Paula Carvalho Galhardo
Paula Carvalho Galhardo
Número da OAB:
OAB/SP 456183
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULA CARVALHO GALHARDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033713-45.1996.8.26.0506 (2051/1996) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rafael Luiz Candia - Centrais Telefonicas de Ribeirao Preto S/A Ceterp - Claudia Lanfredi Tosetti Candia - Manifestem-se os interessados em prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. - ADV: GRAZIELA FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 263414/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), APARECIDO PEZZUTO (OAB 33127/SP), LUCIA HELENA CARDOSO (OAB 116963/SP), PAULA CARVALHO GALHARDO (OAB 456183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031502-71.2023.8.26.0506 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Carolina Oliverio - Ribeirão Preto Centro de Atividades Físicas Ltda. - - André Pasi Guelfi - - Luiz Guilherme Tadini Paravella - Vistos. Cuida-se de apreciar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Carolina Oliverio, alegando a existência de obscuridade na sentença proferida às fls. 242/245, que julgou procedente o pedido de dissolução parcial da sociedade Ribeirão Preto Centro de Atividades Físicas Ltda. Sustenta a embargante que o julgado indicou como data-base para a apuração de haveres o documento de alteração contratual de fls. 177/182, assinado em 02/12/2022, mas que tal documento também foi levado a registro na Junta Comercial em 07/08/2023, o que gera dúvida quanto ao marco temporal aplicável. Alega, ainda, que a sentença deveria ter adotado como data-base o sexagésimo dia após a notificação de sua retirada, recebida em 03/06/2022, ou seja, 02/08/2022, conforme o disposto no artigo 605, II, do Código de Processo Civil e artigo 1.031 do Código Civil. Por fim, requer o acolhimento dos embargos para que seja esclarecida a data-base exata da apuração de haveres, com a expressa adoção da data de 02/08/2022. Em sua manifestação, o embargado alegou que a decisão judicial é clara quanto à fixação da data-base, que foi expressamente indicada como sendo 02/12/2022, data da assinatura do documento de alteração contratual. Sustenta que não há obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada e que os embargos visam, em verdade, à modificação do julgado, o que é vedado pela via eleita. Ao final, requer o não acolhimento dos embargos, por não se enquadrarem nas hipóteses legais previstas para sua interposição. Era o que havia a relatar. Passo a decidir. O ponto central da questão é verificar se houve vício na sentença apto a ensejar o acolhimento ou não dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O caso discutido refere-se a ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com pedido de apuração de haveres, ajuizada por Carolina Oliverio em razão de sua retirada da sociedade e da suposta inércia dos demais sócios em regularizar sua saída e promover a devida apuração de seu quinhão societário. A sentença reconheceu a procedência do pedido, fixou a data da dissolução parcial como sendo 02/12/2022 (data do documento de alteração contratual), atribuiu à sociedade a responsabilidade pela atualização do contrato social junto à JUCESP e determinou que a apuração de haveres se desse com base em balanço de determinação, conforme o artigo 606 do Código de Processo Civil. Confrontando os argumentos do embargante e a fundamentação do ato embargado, verifico que o pedido comporta acolhimento, para o fim de, nos termos do artigo 605 do CPC, decretar a dissolução parcial da sociedade Ribeirão Preto Centro de Atividades Físicas Ltda a partir do sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação da autora (sócia retirante). - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), GRAZIELA FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 263414/SP), GRAZIELA FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 263414/SP), GRAZIELA FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 263414/SP), ALEXANDRE FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 286008/SP), ALEXANDRE FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 286008/SP), PAULA CARVALHO GALHARDO (OAB 456183/SP), PAULA CARVALHO GALHARDO (OAB 456183/SP), PAULA CARVALHO GALHARDO (OAB 456183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2190704-62.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; BENEDITO ANTONIO OKUNO; Foro de Matão; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002426-23.2025.8.26.0347; Compra e Venda; Agravante: Luan Carlos Poletti; Advogado: Alexandre Figueiredo Carlucci (OAB: 286008/SP); Advogada: Graziela Figueiredo Carlucci (OAB: 263414/SP); Advogada: Paula Carvalho Galhardo (OAB: 456183/SP); Agravante: Adriana Aparecida da Costa; Advogado: Alexandre Figueiredo Carlucci (OAB: 286008/SP); Advogada: Graziela Figueiredo Carlucci (OAB: 263414/SP); Advogada: Paula Carvalho Galhardo (OAB: 456183/SP); Agravado: Brn Residencial Vila Flórida Matão; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2129026-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Joao Donizete de Paula - Agravada: Maria Lúcia dos Santos Oliveira - Interessada: Zelia da Silveira - De início, no que concerne à justiça gratuita, o pedido está pendente de análise na origem, razão pela qual a benesse é concedida nesta instância tão somente para dispensa do preparo recursal. No mais, o recurso perdeu o objeto, tendo em vista que a reintegração foi certificada nos autos originários, conforme documentos juntados pela agravada, inclusive com reconhecimento do agravante, que não mais ocupa o imóvel. Vale dizer que tal circunstância conduz, de modo irrecusável, à perda do objeto do recurso. O direito material eventualmente discutido pode e deve ser dirimido no bojo da ação principal, mas a insurgência contra a concessão da tutela provisória se tornou, objetivamente, ineficaz. Desse modo, o pleito de reforma da r. decisão liminar de reintegração de posse se tornou inútil devido a um fato superveniente. Nesse sentido, já decidiu este Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Decisão que determinou a expedição de mandado de reintegração de posse. Pleito de reforma. Perda superveniente do objeto recursal. Reintegração de posse efetivada. Julgamento por decisão monocrática. Art. 932, III, do CPC. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2293038-14.2024.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pederneiras - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/11/2024; Data de Registro: 06/11/2024) (g.n.). AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de reintegração de posse c.c. pedido de tutela de urgência Reintegração de posse efetivada na origem Perda superveniente do objeto recursal Decisão mantida - RECURSO PREJUDICADO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2040300-33.2024.8.26.0000; Rela
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2129026-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Joao Donizete de Paula - Agravada: Maria Lúcia dos Santos Oliveira - Interessada: Zelia da Silveira - De início, no que concerne à justiça gratuita, o pedido está pendente de análise na origem, razão pela qual a benesse é concedida nesta instância tão somente para dispensa do preparo recursal. No mais, o recurso perdeu o objeto, tendo em vista que a reintegração foi certificada nos autos originários, conforme documentos juntados pela agravada, inclusive com reconhecimento do agravante, que não mais ocupa o imóvel. Vale dizer que tal circunstância conduz, de modo irrecusável, à perda do objeto do recurso. O direito material eventualmente discutido pode e deve ser dirimido no bojo da ação principal, mas a insurgência contra a concessão da tutela provisória se tornou, objetivamente, ineficaz. Desse modo, o pleito de reforma da r. decisão liminar de reintegração de posse se tornou inútil devido a um fato superveniente. Nesse sentido, já decidiu este Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Decisão que determinou a expedição de mandado de reintegração de posse. Pleito de reforma. Perda superveniente do objeto recursal. Reintegração de posse efetivada. Julgamento por decisão monocrática. Art. 932, III, do CPC. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2293038-14.2024.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pederneiras - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/11/2024; Data de Registro: 06/11/2024) (g.n.). AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de reintegração de posse c.c. pedido de tutela de urgência Reintegração de posse efetivada na origem Perda superveniente do objeto recursal Decisão mantida - RECURSO PREJUDICADO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2040300-33.2024.8.26.0000; Relator (a): Jorge Tosta; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2024; Data de Registro: 01/04/2024) Por fim, cumpre observar que as demais questões suscitadas pelo agravante se referem ao mérito da demanda que está pendente de julgamento pelo Juízo a quo, as quais não podem ser analisadas neste recurso, sob pena de supressão de instância. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, na forma do art. 932, inc. III, do CPC, nos termos supra ressaltados. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Luís Antônio Gonzaga (OAB: 148696/SP) - Paula Carvalho Galhardo (OAB: 456183/SP) - Claudia Aparecida Batista da Silva (OAB: 432050/SP) - Wanderley Gonçalves Tonin (OAB: 427620/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045428-56.2022.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Laís Garcia Forni - Edson Seixas Forni - Daniel Forni - Vistos. Colha-se manifestação do Ministério Público. Intime-se. - ADV: GRAZIELA FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 263414/SP), GRAZIELA FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 263414/SP), NILTON SEVERIANO DE OLIVEIRA (OAB 76281/SP), PAULA CARVALHO GALHARDO (OAB 456183/SP), PAULA CARVALHO GALHARDO (OAB 456183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000493-84.2025.8.26.0653 (processo principal 1001401-32.2022.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Gg Ribeirão Construções Ltda - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Intime-se a (PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL)na pessoa do seu representante judicial, via portal, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente nestes próprios autos digitais; sendo que, não oferecidos estes, serão aceitos os cálculos apresentados, com oportuna expedição de RPV/Precatório. - ADV: PAULA CARVALHO GALHARDO (OAB 456183/SP), GRAZIELA FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 263414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000969-82.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.H.R.S.M. - - M.T.A. - - E.A.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes, nos termos da petição inicial (fls. 1/9) e DECRETO o Divórcio dos demandantes, rompendo-se, por conseguinte, o vinculo matrimonial até então existente, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13.07.2010, regendo-se pelas condições estabelecidas na minuta do acordo, voltando a mulher a usar o nome de solteira. JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. No mais, frisa-se que o presente pronunciamento só gerará efeitos em relação aos demandantes e aos terceiros depois de devidamente averbado junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Expeça-se o competente mandado de averbação. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, publicada a presente decisão em cartório, certifique-se o trânsito em julgado. Após, certificada a inexistência de custas eventualmente remanescentes, e feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULA CARVALHO GALHARDO (OAB 456183/SP), PAULA CARVALHO GALHARDO (OAB 456183/SP), PAULA CARVALHO GALHARDO (OAB 456183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2074240-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: A. B. R. (Representando Menor(es)) e outros - Agravado: W. T. L. da S. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. PEDIDO DE CONVERSÃO DO RITO DA EXECUÇÃO PARA O DA PENHORA DE BENS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Graziela Figueiredo Carlucci (OAB: 263414/SP) - Paula Carvalho Galhardo (OAB: 456183/SP) - Alexandre Figueiredo Carlucci (OAB: 286008/SP) - Lorena Pagliaro Sousa Tofetti (OAB: 258767/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003870-87.2023.8.26.0506 (processo principal 1049523-66.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - F.S.B. - R.O.M. - Diante da comprovação da cientificação da renúncia (fls. 325), providencie a serventia a exclusão do nome dos advogados do SAJ - Sistema de Automação da Justiça. Suspendo o processo, nos termos do art. 76 do CPC, e determino a intimação pessoal do executado para constituir novo advogado, no prazo de 15 dias, sob pena do prosseguimento do feito à sua revelia (§ 1º, II). Oportunamente será apreciado o requerimento formulado em petição sigilosa. Intimem-se. - ADV: PAULO HUMBERTO DA SILVA GONÇALVES (OAB 171490/SP), PAULA CARVALHO GALHARDO (OAB 456183/SP), BRUNO NUNES FERREIRA (OAB 283328/SP)