Priscila Gonzalez De Miranda
Priscila Gonzalez De Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 456191
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
PRISCILA GONZALEZ DE MIRANDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000775-44.2024.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Joel Aparecido da Silva - Banco Cooperativo do Brasil/siccob e outro - Fls. 160-166: defiro a substituição processual. Anote-se. Às partes para que especifiquem,de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, no prazo de 10 dias. Observo que a parte deve informar,individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela).Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. - ADV: PRISCILA GONZALEZ DE MIRANDA (OAB 456191/SP), DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000680-07.2021.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves Filmagens Me - Lucimara Gonzaga de Lima - Manifeste-se a executada acerca do BLOQUEIO de valores de fls. 135/136. Prazo para impugnação: 15(quinze) dias. - ADV: PRISCILA GONZALEZ DE MIRANDA (OAB 456191/SP), DANIELE SIMON MANIS MALERBA (OAB 372610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008725-92.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alex Sandro Alves - Thais Cardoso dos Santos - Em breve retrospecto dos últimos atos e termos processuais, a Decisão de fls. 115/116 concedeu oportunidade às partes para especificação de provas a produzir, sendo que a parte autora requereu produção de prova documental, testemunhal, depoimento pessoal da ré e eventuais "provas supervenientes" (fls. 120/122), enquanto a parte ré demonstrou desinteresse na dilação probatória (fl. 119). É O RELATO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, considerando que a ré encontra-se representada por I. Patrona nomeada pelo convênio DPE/OAB, defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Sem prejuízo, observo que a contestação de fls. 73/82 é tempestiva, uma vez que a certidão de fl. 67 foi liberada nos autos em 01.04.2025, e a contestação foi protocolada em 25.04.2025, isto é, no último dia do prazo legal, assim a declaro para todos os efeitos processuais pertinentes, afastando a hipótese de revelia. Logo, não havendo outras questões processuais pendentes, nos termos do artigo 357, I, do CPC, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de formação e desenvolvimento válidos da relação juridica-processual, com o que reputo o feito SANEADO. Fixo como pontos controvertidos: 1) existência de direitos de posse do autor sobre o imóvel sito à Rua Ema Lencione Ostan, nº 140, Jardim Santa Rita de Cássia, no município de Tatuí; 2) existência de comodato do referido imóvel entre o autor e a ré; 3) o comodato, se existente, estaria vinculado à guarda da filha das partes ou a qualquer outra condição, termo ou encargo. As demais questões a dirimir são de Direito e serão decididas por esta Magistrada, por ocasião do julgamento dos autos. Delimitados os pontos controvertidos, passa-se à formação do juízo de admissibilidade das provas requeridas, que são as provas possíveis, adequadas e úteis ao esclarecimento das referidas questões fáticas (os fatos são suscetíveis de prova, não o direito). Em primeiro lugar, a parte autora requer produção futura e eventual de prova documental, além de eventuais "provas supervenientes", o que INDEFIRO, vez que prova nova/de fato novo, de tal natureza documental, tem que obedecer a atualidade e requisitos do artigo 435, do Código de Processo Civil, ora ausentes, sublinhando-se, especialmente em relação ao requerimento de eventuais "provas supervenientes", que a prova não pode assumir a dinâmica de uma "metralhadora giratória" sem alvo definido, atual e concreto. Sem prejuízo, defiro a produção de prova testemunhal, devendo o autor arrolar testemunhas, em 15 (quinze) dias, com informe acerca dos respectivos endereços eletrônicos e/ou WhatsApp de acesso a audiência audiovisual, salvo justificada e circunstanciada impossibilidade desse acesso, sob pena expressa de preclusão, notando-se que já especificou a finalidade da prova às fls. 120/122, que já é claro o que não é objeto de contestação (incontroverso e não suscetível de prova), bem como o limite dos pontos controvertidos de fato acima fixados. Ademais, de ser observado o disposto pelo artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil. No mais, defiro a realização do depoimento pessoal da ré, que, com a designação de data para audiência de instrução e julgamento, deverá ser intimada pessoalmente, por Oficial de Justiça, para prestar o referimento depoimento, sob pena de confesso. Por fim, de haver a informação, no prazo de 15 dias, do e-mail e/ou WhatsApp das partes e de seus advogados para participação da audiência virtual. Após tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. - ADV: IAGO CARESIA RODRIGUES (OAB 482856/SP), PRISCILA GONZALEZ DE MIRANDA (OAB 456191/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018809-92.2023.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba CRIANÇA INTERESSADA: G. V. B. REPRESENTANTE: FERNANDA NARCIZO PAES REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: FERNANDA NARCIZO PAES ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: PRISCILA DE MIRANDA NASCIMENTO - SP456191 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002278-54.2025.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.E.O.J. - A.C.C.S.O. - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da contestação de fls. 98/102, no prazo legal. - ADV: PRISCILA GONZALEZ DE MIRANDA (OAB 456191/SP), ELIS DAIANE WAGNER DUARTE (OAB 389569/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5020028-43.2023.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba CRIANÇA INTERESSADA: I. G. D. M. C. REPRESENTANTE: FABIOLA FERNANDA DA MAIA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: PRISCILA DE MIRANDA NASCIMENTO - SP456191, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002142-91.2024.8.26.0624 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia de Oliveira Camargo - Caroline Adriana Leite - Vistos. Fls. 133/134: Dispõe o artigo 313, VI, do Código de Processo Civil que: "Suspende-se o processo: VI - por motivo de força maior;" Estabelece ainda o artigo 223, § 1º e 2º, do mesmo diploma legal que: "Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar." Destarte, diante dos documentos juntados às fls. 135/142, bem como do ofício encaminhado pela OAB local, recebida por este Juízo em 04/06/2025, por meio da qual se requer a suspensão dos prazos processuais relacionados à Dra. Priscila Gonzalez de Miranda, em razão de grave acidente de trânsito por ela sofrido, a qual determino a juntada aos autos nesta oportunidade, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 132 e, por conseguinte, declaro suspenso o prazo processual a partir de 29/05/2025, restituindo-se à patrona o prazo que ainda lhe restava para complementação, a partir da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA DE SOUZA (OAB 274954/SP), PRISCILA GONZALEZ DE MIRANDA (OAB 456191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001341-89.2025.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.B. - Diga o autor em 10 dias sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça - ADV: PRISCILA GONZALEZ DE MIRANDA (OAB 456191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002278-54.2025.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.E.O.J. - A.C.C.S.O. - Aguarde-se o decurso de prazo. Cumpra-se. - ADV: PRISCILA GONZALEZ DE MIRANDA (OAB 456191/SP), ELIS DAIANE WAGNER DUARTE (OAB 389569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002311-61.2025.8.26.0624 (processo principal 1007590-45.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Michele de Danieli - Ao exequente para que complemente as despesas para intimação. (valor atual = R$ 34,35 por endereço e por pessoa a ser citada/intimada - guia FEDTJ - cód. 120-1 - atualizado pelo Provimento CSM 2.788/2025) - ADV: PRISCILA GONZALEZ DE MIRANDA (OAB 456191/SP)
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