Paulo Henrique Magalhaes Barros
Paulo Henrique Magalhaes Barros
Número da OAB:
OAB/SP 455940
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Henrique Magalhaes Barros possui 67 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4029588-79.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - MARCIO APARECIDO EVANGELISTA e outro - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Caixa Economica Federal - CEF - Vistos. Nos termos do artigo 10 do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, alterado pelo 2.739/2024, deverá a parte interessada recolher, no prazo de 15 dias, a taxa de desarquivamento, no montante de 1,212 UFESP, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) ou http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos, tanto para processos físicos, quanto para digitais, arquivados provisoriamente ou definitivamente. Após, DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 13 de janeiro de 2025. - ADV: PAULO HENRIQUE MAGALHÃES BARROS (OAB 455940/SP), RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005500-76.2019.4.03.6110 / CECON-Sorocaba EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882, PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - SP455940, WEUDER MARTINS CAMARA - RN16016 EXECUTADO: MARA CRISTINA TRISTAO DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA - SP182351, VICENTE ANTONIO GIORNI JUNIOR - SP191660 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria SORO-CECON nº 05/2021, desta Central de Conciliação de Sorocaba, ficam as partes intimadas acerca da audiência de conciliação designada para o dia 28/08/2025, às 14h, a ser realizada por videoconferência. Para tanto, deverão as partes informar por petição nos autos, em até 72 horas antes da data designada, o endereço eletrônico (e-mail) das respectivas partes, de seu advogado/procurador, assim como de eventual preposto. O link de acesso à audiência será enviado para os e-mails indicados no dia anterior ao da audiência designada. Salientamos que referidas pessoas deverão portar documentos oficiais de identificação durante a realização da audiência. Sorocaba, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5022996-75.2024.4.03.6100 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: YAMAOKA POPPI E MORIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5003306-67.2023.4.03.6109 / CECON-Piracicaba EMBARGANTE: LUCIANE DE FREITAS Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCOS ROBERTO LUIZ - SP124669 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EMBARGADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - SP455940 D E S P A C H O Considerando o transcurso de 30 dias de suspensão do processo determinada à ID 362381204, bem como, o transcurso “in albis” de outros 15 dias úteis para a manifestação da parte embargante sobre a concretização ou não de acordo entre as partes; - DETERMINO: Devolva-se os autos ao MM. Juízo de Origem para tramitação regular. Cumpra-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica LETÍCIA DANIELE BOSSONARIO Juíza Federal Substituta Coordenadora Adjunta do Serviço de Apoio à Conciliação
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000259-16.2019.8.26.0394 (processo principal 1001391-28.2018.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ben Hur Gomes - Livanilson Carlos de Lima - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Ficam as partes cientificadas de que foram designadas hastas para os dias 05 de AGOSTO de 2025, às 15h05min, onde será levado a PRIMEIRO LEILÃO o bem descrito nos autos, entregando-o a quem maior lance der acima da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação durante os 3 (três) dias em primeiro Leilão - 08 de AGOSTO de 2025, às 15h05min, seguir-se-á, sem interrupção, a SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará em 28 de AGOSTO de 2025, às 15h05min. - ADV: GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), BEN HUR GOMES (OAB 397630/SP), PAULO HENRIQUE MAGALHÃES BARROS (OAB 455940/SP), AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA (OAB 471868/SP), LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA (OAB 26929/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098236-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laboratório Roberto de Prótese Dental Sociedade Simples Ltda - Epp - Rpoint Comercial de Automoveis Ltda - - RENAULT DO BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, proposta por Laboratório Roberto de Prótese Dental Ltda contra Renault do Brasil S/A e R Point Comercial de Automóveis Ltda. Sucumbente, o autor arcará com as despesas processuais e os honorários dos advogados dos réus, fixados em 15% do valor atualizado da causa para cada um. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. Encerrada a fase de conhecimento, na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se MLE em observância ao formulário de fl. 294. - ADV: ROBERTO TCHIRICHIAN (OAB 73390/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), PAULO HENRIQUE MAGALHÃES BARROS (OAB 455940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013817-03.2022.8.26.0016 - Petição Cível - Petição intermediária - Renato Augusto Guimães de Almeida - - Tatiana Roizenblit - Autostar Comercial e Importadora Ltda - Vistos. Conforme certificado pela DD. Serventia (certidão retro), postula o recorrente a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Possível a apreciação do pedido neste grau, ante o disposto no art. 43 da Lei 9.099/1995. Indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso inominado por não vislumbrar a plausibilidade do alegado, nem risco de dano irreparável à parte recorrente. Ademais, eventual cumprimento provisório da sentença depende de provocação da parte, além de caução para o levantamento de valores, o que a afasta o alegado risco de dano irreparável. Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei 9.099/95 e Enunciado 116 do FONAJE. À parte contrária, para contrarrazões, nos termos da lei, desde que ainda não apresentada. Após, ao Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), ANDRESSA ASTRO GOMES (OAB 342290/SP), PAULO HENRIQUE MAGALHÃES BARROS (OAB 455940/SP)