Marcos Vinicius Silva Marino

Marcos Vinicius Silva Marino

Número da OAB: OAB/SP 456799

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3, TJMG
Nome: MARCOS VINICIUS SILVA MARINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudia Saavedra de Mendonça Cruz (OAB 166509/SP), Saulo José Capucho Guimarães (OAB 250291/SP), Elida Visgueira Vieira (OAB 322146/SP), Eric Visgueira Vieira (OAB 393233/SP), Marcos Vinicius Silva Marino (OAB 456799/SP) Processo 1003191-81.2024.8.26.0006 - Guarda de Família - Reqte: M. Z. C. - Reqda: J. F. P. Z. C. - Fls. 221: setor de psicologia, sala 102, deste Regional. Providenciem os patronos a ciência, notificação e comparecimento das partes (autor, requerida e crianças), ATENTANDO-SE para as datas e horários diferenciados e recomendação: - dia 09/09/2025 às 13 horas - entrevista com a requerida, as filhas L e A - dia 11/09/2025 às 13 horas- entrevista com o autor No mais, aguarde-se as perícias e a vinda dos laudos (fls. 208- setor de serviço social dias 04 e 11 de agosto de 2026 e fls. 221- setor de psicologia dias 09 e 11 de setembro de 2025). Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudia Saavedra de Mendonça Cruz (OAB 166509/SP), Ricardo Pereira da Silva (OAB 86766/SP), Marcos Vinicius Silva Marino (OAB 456799/SP) Processo 0003021-95.2025.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edmilson Benedetti - Exectdo: Acacia Distribuidora Unipessoal Ltda. - Compulsando os autos, observo que vigora, no processo de execução, o princípio da responsabilidade patrimonial, consagrado em nosso ordenamento jurídico pelo artigo 789 do Código de Processo Civil, segundo o qual a garantia do cumprimento das obrigações assumidas pelo devedor se restringe ao patrimônio deste. Sobre a responsabilidade patrimonial do devedor, esclarece Yussef Said Cahali: ... o patrimônio do devedor é a garantia comum dos credores ou, mais precisamente, no patrimônio do devedor encontra-se a garantia dos credores, na medida em que tal patrimônio responde pelas obrigações assumidas pelo seu titular, em caso de inadimplemento voluntário (in Fraudes contra Credores, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2ª edição, p. 24). Feitas tais considerações, verifico que, segundo ficha cadastral juntada aos autos, a natureza jurídica da referida empresa é de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o que lhe confere a qualidade de sujeito de direito, individualidade própria, autonomia e responsabilidade patrimonial distinta da pessoa natural, que a constitui, revelando-se, por conseguinte, inviável a inclusão dessa empresa no polo passivo da execução. Nesse sentido, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a penhora de ativos de sociedade da qual o devedor é o único sócio. Insurgência recursal da empresa credora aduzindo, em resumo, que, sendo a empresa unipessoal, há clara confusão patrimonial. Sem razão. Nos termos do artigo 1.052, §1º do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.874/2019, a sociedade limitada pode ser constituída por uma única pessoa. Não se confunde a personalidade jurídica da sociedade limitada unipessoal com a figura do seu sócio. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. As provas constantes do processo não demostram que o patrimônio pessoal do sócio controlador tenha sido desviado para integralizar o da pessoa jurídica. Agravo desprovido." (Agravo de Instrumento nº 2084012-15.2020.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Roberto Maia, j. 06.10.2020) Por tais motivos, indefiro a tentativa de bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em nome de Flávio José Leme e concedo o prazo de 15 (quinze) dias às parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001887-47.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: CINTHIA IMARA MIRANDA OLIVEIRA RECLAMADO: TAGGPROMO TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d94f56 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à  MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo CAMILA MACIEL SCHMID   Vistos, etc. Id. 3e96dd4:  Indefiro, considerando que o laudo principal já foi entregue, restando apenas os esclarecimentos.  Mantenho a audiência designada.  Intime-se.  Nada mais.    SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CINTHIA IMARA MIRANDA OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001887-47.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: CINTHIA IMARA MIRANDA OLIVEIRA RECLAMADO: TAGGPROMO TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d94f56 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à  MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo CAMILA MACIEL SCHMID   Vistos, etc. Id. 3e96dd4:  Indefiro, considerando que o laudo principal já foi entregue, restando apenas os esclarecimentos.  Mantenho a audiência designada.  Intime-se.  Nada mais.    SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAGGPROMO MARKETING PROMOCIONAL LTDA - TAGGPROMO TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA - EPP - CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001524-74.2024.5.02.0363 RECLAMANTE: THALITA FERNANDES CARVALHO RECLAMADO: CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f75b1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO Pelo exposto, DECIDE o Juízo da 03ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ, SP, rejeitar a preliminar, fixar a prescrição em 26/11/2019 e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante THALITA FERNANDES CARVALHO em face de CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA., nos autos do processo n.º 1001524-74.2024.5.02.0363, tudo nos termos da fundamentação retro. Concede-se, à autora, o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios à razão de 10% em favor dos patronos da reclamada, devidos pela reclamante, sobre o valor dado à causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais a cargo da reclamante, no importe de R$806,00, isenta. Correção dos honorários conforme OJ 198 da SDI-I, do TST. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão em favor do perito. Custas pela reclamante no importe de R$2.739,50, calculadas sobre R$136.974,77, valor dado à causa, isenta. Antecipe-se o julgamento. Intimem-se as partes. Encerrou-se. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001524-74.2024.5.02.0363 RECLAMANTE: THALITA FERNANDES CARVALHO RECLAMADO: CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f75b1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO Pelo exposto, DECIDE o Juízo da 03ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ, SP, rejeitar a preliminar, fixar a prescrição em 26/11/2019 e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante THALITA FERNANDES CARVALHO em face de CROMUS EMBALAGENS IND E COM LTDA., nos autos do processo n.º 1001524-74.2024.5.02.0363, tudo nos termos da fundamentação retro. Concede-se, à autora, o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios à razão de 10% em favor dos patronos da reclamada, devidos pela reclamante, sobre o valor dado à causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais a cargo da reclamante, no importe de R$806,00, isenta. Correção dos honorários conforme OJ 198 da SDI-I, do TST. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão em favor do perito. Custas pela reclamante no importe de R$2.739,50, calculadas sobre R$136.974,77, valor dado à causa, isenta. Antecipe-se o julgamento. Intimem-se as partes. Encerrou-se. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THALITA FERNANDES CARVALHO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Vinicius Silva Marino (OAB 456799/SP) Processo 1025405-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Toscana Administração de Bens e Participações, Paula Monteiro Aguila Rodrigues - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação.
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