Diego Roberto Da Cruz
Diego Roberto Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 455898
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
340
Total de Intimações:
483
Tribunais:
TRF6, TJGO, TJES, TJSC, TJMS, TJMT, TJSP, TJPA, TJPR, TRF3, TJMG, TRF1, TJDFT, TJRO, TRF2, TJRJ, TJRS
Nome:
DIEGO ROBERTO DA CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 483 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006004-22.2023.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Cynthia Domingues de Souza - Apelado: Caixa Economica Federal - Apelado: Brb - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Banco Daycoval S/A - Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apelado: Colégio Dom Bosco Ltda - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AUTORA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 54-A DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE A AUTORA PAGAR SUAS DÍVIDAS SEM COMPROMETER O SEU MÍNIMO EXISTENCIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Vitor Coelho Camillo (OAB: 491495/SP) - Diego Roberto da Cruz (OAB: 455898/SP) - Luiz Guedes Monteiro Camara (OAB: 462280/SP) - Ana Paula Moura Gama (OAB: 834B/BA) - Nelson Pilla Filho (OAB: 41666/RS) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001888-84.2025.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ariel Zagatto Junior - Vistos. 1) Fls. 31/33: Recebo como emenda à inicial. 2) Trata-se de embargos à execução opostos por ARIEL ZAGATTO JUNIOR em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE ARARAQUARA E REGIÃO SICRED MORADA DO SOL, com pedido de suspensão da execução até o trânsito em julgado dos embargos. 3) Recebo os embargos para discussão. Deixo, todavia, de atribuir-lhes efeito suspensivo. Nos termos do § 1º art. 919, do CPC, O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Portanto, para a concessão do efeito suspensivo, medida excepcional, tais requisitos devem estar cumulativamente presentes. Não é o caso dos autos. Com efeito, na espécie, além de não se poder vislumbrar, a princípio, os requisitos da tutela provisória previstos no artigo 300, caput, e §§, do CPC (probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, reversibilidade dos efeitos da decisão), também não restou comprovada pelos embargantes a garantia do juízo. INDEFIRO, assim, o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos. 4) Intime-se a embargada, na pessoa de seu procurador para, querendo, no prazo legal, apresentar sua impugnação. 5) Intimem-se. Ibitinga, 30/06/2025. - ADV: DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005722-55.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.L.P.C. - - C.P.C. - L.C.S. - Fls.1334/1335 - Ante o noticiado, expeça-se novo ofício. Fls.1336 - Defiro o prazo requerido, prosseguindo-se nos termos de fls.1171. Int. - ADV: LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP), THAIS BENVENUTTI MONDINE (OAB 457281/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB 184797/SP), MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB 184797/SP), LUIZ GUEDES MONTEIRO CAMARA (OAB 462280/SP), LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010376-09.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Morada do Sol Guaruja Mat Constr Ltda - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. 1 - Fl. 642: Fixo os honorários da Sra. Perita Judicial no valor por ela pleiteado em R$3.000,00 (três mil reais). Anoto que a perita ofereceu detalhados e precisos esclarecimentos e os honorários estão em patamares razoáveis diante do objeto de prova, considerando a natureza e complexidade dos trabalhos a serem realizados. Não se trata de trabalho singelo, há necessidade de documentos e resposta a quesitos formulados pelas partes, que exigem detalhado trabalho. 2 - Providencie o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, após intime-se a Perita para iniciar os trabalhos. Intime-se. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000407-86.2025.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Zagatto Representações Comerciais Ltda - - Ariel Zagatto Junior - - Mariana Di Rienzo Zagatto - Vistos. 1) Recebo os embargos. 2) Cite-se a embargada para oferecer impugnação no prazo legal. Após, tornem conclusos. 3) Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se. Ibitinga, 30/06/2025. - ADV: DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001888-84.2025.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ariel Zagatto Junior - Vistos. 1) Fls. 31/33: Recebo como emenda à inicial. 2) Trata-se de embargos à execução opostos por ARIEL ZAGATTO JUNIOR em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE ARARAQUARA E REGIÃO SICRED MORADA DO SOL, com pedido de suspensão da execução até o trânsito em julgado dos embargos. 3) Recebo os embargos para discussão. Deixo, todavia, de atribuir-lhes efeito suspensivo. Nos termos do § 1º art. 919, do CPC, O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Portanto, para a concessão do efeito suspensivo, medida excepcional, tais requisitos devem estar cumulativamente presentes. Não é o caso dos autos. Com efeito, na espécie, além de não se poder vislumbrar, a princípio, os requisitos da tutela provisória previstos no artigo 300, caput, e §§, do CPC (probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, reversibilidade dos efeitos da decisão), também não restou comprovada pelos embargantes a garantia do juízo. INDEFIRO, assim, o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos. 4) Intime-se a embargada, na pessoa de seu procurador para, querendo, no prazo legal, apresentar sua impugnação. 5) Intimem-se. Ibitinga, 30/06/2025. - ADV: DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001888-84.2025.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ariel Zagatto Junior - Vistos. 1) Fls. 31/33: Recebo como emenda à inicial. 2) Trata-se de embargos à execução opostos por ARIEL ZAGATTO JUNIOR em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE ARARAQUARA E REGIÃO SICRED MORADA DO SOL, com pedido de suspensão da execução até o trânsito em julgado dos embargos. 3) Recebo os embargos para discussão. Deixo, todavia, de atribuir-lhes efeito suspensivo. Nos termos do § 1º art. 919, do CPC, O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Portanto, para a concessão do efeito suspensivo, medida excepcional, tais requisitos devem estar cumulativamente presentes. Não é o caso dos autos. Com efeito, na espécie, além de não se poder vislumbrar, a princípio, os requisitos da tutela provisória previstos no artigo 300, caput, e §§, do CPC (probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, reversibilidade dos efeitos da decisão), também não restou comprovada pelos embargantes a garantia do juízo. INDEFIRO, assim, o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos. 4) Intime-se a embargada, na pessoa de seu procurador para, querendo, no prazo legal, apresentar sua impugnação. 5) Intimem-se. Ibitinga, 30/06/2025. - ADV: DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP)