Amanda Ferraz

Amanda Ferraz

Número da OAB: OAB/SP 455944

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Ferraz possui 68 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT9, TRT2, TRT5 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT9, TRT2, TRT5, TRT18, TRF3, TJSP, TRT15, TRT23
Nome: AMANDA FERRAZ

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0053738-96.2012.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Fabiano Aparecido de Matos Monteiro - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da r. sentença de f. 451-454. Int. - ADV: AMANDA FERRAZ (OAB 455944/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001730-25.2024.8.26.0222 (processo principal 1001544-24.2020.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Cheque - R.S.O. - F.A.M.M. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que, representado por curadora especial nomeada na fase de conhecimento, o executado alega a nulidade de sua intimação neste incidente, pelo não esgotamento das pesquisas de endereço, sustentando tese de negativa geral no mérito. Com efeito, o executado foi regularmente citado por edital na fase de conhecimento. Esta regularidade autoriza a presunção de que, naquele contexto, foram realizadas pesquisas suficientes de endereços do executado, permitindo a sua citação editalícia. Neste incidente, não há necessidade de repetição das pesquisas de endereços já realizadas na fase de conhecimento, sob pena de adoção de medidas inócuas, o que contraria o princípio da razoável duração do processo. No entanto, reconheço, de ofício, que a intimação do executado neste incidente não observou a regra contida no art. 513, § 2º, IV, do CPC, que determina a intimação por edital do devedor citado por edital, revel na fase de conhecimento. Assim, determino a intimação por edital do executado. Quanto à impugnação ao cumprimento de sentença "por negativa geral", rejeito-a liminarmente, porquanto não alegada qualquer das causas trazidas pelo artigo 525 §1º do CPC. Int. - ADV: LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP), AMANDA FERRAZ (OAB 455944/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004848-81.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - B.F.C. - U.J.C.T.M. - - K.F.M. - - C.B.A.S. - - C.C.M. - - C.R.H.U.J. - U.S.P. - Expedição de ofício ao IMESC (medicina legal: COBRANÇA DE LAUDO PERICIAL, conforme determinação judicial: "Vistos. Oficie-se ao IMESC para entrega do laudo pericial, considerando-se a perícia realizada em 08/11/2024 (13h45), com a parte autora BEATRIZ FERREIRA DA CRUZ, CPF/MF nº 455.170.578-02. Prazo: 20 dias ") . - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), AMANDA FERRAZ (OAB 455944/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP), CAIO ENRICO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 185862/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500909-49.2021.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALESSANDRO JESUS OLIVEIRA - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu Alessandro Jesus de Oliveira, qualificado nos autos, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, fixados no patamar mínimo-legal, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal. Defiro ao condenado o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes os requisitos caracterizadores da prisão cautelar (art. 312 do CPP). Além disso, não se pode perder de vista o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Viola o princípio da proporcionalidade a tentativa de compatibilizar a prisão preventiva com a imposição do regime inicial de cumprimento de pena semiaberto ou aberto. [STF; HC 214.070, AgR-MG] - destaquei). No mais, considerando as circunstâncias do caso concreto e a baixa repercussão social do fato, entendo possível a substituição da aflitiva por restritiva de direitos. Assim, por não se tratar de reincidência específica e, ainda, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, no qual houve restituição da res à vítima, substituo a pena corporal por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana (art. 48 do CP). Deixo de fixar valor mínimo de indenização em favor da vítima, conforme dispõe art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto inexistente pedido acusatório neste sentido, além de a res ter sido imediatamente restituída. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, e art. 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual n. 11.608, de 29 de dezembro de 2003, (100 UFESPs), deferindo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça desde já. Arbitro honorários ao advogado nomeado no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Elabore-se a competente certidão de honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para a aplicação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; Intime-se o condenado para cumprir as penas alternativas. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. No mais, observadas as providências de praxe, arquivem-se os autos. Guariba, 25 de junho de 2025. - ADV: AMANDA FERRAZ (OAB 455944/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500909-49.2021.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALESSANDRO JESUS OLIVEIRA - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu Alessandro Jesus de Oliveira, qualificado nos autos, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, fixados no patamar mínimo-legal, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal. Defiro ao condenado o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes os requisitos caracterizadores da prisão cautelar (art. 312 do CPP). Além disso, não se pode perder de vista o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Viola o princípio da proporcionalidade a tentativa de compatibilizar a prisão preventiva com a imposição do regime inicial de cumprimento de pena semiaberto ou aberto. [STF; HC 214.070, AgR-MG] - destaquei). No mais, considerando as circunstâncias do caso concreto e a baixa repercussão social do fato, entendo possível a substituição da aflitiva por restritiva de direitos. Assim, por não se tratar de reincidência específica e, ainda, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, no qual houve restituição da res à vítima, substituo a pena corporal por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana (art. 48 do CP). Deixo de fixar valor mínimo de indenização em favor da vítima, conforme dispõe art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto inexistente pedido acusatório neste sentido, além de a res ter sido imediatamente restituída. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, e art. 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual n. 11.608, de 29 de dezembro de 2003, (100 UFESPs), deferindo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça desde já. Arbitro honorários ao advogado nomeado no patamar máximo do valor respectivo previsto na tabela de honorários advocatícios do convênio firmado entre OAB/SP e DPESP. Elabore-se a competente certidão de honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para a aplicação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; Intime-se o condenado para cumprir as penas alternativas. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. No mais, observadas as providências de praxe, arquivem-se os autos. Guariba, 25 de junho de 2025. - ADV: AMANDA FERRAZ (OAB 455944/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0053738-96.2012.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Fabiano Aparecido de Matos Monteiro - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de f. 451-454. - ADV: AMANDA FERRAZ (OAB 455944/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000572-95.2025.8.26.0222 (processo principal 1000055-10.2024.8.26.0222) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amanda Ferraz - Vistos. Certifique-se a sentença nos autos principais e após arquivem-se os autos. Int. - ADV: AMANDA FERRAZ (OAB 455944/SP)
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