Amanda Ferraz
Amanda Ferraz
Número da OAB:
OAB/SP 455944
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT5, TRT15, TJSP, TRT18, TRT2
Nome:
AMANDA FERRAZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500909-49.2021.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALESSANDRO JESUS OLIVEIRA - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu Alessandro Jesus de Oliveira, qualificado nos autos, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, fixados no patamar mínimo-legal, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal. Defiro ao condenado o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes os requisitos caracterizadores da prisão cautelar (art. 312 do CPP). Além disso, não se pode perder de vista o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Viola o princípio da proporcionalidade a tentativa de compatibilizar a prisão preventiva com a imposição do regime inicial de cumprimento de pena semiaberto ou aberto. [STF; HC 214.070, AgR-MG] - destaquei). No mais, considerando as circunstâncias do caso concreto e a baixa repercussão social do fato, entendo possível a substituição da aflitiva por restritiva de direitos. Assim, por não se tratar de reincidência específica e, ainda, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, no qual houve restituição da res à vítima, substituo a pena corporal por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana (art. 48 do CP). Deixo de fixar valor mínimo de indenização em favor da vítima, conforme dispõe art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto inexistente pedido acusatório neste sentido, além de a res ter sido imediatamente restituída. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, e art. 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual n. 11.608, de 29 de dezembro de 2003, (100 UFESPs), deferindo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça desde já. Arbitro honorários ao advogado nomeado no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Elabore-se a competente certidão de honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para a aplicação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; Intime-se o condenado para cumprir as penas alternativas. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. No mais, observadas as providências de praxe, arquivem-se os autos. Guariba, 25 de junho de 2025. - ADV: AMANDA FERRAZ (OAB 455944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500909-49.2021.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALESSANDRO JESUS OLIVEIRA - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu Alessandro Jesus de Oliveira, qualificado nos autos, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, fixados no patamar mínimo-legal, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal. Defiro ao condenado o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes os requisitos caracterizadores da prisão cautelar (art. 312 do CPP). Além disso, não se pode perder de vista o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Viola o princípio da proporcionalidade a tentativa de compatibilizar a prisão preventiva com a imposição do regime inicial de cumprimento de pena semiaberto ou aberto. [STF; HC 214.070, AgR-MG] - destaquei). No mais, considerando as circunstâncias do caso concreto e a baixa repercussão social do fato, entendo possível a substituição da aflitiva por restritiva de direitos. Assim, por não se tratar de reincidência específica e, ainda, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, no qual houve restituição da res à vítima, substituo a pena corporal por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana (art. 48 do CP). Deixo de fixar valor mínimo de indenização em favor da vítima, conforme dispõe art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto inexistente pedido acusatório neste sentido, além de a res ter sido imediatamente restituída. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, e art. 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual n. 11.608, de 29 de dezembro de 2003, (100 UFESPs), deferindo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça desde já. Arbitro honorários ao advogado nomeado no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Elabore-se a competente certidão de honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para a aplicação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; Intime-se o condenado para cumprir as penas alternativas. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. No mais, observadas as providências de praxe, arquivem-se os autos. Guariba, 25 de junho de 2025. - ADV: AMANDA FERRAZ (OAB 455944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053738-96.2012.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Fabiano Aparecido de Matos Monteiro - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de f. 451-454. - ADV: AMANDA FERRAZ (OAB 455944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000572-95.2025.8.26.0222 (processo principal 1000055-10.2024.8.26.0222) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amanda Ferraz - Vistos. Certifique-se a sentença nos autos principais e após arquivem-se os autos. Int. - ADV: AMANDA FERRAZ (OAB 455944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000572-95.2025.8.26.0222 (processo principal 1000055-10.2024.8.26.0222) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amanda Ferraz - Vistos. Certifique-se a sentença nos autos principais e após arquivem-se os autos. Int. - ADV: AMANDA FERRAZ (OAB 455944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500395-57.2025.8.26.0222 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.G.A. - - E.G.S. e outro - "Considerando o avanço da hora e a colidência com as demais audiências da pauta, bem como o termo final da internação da internação provisória do adolescente M. E. P. C., dia 06 de julho de 2025, concedo o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentação de Alegações Finais por meio de Memorias Escritos pela defesa do adolescente E. G. dos S (Prazo Fatal: 01º/07/2025). Com a juntada aos autos, tornem os autos novamente conclusos com presteza para Sentença, com urgência. No mais, saem os presentes intimados deste termo. - ADV: GISELE ROBERTA REGAZZI CARVALHO (OAB 211778/SP), SERGIO GUMIERI JUNIOR (OAB 265500/SP), AMANDA FERRAZ (OAB 455944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000156-13.2025.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.H.S.A. - - J.S.A. - V.P.A. - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao requerido reconvinte. Trata-se de contestação/reconvenção protocolizada pela parte requerida na mesma peça processual distribuída por dependência a estes autos, nos termos do artigo 343 do CPC, recebo-a. Encaminhe-se os autos ao cartório distribuidor para cumprimento do Comunicado CG 786/2021. Com o retorno, considerando-se que o requerido foi representado apenas em contestação pela Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, oficie-se com urgência à OAB local para indicação de defensor dativo. Cumpridas as providências supra, intime o(a) requerente/reconvindo, na pessoa de seu advogado(a), para manifestar-se em sede de réplica (art. 350 do CPC), bem como para apresentar resposta dentro dos autos principais, ambas no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º do artigo em evidência). Intime-se. - ADV: AMANDA FERRAZ (OAB 455944/SP), DANIELA DI FOGI CAROSIO (OAB 255711/SP), DANIELA DI FOGI CAROSIO (OAB 255711/SP)