Guilherme Macias De Campos

Guilherme Macias De Campos

Número da OAB: OAB/SP 455836

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Macias De Campos possui 132 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 132
Tribunais: TRF3, TJSP, TJBA, TRT15, TJMG
Nome: GUILHERME MACIAS DE CAMPOS

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500072-86.2021.8.26.0547 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santa Rita do Passa Quatro - Apelante: Marília Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jucimara Esther de Lima Bueno - Deram parcial provimento ao recurso, para afastar as qualificadoras tipificadas no artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal e reduzir a pena imposta a Marília Pereira para 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais o pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, preservada, no mais, a r. sentença recorrida V.U - - Advs: Guilherme Macias de Campos (OAB: 455836/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050481-81.2023.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.A. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio c/c guarda, alimentos e visitas proposta por V.L. da S.A., em face de I.A. (fls. 1/23). Justiça gratuita deferida a autora (fls. 29). Deferida, parcialmente, a tutela, foi concedida a guarda dos menores (fls. 21/23) em favor da genitora (autora) (fls. 29). O requerido foi citado (fls. 85) habilitou-se nos autos (fls. 81/82) e requereu a dilação de prazo para contestação, por motivos de ordem médica (fls. 89/90). Considerando que na data de 21/03/2025 (há mais de 3 (três) meses), o requerido recebeu a senha de acesso, aos autos, habilitou-se nos autos (83) e, ainda assim não contestou a ação, indefiro o pedido de dilação. Não obstante informado que não conseguiu acesso aos autos (em 04/04/2025), a serventia, dessa Vara, mediante pesquisa informatizada no sistema SAJ/PG5, confirmou que a senha entregue ao réu (em 21/05/2025) encontra-se ativa até 30/06/2026. Logo, por não vislumbrar motivo justificável para a dilação pretendida, determino que informem as partes as provas que pretendem produzir, justificando expressamente a pertinência e a imprescindibilidade, bem como observando que não há que se falar em prova oral no caso, haja vista que a discussão sobre a da regulamentação da guarda, convivência, bem como alimentos enseja prova eminentemente documental. Sobre o assunto já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "APELAÇÃO - Alienação parental com pedido de modificação de regime de visitas - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Pretensão à oitiva de testemunhas - Incidência do art. 330, I, c.c. 130, ambos do Código de Processo Civil - Processo instruído com prova documental e com laudos social e psicológico - Desnecessidade de produção de prova oral - Cerceamento de defesa não configurado - Inocorrência de alienação parental - Os estudos técnicos não indicam conduta prejudicial à filha que caracterize alienação parental - Regime de visitas - As visitas podem ser ampliadas, para garantir maior presença ativa e atuante do genitor na formação saudável da filha, como ressaltou o laudo social, incluindo o pernoite - Alegação de litigância de má-fé nas contrarrazões - Pretensão da apelada de que o autor seja condenado por litigância de má-fé - Descabimento - Hipótese em que não ficaram comprovados os requisitos dos art. 80 do Código Processo Civil - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte." (1000537-82.2021.8.26.0247 Classe/Assunto: Apelação Cível / Regulamentação de Visitas Relator(a): Mônica de Carvalho Comarca: Ilhabela Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 23/10/2024 Data de publicação: 23/10/2024) "Agravo de Instrumento - Alimentos - Insurgência contra decisão que indeferiu produção de prova oral - Situação financeira do alimentante que se prova, precipuamente, por meio de prova documental - Art. 370 CPC - Magistrado é o destinatário da prova - Decisão agravada que não se enquadra nas hipóteses do rol taxativo do art. 1.015, CPC - Ausência dos requisitos para mitigação do rol - Precedentes desta Relatoria e C. Câmara e também deste E. Tribunal - Recurso não conhecido." (TJSP Agravo de Instrumento 2067888-49.2023.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023) "PROVA - Ação revisional de alimentos - Indeferimento da produção de prova oral - Insurgência do autor/alimentante - Não acolhimento - Prova de eventual modificação da capacidade financeira do alimentante estritamente documental, sendo desnecessária a produção de prova oral à solução da demanda - Cerceamento de defesa não caracterizado - Decisão mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2116449-41.2022.8.26.0000; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/06/2022; Data de Registro: 20/06/2022) Sem prejuízo, providencie a serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo) pesquisa em nome do requerido, trazendo aos autos quaisquer informações quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS, juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP), GUILHERME MACIAS DE CAMPOS (OAB 455836/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009824-29.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Valdirene Alves da Silva - 1 - Cumpra-se a decisão de fls. 110, de modo a retificar o polo passivo a fim de excluir o "Centro de Formação de Condutores de Veículos Neves Ltda.", mantendo-se apenas o DETRAN. Providencie a Serventia o necessário junto ao SAJ. 2 - Após, vista à requerida para manifestação acerca do pedido de ampliação da lide formulado pela autora (fls. 163/165), nos termos do art. 329, II, CPC, uma vez que já houve a citação daquela. Int.. - ADV: GUILHERME MACIAS DE CAMPOS (OAB 455836/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2184017-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Grassy Caffè Ltda.ME - Agravado: Julio Mario Pereira Coelho - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. - LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PLEITO DE INCIDÊNCIA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO AUFERIDO PELO EXECUTADO. DESACOLHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. INADMISSÍVEL A INCIDÊNCIA DA PENHORA SOBRE PARTE DO SALÁRIO AUFERIDO PELO DEVEDOR, POIS IDENTIFICADA A SITUAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, POR SER VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR (CPC, ARTIGO 833, IV). NÃO SE TRATA DE SITUAÇÃO QUE POSSIBILITE COGITAR DE RELATIVIZAÇÃO DA REGRA, DIANTE DA INFORMAÇÃO ACERCA DO MONTANTE PERCEBIDO PELO EXECUTADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Luis Felipe Rizzi Perrone (OAB: 464876/SP) - Guilherme Macias de Campos (OAB: 455836/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU  DESPACHO PROCESSO N.º 8000585-64.2022.8.05.0054 AUTOR: EDSON SANTOS LIMA REU: TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A, ORALMEDIC CLINICA MEDICO ODONTOLOGICA LTDA - ME 1-  Vistos etc. 2-  Compulsando os autos, verifico a existência de requerimento de realização de audiência de instrução pela(s) parte(s) (IDs 416134287, 415014049 e 414146019). 3- Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento, com tentativa prévia de conciliação, para o dia 26/08/2025, às 08h30min. 4- Registre-se que é dever das partes o comparecimento à assentada, inclusive virtual, cabendo-lhes garantir os meios técnicos necessários à sua realização, ficando, também, advertidas de que: a) O link de acesso à sala de audiências, em caso de acesso remoto, é o "https://call.lifesizecloud.com/907693"; b) O acesso pode ser feito por aparelho celular ou computador independentemente da instalação de qualquer aplicativo; c) É dever das partes - pessoa física ou jurídica - apresentarem-se de posse dos documentos de identificação ou representação, respectivamente, inclusive de carta de preposição se for o caso; d) Sendo o processo virtual, não será admitida a juntada pelas partes, mesmo no dia do ato, de documentos por meio físico, devendo apresentá-los virtualmente até o momento da realização da audiência, sob pena de preclusão; e) Caso se trate de audiência para oitiva de testemunhas, as partes que assim especificaram ficam intimadas a arrolarem suas testemunhas no prazo de até 05 (cinco) dias da intimação deste despacho, caso ainda não tenham sido arroladas na petição inicial e/ou contestação, sob pena de preclusão, restando advertidas de que as testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação (CPC, art. 455, caput), sendo que, do contrário, a prévia intimação das testemunhas arroladas deverá vir comprovado de plano (CPC, art. 455, §§1º e 4º, inciso I), assim como o requerimento de intimação judicial deverá ser efetivado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência (previsão análoga do §1º do art. 34 da Lei n. 9.099/95), acompanhando-se, conforme o caso, de comprovação dos fundamentos dos incisos II e III do §4º, do art. 455 do CPC, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato; f) Tratando-se de audiência para depoimento pessoal das partes, estas ficam, desde já, advertidas da pena de confissão, em caso de ausência. 5- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARESJuiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU  DESPACHO PROCESSO N.º 8000585-64.2022.8.05.0054 AUTOR: EDSON SANTOS LIMA REU: TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A, ORALMEDIC CLINICA MEDICO ODONTOLOGICA LTDA - ME 1-  Vistos etc. 2-  Compulsando os autos, verifico a existência de requerimento de realização de audiência de instrução pela(s) parte(s) (IDs 416134287, 415014049 e 414146019). 3- Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento, com tentativa prévia de conciliação, para o dia 26/08/2025, às 08h30min. 4- Registre-se que é dever das partes o comparecimento à assentada, inclusive virtual, cabendo-lhes garantir os meios técnicos necessários à sua realização, ficando, também, advertidas de que: a) O link de acesso à sala de audiências, em caso de acesso remoto, é o "https://call.lifesizecloud.com/907693"; b) O acesso pode ser feito por aparelho celular ou computador independentemente da instalação de qualquer aplicativo; c) É dever das partes - pessoa física ou jurídica - apresentarem-se de posse dos documentos de identificação ou representação, respectivamente, inclusive de carta de preposição se for o caso; d) Sendo o processo virtual, não será admitida a juntada pelas partes, mesmo no dia do ato, de documentos por meio físico, devendo apresentá-los virtualmente até o momento da realização da audiência, sob pena de preclusão; e) Caso se trate de audiência para oitiva de testemunhas, as partes que assim especificaram ficam intimadas a arrolarem suas testemunhas no prazo de até 05 (cinco) dias da intimação deste despacho, caso ainda não tenham sido arroladas na petição inicial e/ou contestação, sob pena de preclusão, restando advertidas de que as testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação (CPC, art. 455, caput), sendo que, do contrário, a prévia intimação das testemunhas arroladas deverá vir comprovado de plano (CPC, art. 455, §§1º e 4º, inciso I), assim como o requerimento de intimação judicial deverá ser efetivado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência (previsão análoga do §1º do art. 34 da Lei n. 9.099/95), acompanhando-se, conforme o caso, de comprovação dos fundamentos dos incisos II e III do §4º, do art. 455 do CPC, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato; f) Tratando-se de audiência para depoimento pessoal das partes, estas ficam, desde já, advertidas da pena de confissão, em caso de ausência. 5- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARESJuiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU  DESPACHO PROCESSO N.º 8000585-64.2022.8.05.0054 AUTOR: EDSON SANTOS LIMA REU: TOXICOLOGIA PARDINI LABORATORIOS S/A, ORALMEDIC CLINICA MEDICO ODONTOLOGICA LTDA - ME 1-  Vistos etc. 2-  Compulsando os autos, verifico a existência de requerimento de realização de audiência de instrução pela(s) parte(s) (IDs 416134287, 415014049 e 414146019). 3- Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento, com tentativa prévia de conciliação, para o dia 26/08/2025, às 08h30min. 4- Registre-se que é dever das partes o comparecimento à assentada, inclusive virtual, cabendo-lhes garantir os meios técnicos necessários à sua realização, ficando, também, advertidas de que: a) O link de acesso à sala de audiências, em caso de acesso remoto, é o "https://call.lifesizecloud.com/907693"; b) O acesso pode ser feito por aparelho celular ou computador independentemente da instalação de qualquer aplicativo; c) É dever das partes - pessoa física ou jurídica - apresentarem-se de posse dos documentos de identificação ou representação, respectivamente, inclusive de carta de preposição se for o caso; d) Sendo o processo virtual, não será admitida a juntada pelas partes, mesmo no dia do ato, de documentos por meio físico, devendo apresentá-los virtualmente até o momento da realização da audiência, sob pena de preclusão; e) Caso se trate de audiência para oitiva de testemunhas, as partes que assim especificaram ficam intimadas a arrolarem suas testemunhas no prazo de até 05 (cinco) dias da intimação deste despacho, caso ainda não tenham sido arroladas na petição inicial e/ou contestação, sob pena de preclusão, restando advertidas de que as testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação (CPC, art. 455, caput), sendo que, do contrário, a prévia intimação das testemunhas arroladas deverá vir comprovado de plano (CPC, art. 455, §§1º e 4º, inciso I), assim como o requerimento de intimação judicial deverá ser efetivado no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência (previsão análoga do §1º do art. 34 da Lei n. 9.099/95), acompanhando-se, conforme o caso, de comprovação dos fundamentos dos incisos II e III do §4º, do art. 455 do CPC, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato; f) Tratando-se de audiência para depoimento pessoal das partes, estas ficam, desde já, advertidas da pena de confissão, em caso de ausência. 5- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente. GLEISON DOS SANTOS SOARESJuiz de Direito
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