Thayna De Oliveira Silva
Thayna De Oliveira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 455987
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRT6, TJSE, TRF3, TJBA
Nome:
THAYNA DE OLIVEIRA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 19/06/2025 2188454-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1010984-37.2016.8.26.0011; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Gilberto Mottin Filho; Advogado: Fabio Ferraz Marques (OAB: 85199/SP); Agravado: Pravda Investimentos Ltda.; Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP); Interessado: Motiva Máquinas Ltda e outro; Advogado: Fabio Ferraz Marques (OAB: 85199/SP); Advogada: Thayná de Oliveira Silva Belo (OAB: 455987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188454-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 20ª Câmara de Direito Privado; MARIA SALETE CORRÊA DIAS; Foro Regional de Pinheiros; 5ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1010984-37.2016.8.26.0011; Contratos Bancários; Agravante: Gilberto Mottin Filho; Advogado: Fabio Ferraz Marques (OAB: 85199/SP); Agravado: Pravda Investimentos Ltda.; Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP); Interessado: Motiva Máquinas Ltda; Advogado: Fabio Ferraz Marques (OAB: 85199/SP); Advogada: Thayná de Oliveira Silva Belo (OAB: 455987/SP); Interessado: Amjg Administração e Participação Ltda; Advogado: Fabio Ferraz Marques (OAB: 85199/SP); Advogada: Thayná de Oliveira Silva Belo (OAB: 455987/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050940-55.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - S.S. - S.L.C.P. - - A.M.M.V. - - W.F. e outro - S.A.C. - - C.A.S.T.M. - C.E.F. - D.P. - C.F.R. - Deve a parte interessada complementar o recolhimento realizado, considerando que, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, as custas relativas à ordem de bloqueio reiterada devem corresponder a 03 UFESPs por ordem. - ADV: RODRIGO BARROS GUEDES NEVES DA SILVA (OAB 169296/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP), THAYNÁ DE OLIVEIRA SILVA BELO (OAB 455987/SP), SIMONE BUSCH (OAB 144990/SP), FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP), THIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRI (OAB 53381/PR), BEATRIZ BAGATINI (OAB 76237/PR), EVALDO GOMES DE ABREU (OAB 401509/SP), FABIO FERRAZ MARQUES (OAB 85199/SP), FABIO FERRAZ MARQUES (OAB 85199/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011762-59.2023.8.26.0405 (processo principal 1034429-56.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Anderson de Oliveira - - Rosimeire Ferreira de Souza Oliveira - Elisabete Tânia Vasconcelos e outro - Recolha o exequente as custas de intimação do executado sobre o bloqueio sisbajud. - ADV: THAYNÁ DE OLIVEIRA SILVA BELO (OAB 455987/SP), GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP), GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501211-09.2024.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.T.V. - A.P.V.S. - Providencie a parte requerida as custas e despesas processuais em aberto, sob pena de inscrição na dívida ativa, prazo de 10 dias. - ADV: THAYNÁ DE OLIVEIRA SILVA BELO (OAB 455987/SP), SIMONE DA SILVA RAMOS (OAB 511046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007120-96.2020.8.26.0001 (processo principal 1007782-53.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - SCAN LESTE - DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA - - APARECIDA MOSQUINI MARTINS VIEIRA - - WAGNER FRANCA - Observo que o prazo para eventual resposta à impugnação ainda encontra-se em curso, consoante fls. 570. Recolhidos os emolumentos devidos, expeça-se ofício so 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos para que proceda à averbação da penhora. Int. - ADV: MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP), THAYNÁ DE OLIVEIRA SILVA BELO (OAB 455987/SP), FABIO FERRAZ MARQUES (OAB 85199/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008603-40.2025.8.26.0405 (processo principal 1015195-20.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ahiane Luz da Silva Fernandes - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. (1) Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Diante do o expressivo número de demandas nesta vara, e objetivando a razoável duração do processo e consequente celeridade processual (art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88), determino desde já a tramitação deste incidente com base nas deliberações a seguir, que ocorrerão de forma sequenciada e independente de nova conclusão. Esclareço à parte credora a desnecessidade de peticionamentos/requerimentos em termos de prosseguimento, evitando assim a retirada do feito da respectiva fila, e consequente envio desnecessário à conclusão, o que somente retardará o andamento processual, recomendando-se que pleitos de medidas extraordinárias sejam feitos após esgotadas as diligências contidas nesta decisão. (2) Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 3.389,22, que deverá ser atualizado pela parte executada no momento do pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (3) Em caso de pagamento, e decorrido o prazo legal para oferta de eventual impugnação, fica desde logo deferida a expedição de MLE, nos termos dos itens 8.1 (com advogado) ou 8.3 (sem advogado). (4) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, que é uma garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on line, que fica determinada em caso de não pagamento no prazo legal. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema SISBAJUD, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (5) Nos termos do Comunicado CG nº 2889/2021, fica autorizada a utilização da ferramenta denominada Teimosinha, que somente será liberada nos autos após a finalização do ciclo de 30 dias; (6) Caso este procedimento seja parcialmente ou integralmente positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios inferiores a R$50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao desbloqueio, salvo nos casos em que o valor bloqueado, mesmo que ínfimo, representar mais de 30% do valor do crédito; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo de 15 dias para impugnação; -Caso a tentativa de bloqueio seja parcialmente positivo, reitere-se o ato. (7) Caso o procedimento de bloqueio reste negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema RENAJUD. (8) Após, quanto à pesquisa de bens via RENAJUD: - Restando esta positiva e sem restrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do(s) veículo(s) encontrado(s). Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), desde logo proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, intimando-se o executado e dando-lhe ciência do prazo de 15 dias para oferta de impugnação. (9) Infrutífero o item 8, proceda-se à realização de pesquisa de bens via sistema INFOJUD, intimando-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. (10) Infrutífero o item 9 e, caso não tenha sido expedido o mandado de penhora referido no item 8, expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito, intimando-se o executado e dando-lhe ciência do prazo de 15 dias para oferta de impugnação. (11) Em existindo bloqueio de valores e decorrido o prazo legal para oferta de impugnação in albis, certifique-se, e, inexistindo dados em cartório: (11.1) intime-se o(a) exequente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão acarretar eventuais cobranças, regularizando ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e dar quitação. Deverá a parte exequente, quando da apresentação do formulário, indicar se o montante satisfaz o crédito bem como, em caso de saldo residual, apresentar planilha atualizada. (11.2) Após, providencie a serventia a consulta sobre a transferência do valor bloqueado, e em caso positivo, proceda à emissão do MLE, certificando-se nos autos. (11.3) Em caso de parte não representada por advogado constituído, deverá ser intimada da emissão do MLE bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a satisfação da dívida ou para que apresente planilha atualizada de crédito residual, sob pena de se considerar satisfeito o débito. (12) Havendo penhora de bens ou direitos, e decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a penhora realizada. (13) Frustradas as diligências ordinárias, intime-se o Exequente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (14) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar a existência de bens, apontando quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de poder responder por multa processual sobre o valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC), em caso de omissão dolosa. (15) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (16) Na hipótese de o executado ter modificado endereço constante dos autos sem a devida comunicação, conforme reza o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95, tornam-se desnecessárias novas tentativas de intimações. Quando ocorrer a hipótese de necessidade de expedição de mandado de penhora, e tendo o executado alterado endereço, a diligência poderá ser realizada caso a parte exequente indique novo endereço, ficando desde logo indeferidas pesquisas de endereços para tal finalidade. (17) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 15 (quinze) dias, contados da intimação, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito no prazo indicado, o processo será extinto e eventuais bloqueios e penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (18) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (19) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (20) Outrossim, ficam cientes as partes, ainda, que o prazo fluirá a partir da data da intimação e não da juntada do mandado ou do A.R. da carta. (21) Poderá a parte credora, a qualquer tempo durante o curso do processo, após decorrido o prazo do artigo 523, caput, do CPC, requerer a expedição de 'Certidão para fins de Protesto Extrajudicial' ou, caso não sejam localizados bens para a garantia do débito, poderá também requerer a expedição de 'Certidão de Dívida' (art. 782, parágrafos 3º ao 5º, do CPC) para inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, cujas expedições ficam desde já deferidas. Ambas certidões são de responsabilidade da parte credora para a inclusão e eventual exclusão das informações junto aos respectivos órgãos. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. As manifestações de partes não assistidas por advogados podem ser feitas através do e-mail osasco1e2jec@tjsp.jus.br, devendo ser indicado no campo assunto o número do processo a que se refere. Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: THAYNÁ DE OLIVEIRA SILVA BELO (OAB 455987/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)