Vanessa Tartare Silva Ferrazoni
Vanessa Tartare Silva Ferrazoni
Número da OAB:
OAB/SP 455598
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Tartare Silva Ferrazoni possui 61 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
VANESSA TARTARE SILVA FERRAZONI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
USUCAPIãO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Evelen Russignoli Shigemoto (OAB 314800/SP), Vanessa Tartare Silva Ferrazoni (OAB 455598/SP) Processo 1002720-53.2025.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Reqte: D. R. de P. , M. F. de P. - Concedo parcialmente o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, excluindo-se da benesse apenas a remuneração do conciliador, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, em caso de designação de audiência de tentativa de conciliação, junto ao CEJUSC. É certo que a contratação de advogado não impede a concessão do benefício, mas se afigura elemento seguro a indicar que o postulante tem recursos suficientes para arcar com despesa extremamente módica, que ainda será dividida em frações iguais entre ambas as partes. Verifico que a presente ação foi distribuída sob a classe de Procedimento Comum, quando o correto seria a classe de Divórcio consensual. Assim, recomenda-se ao procurador da parte autora maior atenção nas futuras distribuições, a fim de observar a correta classificação da ação conforme a natureza do feito. Diante do equívoco, remetam-se os autos à Seção de Distribuição local para as devidas correções na classe processual. Tendo em vista a obrigatoriedade de distribuição exclusiva de feitos digitais, nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil, dos artigos 8º, 10 e 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, bem como do artigo 9º da Resolução nº 551/2011 (que estabelece ser dever do advogado a correta formação dos autos), intime-se a parte autora para providenciar a digitalização adequada da petição inicial, uma vez que o documento apresentado não se encontra em formato compatível com o sistema de peticionamento eletrônico. Ressalte-se que a petição, elaborada em editor de texto, deve ser salva diretamente no formato PDF e, somente então, protocolada no sistema eletrônico. Esse procedimento gera um arquivo em PDF pesquisável, que permite a localização de palavras ou trechos no corpo do texto, diferentemente da simples digitalização, que resulta em PDF não pesquisável. Prazo de 15 dias para regularização, sob pena de indeferimento da petição. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vanessa Tartare Silva Ferrazoni (OAB 455598/SP) Processo 1005947-85.2024.8.26.0322 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Tatiani Sayuri Imai Silva, Tieko Imai - Intime-se a inventariante para juntar a guia de FEDTJ da guia recolhida as fls. 100 e caso esteja no código n.º 130-9, deverá para providenciar o complemento do recolhimento da taxa de formal de partilha no valor de 1,925 UFESPs (Guia F.E.D.T.J - Cód. 130-9 - link: https://www45.bb.com. br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos. E em caso a guia não estiver com o código correto (cod. 130-9), deverá proceder o recolhimento integral da taxa de formal de partilha, oportunidade em que expedido o formal para o levantamento do dinheiro e transferência do veículo e registro do imóvel, sem a necessidade de expedição de alvará judicial. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Priscila de Lourdes Clal Corona (OAB 177348/SP), Evelen Russignoli Shigemoto (OAB 314800/SP), Vanessa Tartare Silva Ferrazoni (OAB 455598/SP) Processo 1024852-28.2024.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Condominio Edificio Golden Palace - Reqdo: Empire Gestão Condominial e Empreendimentos Ltda. - Vistos. Os instrumentos de procuração de fls. 146/147 são apócrifos. Assim, deverá a parte ré regularizar a sua representação processual, em 05 dias, sob pena de revelia (art. 76, §1º, II, do CPC). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vanessa Tartare Silva Ferrazoni (OAB 455598/SP), Danilo Haranaka Trench (OAB 375050/SP), Evelen Russignoli Shigemoto (OAB 314800/SP) Processo 1009658-47.2023.8.26.0609 - Usucapião - Reqte: Nayara Silva de Jesus, Jonathan Silva de Jesus, Erik Caldeira de Jesus, Larissa Del Rei Gonçalves de Jesus - Reqdo: Espólio de Mario Ramos de Freitas Espolio - Vistos. Providencie a Serventia vista ao Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra para manifestação quanto a petição de fls. 201/204, fornecendo as informações pertinentes. Com a resposta, intimem os autores para as providências cabíveis. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Evelen Russignoli Shigemoto (OAB 314800/SP), Vanessa Tartare Silva Ferrazoni (OAB 455598/SP) Processo 1001789-81.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. F. O. - Os requisitos para o deferimento da medida de urgência estão previstos no art. 300 do Código de Processo Civil que dispõe: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco útil ao processo.A respeito, ensina o eminente Professor Fredie Didier Jr: A concessão (da tutela provisória de urgência) pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito (fumus bonis iuris) e, junta a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa (periculum in mora) (Curso de Direito Processual Civil: Teoria da Prova, Direito probatório, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória, 11ª ed., Salvador, Juspodivm, 2016, p. 607). Como é sabido, a tutela antecipada é medida excepcional que se funda na probabilidade de existência do direito, baseado em prova capaz de convencer o Magistrado da verossimilhança das alegações do autor e da necessidade de seu deferimento. Como bem mencionado pelo Ministério Público, a retirada abrupta do adolescente de seu lar poderá lhe causar danos irreversíveis, além de estarem ausentes os requisitos autorizados o art. 300 do CPC. Por outro lado, no que se refere à negativa de convivência com o filho, poderá valer-se do cumprimento de sentença dos autos nº 1001435-66.2019.8.26.0441 Ante o exposto, ausente os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência no que tange à guarda provisória, INDEFIRO a tutela provisória de urgência quanto a modificação de guarda. 6.Diante das especialidades da causa, visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação Salientando que não há prejuízo em postergação do ato conciliatório, máxime porque as partes podem, voluntariamente e a qualquer tempo, atingir acordo e informar o juízo. Cite-se e intime-se a parte Ré. Consigne-se ainda que o prazo de contestação - 15 dias - começará a fluir a partir da juntada do mandado positivo nos autos, esclareça-se, em eventual contestação, se há interesse na conciliação. O(A) réu(ré) deverá ser intimado(a) a informar ao(à) oficial(a) de justiça responsável pela diligência o seu endereço eletrônico e telefone, e advertido de que deverá comunicar este Juízo qualquer alteração (de residência, endereço eletrônico e telefone). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Evelen Russignoli Shigemoto (OAB 314800/SP), Vanessa Tartare Silva Ferrazoni (OAB 455598/SP) Processo 1001789-81.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. F. O. - Os requisitos para o deferimento da medida de urgência estão previstos no art. 300 do Código de Processo Civil que dispõe: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco útil ao processo.A respeito, ensina o eminente Professor Fredie Didier Jr: A concessão (da tutela provisória de urgência) pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito (fumus bonis iuris) e, junta a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo representa (periculum in mora) (Curso de Direito Processual Civil: Teoria da Prova, Direito probatório, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória, 11ª ed., Salvador, Juspodivm, 2016, p. 607). Como é sabido, a tutela antecipada é medida excepcional que se funda na probabilidade de existência do direito, baseado em prova capaz de convencer o Magistrado da verossimilhança das alegações do autor e da necessidade de seu deferimento. Como bem mencionado pelo Ministério Público, a retirada abrupta do adolescente de seu lar poderá lhe causar danos irreversíveis, além de estarem ausentes os requisitos autorizados o art. 300 do CPC. Por outro lado, no que se refere à negativa de convivência com o filho, poderá valer-se do cumprimento de sentença dos autos nº 1001435-66.2019.8.26.0441 Ante o exposto, ausente os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência no que tange à guarda provisória, INDEFIRO a tutela provisória de urgência quanto a modificação de guarda. 6.Diante das especialidades da causa, visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação Salientando que não há prejuízo em postergação do ato conciliatório, máxime porque as partes podem, voluntariamente e a qualquer tempo, atingir acordo e informar o juízo. Cite-se e intime-se a parte Ré. Consigne-se ainda que o prazo de contestação - 15 dias - começará a fluir a partir da juntada do mandado positivo nos autos, esclareça-se, em eventual contestação, se há interesse na conciliação. O(A) réu(ré) deverá ser intimado(a) a informar ao(à) oficial(a) de justiça responsável pela diligência o seu endereço eletrônico e telefone, e advertido de que deverá comunicar este Juízo qualquer alteração (de residência, endereço eletrônico e telefone). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Souraty Hinz (OAB 262383/SP), Evelen Russignoli Shigemoto (OAB 314800/SP), Vanessa Tartare Silva Ferrazoni (OAB 455598/SP) Processo 0002425-91.2021.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nadia Regina Suraty Ramos - Exectdo: Paulo Leandro Rodrigues Bacelar - Fls. 269/278: ciência às partes.