Thayna De Oliveira Silva
Thayna De Oliveira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 455987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thayna De Oliveira Silva possui 40 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP, TJSE, TJBA, TRT6
Nome:
THAYNA DE OLIVEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015195-20.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ahiane Luz da Silva Fernandes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Certifico e dou fé que emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme determinação, sendo remetido para assinatura do Magistrado. A partir de então, a parte deverá proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), THAYNÁ DE OLIVEIRA SILVA BELO (OAB 455987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025687-45.2022.8.26.0016 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Magda Lima de Mendonça - Banco Itaucard S.A - - Giuliana Comercio de Flores e Arranjos Ltda-me - 1-Fls. 731/732: Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação ao Banco Itaucard S.A, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-O objeto da apelação da correquerida Giuliana Flores tornou-se prejudicado pelo cumprimento pelo corréu Itaú da obrigação imposta em sentença, de modo que, ausente o interesse recursal, nego seguimento ao recurso inominado de fls. 706/724. - ADV: VAUZEDINA RODRIGUES FERREIRA (OAB 100277/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO FERRAZ MARQUES (OAB 85199/SP), THAYNÁ DE OLIVEIRA SILVA BELO (OAB 455987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007120-96.2020.8.26.0001 (processo principal 1007782-53.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - SCAN LESTE - DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA - - APARECIDA MOSQUINI MARTINS VIEIRA - - WAGNER FRANCA - Vistos. Foi penhorado imóvel de Matrícula 184.128 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos. O executado Wagner França proprietário do bem apresentou impugnação fundada na impenhorabilidade do bem de família. Entendo estar caracterizada a impenhorabilidade afirmada. O executado juntou aos autos prova documental suficiente ao reconhecimento da destinação do móvel à sua moradia, fato suficiente ao reconhecimento da impenhorabilidade afirmada. O executado juntou fatura de gás, às fls. 547, fatura de internet, às fls. 565, e declaração de imposto de renda em que indicado residir no bem, endereço também indicado na procuração juntada aos autos, todos estes documentos a indicarem estar o executado e eventuais familiares domiciliado no imóvel penhorado. O exequente sustenta que não comprovado se tratar do único imóvel do executado, contudo, o fato do executado ser, eventualmente, proprietário de outro imóvel é irrelevante. A impenhorabilidade não exige seja o imóvel o único de propriedade do executado, mas sim que ele seja utilizado como sua moradia, hipótese dos autos. Neste sentido é o posicionamento majoritários dos Tribunais. Outrossim, a fiança a autorizar a penhora de imóvel de propriedade do fiador é aquela prestada em contrato de locação e não aquela dada em contrato de mútuo, hipótese dos autos. Diante de tal quadro, servindo o imóvel penhorado como moradia do executado, reconhece-se a nulidade da constrição por se tratar de bem impenhorável com fundamento no art. 1º, caput da Lei n.º 8.099/90. Pelas razões expostas, acolho a impugnação e declaro nula a penhora do imóvel de de Matrícula 184.128 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos, constrição que dou desde logo por levantada. No mais, requeira o exequente o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP), MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP), THAYNÁ DE OLIVEIRA SILVA BELO (OAB 455987/SP), FABIO FERRAZ MARQUES (OAB 85199/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0358385-30.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ALEX RODRIGUES MAGALHAES e outros Advogado(s): BRUNO AQUINO NICOLINO (OAB:RJ179888), THIAGO VINICIUS EVANGELISTA MONTEIRO (OAB:RJ196031) EXECUTADO: MOTIVA MAQUINAS LTDA e outros Advogado(s): FABIO FERRAZ MARQUES (OAB:SP85199), CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB:PR21295), THAYNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB:SP455987) DESPACHO Compulsando os autos observa-se que a parte ré pleiteou a expedição de alvará relativo ao montante depositado a título de garantia do juízo e a apresentação de extrato bancário referente às movimentações financeiras da conta judicial vinculada aos autos (ids 500654052, 504256189 e 497476233). No caso em análise, é necessário destacar que a decisão proferida ao id 478021611, ao julgar a impugnação ao cumprimento de sentença, estabeleceu: a) ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução em relação à parcela dos lucros cessantes, determinando que sua apuração seja feita em liquidação pelo procedimento comum, nos termos do art. 509, II do CPC; b) DETERMINO a expedição dos alvarás conforme valores especificados no item 3 desta decisão; c) SUSPENDO o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação à parcela controversa (lucros cessantes) até a prévia liquidação; d) DETERMINO que o exequente apresente o pedido de liquidação de sentença, instruindo-o com os documentos necessários à comprovação dos custos operacionais que devem ser abatidos do faturamento bruto para apuração do lucro líquido. Nesse sentido, antes da expedição de alvará, necessário se faz a análise do extrato da conta judicial vinculado aos autos. Isto posto, solicito a Diretoria Administrativa, que promova a juntada do extrato bancário da conta judicial vinculada aos autos, intimando-se, em seguida, as partes, para, no prazo de 05 dias, se manifestarem. Certifique a Diretoria de Movimentação acerca da apresentação do pedido de liquidação de sentença. P.I. Após, voltem-me conclusos. Salvador, 27 de junho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0358385-30.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ALEX RODRIGUES MAGALHAES e outros Advogado(s): BRUNO AQUINO NICOLINO (OAB:RJ179888), THIAGO VINICIUS EVANGELISTA MONTEIRO (OAB:RJ196031) EXECUTADO: MOTIVA MAQUINAS LTDA e outros Advogado(s): FABIO FERRAZ MARQUES (OAB:SP85199), CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB:PR21295), THAYNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB:SP455987) DESPACHO Compulsando os autos observa-se que a parte ré pleiteou a expedição de alvará relativo ao montante depositado a título de garantia do juízo e a apresentação de extrato bancário referente às movimentações financeiras da conta judicial vinculada aos autos (ids 500654052, 504256189 e 497476233). No caso em análise, é necessário destacar que a decisão proferida ao id 478021611, ao julgar a impugnação ao cumprimento de sentença, estabeleceu: a) ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução em relação à parcela dos lucros cessantes, determinando que sua apuração seja feita em liquidação pelo procedimento comum, nos termos do art. 509, II do CPC; b) DETERMINO a expedição dos alvarás conforme valores especificados no item 3 desta decisão; c) SUSPENDO o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação à parcela controversa (lucros cessantes) até a prévia liquidação; d) DETERMINO que o exequente apresente o pedido de liquidação de sentença, instruindo-o com os documentos necessários à comprovação dos custos operacionais que devem ser abatidos do faturamento bruto para apuração do lucro líquido. Nesse sentido, antes da expedição de alvará, necessário se faz a análise do extrato da conta judicial vinculado aos autos. Isto posto, solicito a Diretoria Administrativa, que promova a juntada do extrato bancário da conta judicial vinculada aos autos, intimando-se, em seguida, as partes, para, no prazo de 05 dias, se manifestarem. Certifique a Diretoria de Movimentação acerca da apresentação do pedido de liquidação de sentença. P.I. Após, voltem-me conclusos. Salvador, 27 de junho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006345-43.2021.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariza Parolin - Fabio Parolin - - Thais Parolin - - Fernando Matheus Parolin e outro - Vistos. Com o fito de que se providencie a averbação de forma escorreita do plano de partilha, concedo o prazo de 15 dias para que a parte inventariante apresente plano devidamente retificado em sua íntegra, com as indicação dos dados necessários, na forma do dispositivo legal. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: THAYNÁ DE OLIVEIRA SILVA BELO (OAB 455987/SP), THAYNÁ DE OLIVEIRA SILVA BELO (OAB 455987/SP), THAYNÁ DE OLIVEIRA SILVA BELO (OAB 455987/SP), FABIO FERRAZ MARQUES (OAB 85199/SP), THAYNÁ DE OLIVEIRA SILVA BELO (OAB 455987/SP), FABIO FERRAZ MARQUES (OAB 85199/SP), FABIO FERRAZ MARQUES (OAB 85199/SP), FABIO FERRAZ MARQUES (OAB 85199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071220-03.2021.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Oswaldo Sperandio Junior - - Plinio Hessel Junior - Rodrigo Pereira do Prado - - Eduardo Milreu - - GUSTAVO DE SOUZA SOARES e outros - Vistos. Manifeste-se o requerido, em 05 dias. Intimem-se. - ADV: FABIO FERRAZ MARQUES (OAB 85199/SP), THAYNÁ DE OLIVEIRA SILVA BELO (OAB 455987/SP), FABIO FERRAZ MARQUES (OAB 85199/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), THAYNÁ DE OLIVEIRA SILVA BELO (OAB 455987/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
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