Mariane Oliveira Dos Santos
Mariane Oliveira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 456425
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
154
Tribunais:
STJ, TJMS, TJMT, TJSP, TJMG
Nome:
MARIANE OLIVEIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016720/SP (2025/0244782-0) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : DOUGLAS TEODORO FONTES ADVOGADOS : DOUGLAS TEODORO FONTES - SP222732 ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS - SP389475 ANDRA CRISTINA DE SOUSA DOMINGOS - SP433630 MARIANE OLIVEIRA DOS SANTOS - SP456425 JOÃO HENRIQUE FLORES - SP478991 PEDRO ANTONIO SPOLAOR - SP453590 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CLEISSON JOSE DE CASTRO JUNIOR INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190839-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Votuporanga - Peticionário: Leonardo Bonvicini de Oliveira - Vistos. Diante dos esclarecimentos mencionados a fl. 632, a apontar a distinção entre esta revisão e a anteriormente ajuizada, ao menos no que se refere às alegações de desclassificação da conduta e de modificação do regime prisional (as alegações de ausência de provas quanto a sua condenação e de aplicação do redutor do tráfico privilegiado já foram levantadas na revisão criminal anterior), o que se comprova da análise da inicial de ambos os feitos, processe-se a presente revisão. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Douglas Teodoro Fontes (OAB: 222732/SP) - Mariane Oliveira dos Santos (OAB: 456425/SP) - João Henrique Flores (OAB: 478991/SP) - Állan Rodrigo Borges dos Santos (OAB: 389475/SP) - Pedro Antonio Spolaor (OAB: 453590/SP) - Andra Cristina de Sousa Domingos (OAB: 433630/SP) - Cleonice Camargo Fernandes (OAB: 322988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506940-94.2023.8.26.0358 - Ação Penal de Competência do Júri - Leve - BRAS PEREIRA DE MELO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu BRÁS PEREIRA DE MELO, qualificado nos autos, à pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial aberto, 01 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, como incurso nas sanções do artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal e artigo. 12, da Lei 10.826/03. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas do processo, na forma da Lei 11.608/03. Ante a pena e o regime iniciais fixados, bem como não estando mais presentes os requisitos do artigo 312 e seguintes do CPP, o réu poderá recorrer em liberdade por este processo. Assim, revogo a prisão preventiva anteriormente decretada e concedo a liberdade provisória ao acusado BRÁS PEREIRA DE MELO. Expeça-se alvará de soltura clausulado, liberando-se o acusado, se por outro motivo não estiver preso. Comunique-se à vítima sobre o teor desta sentença. Sobre a fixação de indenização mínima para a vítima, observo que não houve pedido expresso pelo Ministério Público e, ainda, debate sobre a questão, razão pela qual deixo de fixá-la, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Após o trânsito em julgado: comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do artigo 15, III, da Constituição Federal; oficie-se ao Instituto de Identificação Civil; extraia-se a guia de execução definitiva, observando-se o regime inicial fixado na condenação, se for o caso. Dou por publicada esta sentença em plenário do Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca de Mirassol/SP, em 03 de julho de 2025, saindo os presentes intimados, inclusive o acusado. - ADV: MARIANE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 456425/SP), PEDRO ANTONIO SPOLAOR (OAB 453590/SP), CLEONICE CAMARGO FERNANDES (OAB 322988/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), JOÃO HENRIQUE FLORES (OAB 478991/SP), ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2203749-36.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; FRANCISCO ORLANDO; Juiz das Garantias - 8ª RAJ; Vara Regional das Garantias - 8ª RAJ - São José do Rio Preto; Inquérito Policial; 1500211-57.2025.8.26.0560; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Douglas Teodoro Pontes; Impetrante: Állan Rodrigo Borges dos Santos; Impetrante: Mariane Oliveira dos Santos; Impetrante: Andra Cristina de Sousa Domingos; Impetrante: João Henrique Flores; Impetrante: Pedro Antonio Spolaor; Paciente: Teuri Borges dos Santos; Advogado: Douglas Teodoro Fontes (OAB: 222732/SP); Advogado: Állan Rodrigo Borges dos Santos (OAB: 389475/SP); Advogada: Mariane Oliveira dos Santos (OAB: 456425/SP); Advogada: Andra Cristina de Sousa Domingos (OAB: 433630/SP); Advogado: João Henrique Flores (OAB: 478991/SP); Advogado: Pedro Antonio Spolaor (OAB: 453590/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1500617-85.2022.8.26.0430; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Paulo de Faria; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500617-85.2022.8.26.0430; Assunto: Importunação Sexual; Apelante: J. S. D. B.; Advogado: Douglas Teodoro Fontes (OAB: 222732/SP); Advogado: Állan Rodrigo Borges dos Santos (OAB: 389475/SP); Advogado: Pedro Antonio Spolaor (OAB: 453590/SP); Advogada: Mariane Oliveira dos Santos (OAB: 456425/SP); Advogada: Andra Cristina de Sousa Domingos (OAB: 433630/SP); Advogado: João Henrique Flores (OAB: 478991/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgRg no AREsp 2902825/SP (2025/0120698-6) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : ROBIMAR APARECIDO BASTIDA CASSIMIRO ADVOGADOS : DOUGLAS TEODORO FONTES - SP222732 MARCELO LEAL DA SILVA - SP268285 MAYKON DAVID DA SILVA BARROS - SP452864 PEDRO CRIADO MORELLI - SP452882 MARIANE OLIVEIRA DOS SANTOS - SP456425 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016116/SP (2025/0241809-1) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : DOUGLAS TEODORO FONTES ADVOGADOS : DOUGLAS TEODORO FONTES - SP222732 ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS - SP389475 MARIANE OLIVEIRA DOS SANTOS - SP456425 JOÃO HENRIQUE FLORES - SP478991 PEDRO ANTONIO SPOLAOR - SP453590 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ADEMIR TEODORO DA SILVA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ADEMIR TEODORO DA SILVA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva pela suposta prática dos delitos descritos nos arts. 129, caput, 147, caput, do Código Penal e 129, §13º, da Lei n. 11.340/06. O impetrante sustenta a carência de fundamentação idônea da decisão que decretou a custódia processual do paciente, pois a motivação seria genérica e estaria baseada na gravidade abstrata do delito, sem indicação de elementos concretos aptos a demonstrar a sua imprescindibilidade. Alega que o paciente é réu primário e possui bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, não havendo necessidade da medida extrema. Assevera que a prisão preventiva é desproporcional e que o paciente poderia responder ao processo em liberdade, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos moldes do art. 319 do Código de Processo Penal. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva do paciente ou, subsidiariamente, a substituição do cárcere por medidas cautelares diversas, com base no art. 319 do Código de Processo Penal. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser melhor avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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