone - Diga o(a) reclamante em relação à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Estando o(a) reclamado(a) representado(a) por Advogado(a) legalmente habilitado(a), nos moldes do § 2º do artigo 9º da Lei número 9.099/95, alerto o reclamante para, em querendo, faça a constituição - Artigo 9º, § 2º - Lei 9.099/95 - O juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar. - ADV: CHARLES CERQUEIRA VIEIRA (OAB 451870/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP)