Waldir Pereira Lopes Junior

Waldir Pereira Lopes Junior

Número da OAB: OAB/SP 456225

📋 Resumo Completo

Dr(a). Waldir Pereira Lopes Junior possui 133 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 133
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TJPR
Nome: WALDIR PEREIRA LOPES JUNIOR

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) EXECUçãO DA PENA (9) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (9) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018647-92.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - A.c. Educacional Ltda - Vistos. Recebo a emenda de fls. 65. Retifique-se a classe processual para que passe a tramitar como processo de conhecimento - ação de COBRANÇA. Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI, e Enunciado n° 35 da ENFAM). Após a retificação, cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Intime-se. - ADV: WALDIR PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 456225/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007666-55.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOSE CARLOS BRANCO - Ciência ao advogado sobre despacho retro. - ADV: WALDIR PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 456225/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 54) OUTRAS DECISÕES (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 54) OUTRAS DECISÕES (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012179-15.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - L.L.C. - Vistos em saneador. À luz do relato dos fatos constante da inicial, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais positivos. Ausentes, por outro lado, os pressupostos processuais negativos. Não prospera a impugnação ao valor da causa, porque a estimação inicial é compatível com o conteúdo econômico imediato extraído do processo, na forma do artigo 292, § 2º, do Código de Processo Civil, levando em consideração o piso salarial do professor instituído pelo Ministério da Educação. Posto isso, dou o processo por saneado. Fixo como questão de fato controvertida, sobre a qual deverá recair a produção de prova estritamente pericial: a necessidade de professor auxiliar para aprendizado adequado da parte autora na escola. Uma vez esclarecido o contexto de fato em que inserida a controvérsia, a apuração da responsabilidade da parte ré pelo fornecimento daquilo postulado será a matéria de direito relevante para a decisão de mérito. Ônus da prova distribuído na forma do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista anatureza indisponível dos interesses envolvidos, a recomendar franca produção das provas pertinentes, necessária produção de prova pericial, com profissional da área de educação. Para executá-la, nomeio a perita JULIANE BELLA (peritajulianebella@gmail.com). Para fins de cumprimento do artigo 5º do Provimento CSM nº 2306/15, registre-se a nomeação no Portal de Auxiliares de Justiça (no link http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/, onde deverá ser selecionado o tipo de auxiliar / perito, buscando-se o nome do profissional nomeado, para posterior acesso às abas funções - nomeações - 1ª instância, quando se inserirá o número do processo, preenchendo-se os campos necessários). Após a confirmação da reserva dos honorários, cadastre-se a perita no SAJ (partes - terceiro interessado - perito). Os honorários periciais serão pagos com recursos do Fundo de Assistência Judiciária e providenciados pela Secretaria da Justiça e Cidadania, conforme tabela vigente, porque: 1º) à parte autora foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (fls. 49, item "2");2º) a perícia cuja execução ora é determinada é imprescindível para eventual demonstração do alegado direito da parte autora, diante da controvérsia existente. Logo, deve-se considerar, para fins meramente burocráticos (preenchimento do ofício endereçado para a Defensoria Pública, para viabilizar custeio da perícia), ter sido a parte autora (beneficiária da justiça gratuita) a solicitante da produção da prova. Fixo o valor dos honorários periciais em quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos (quantia hoje equivalente a doze UFESPs), com base nos artigos 1º e 2º da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levando em consideração que: a) a hipótese se amolda àquilo previsto no artigo 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil; b) será necessária verificação "in loco", avaliação individualizada, bem como elaboração do laudo com resposta a quesitos do juízo e das partes. Por isso, o valor fixado será suficiente para remunerar, com dignidade e sem excesso, o trabalho que será realizado pelo expert " nestes autos. Oficie-se ao Procurador-Chefe da Defensoria Pública, encaminhando a planilha com os dados da profissional para o custeio dos honorários, conforme itens "2" e "3" do Comunicado Conjunto nº 258/2024 (publicado no D.J.E. de 19 de abril de 2024). Com a resposta, e expirado o prazo para apresentação dos quesitos, com ou sem eles, intime-se a perita para que informe nos autos a data, horário e local da realização dos trabalhos, com obrigatória antecedência mínima de trinta dias. Quesitos do juízo: 1º) é imprescindível o fornecimento de professor auxiliar para a adequada formação escolar da parte autora?; 2º) em caso positivo, o profissional deve ser disponibilizado em caráter exclusivo à parte autora? As partes e o Ministério Público poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de quinze dias, ficando aprovados aqueles porventura já existentes nos autos. Com o laudo, digam as partes e o Ministério Público, em quinze dias. Após: a) não havendo quesitos complementares, independentemente de nova conclusão, expeça-se, desde logo, ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional Sorocaba, para liberação dos honorários periciais, conforme item "4" do Comunicado Conjunto nº 258/2024; b) tornem conclusos, para encerramento formal da instrução. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. - ADV: WALDIR PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 456225/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038922-67.2022.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.A. - D.A.F.A. e outro - Vistos. 1) Fls.356: Considerando o teor da decisão de fls. 297/299, determino à UPJ que expeça o necessário para seu integral cumprimento, adotando as providências administrativas e judiciais cabíveis. 2) Tendo em vista as partes manifestaram interesse na solução consensual da lide e em atendimento ao disposto no artigo 694, caput, primeira parte, do Código de Processo Civil, segundo o qual Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia (...), designo, audiência de conciliação telepresencial para o dia 01 de outubro de 2025, às 15:30 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Resolução de Conflitos (Cejusc) desta Comarca de Sorocaba. Devem as partes ser intimadas nas pessoas de seus patronos, pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), ou, em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pessoalmente, pelo correio, sem prejuízo da intimação de aludido órgão pelo portal próprio. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que informem telefones e endereços de e-mail, próprios e de seus patronos(as), para encaminhamento de links para participação na audiência, desde logo determinado, com o fornecimento das informações, o encaminhamento dos links, independentemente de nova determinação. Convém consignar que para participar da solenidade basta que o participante tenha acesso à rede mundial de computadores, por computador pessoal ou aparelho de telefonia celular com câmera e microfone, com necessidade de instalação do programa "Microsoft Teams" somente na hipótese de utilização de aparelho de telefonia celular, sem qualquer custo. É de se registrar, ainda, que a remuneração do(a)(s) conciliadores(a)(s) está estabelecida na tabela instituída pela Resolução n.º 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, remuneração com a qual devem as partes arcar, na proporção de 50% para cada qual, sem solidariedade, com dispensa de pagamento da parcela devida por beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, caso da parte autora/ré, nos termos do artigo 14 do diploma acima aludido, bem como que deve o pagamento deve ser realizado na forma prevista na Portaria n.º 01/2021, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) desta Comarca de Sorocaba, mostrando-se devido o pagamento ao(à)(s) conciliador(a)(s) mesmo que não obtido acordo. Autorizo, desde já, o agendamento de outras sessões de conciliação e/ou mediação a requerimento das partes. 3) Determino, desde logo, caso não seja obtido acordo entre as partes sobre todas as questões postas para julgamento, que, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da audiência de conciliação e independentemente de novo pronunciamento judicial ou ato ordinatório, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e pertinência para o julgamento das provas requeridas, com indicação, inclusive, dos fatos sobre os quais deve recair a atividade probatória, ou seja, quais fatos pretendem comprovar por meio das provas requeridas. Trata-se de determinação embasada nos princípios da economia processual e razoável duração do processo, que tem por objetivo evitar a prática de atos processuais desnecessários, gerando maior celeridade e, se possível, até mesmo o julgamento conforme o estado do processo, com fulcro nos artigos 353 e 355, I, ambos do Código de Processo Civil. Convém alertar que a ausência de requerimento específico de produção de provas, o protesto genérico pela produção de todas as provas em direito admitidas, sem indicação de meios específicos, e requerimento de produção de provas sem indicação dos fatos sobre os quais devem recair a atividade probatória podem conduzir ao reconhecimento da preclusão do direito à prova. Devem as partes, como providência ordinatória, caso pretendam produzir prova testemunhal, apresentar desde logo o respectivo rol ou ratificar rol ofertado anteriormente, sob pena de preclusão, bem como observar o limite máximo de 10 (dez) testemunhas e a limitação de três testemunhas por fato, nos termos do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, com indicação do(s) fato(s) que pretendem provar por meio da oitiva de cada testemunha arrolada. 4) Oportunamente, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) desta Comarca de Sorocaba e aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Alerto as partes quanto aos termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil, segundo o qual O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Dil e int. - ADV: WALDIR PEREIRA LOPES JUNIOR (OAB 456225/SP), FABIO NEVES ALTEIA (OAB 318593/SP)
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