Paulo Edson Correa

Paulo Edson Correa

Número da OAB: OAB/SP 456811

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: PAULO EDSON CORREA

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015004-38.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.D.B. - Vistos. 1. Em que pese o respeito que merece o entendimento aqui adotado pelo requerente, o fato é que a presente ação não reúne as mínimas condições para prosperar, diante de sua falta de interesse de agir na hipótese, na modalidade necessidade, mostrando-se, de rigor, o imediato indeferimento desta petição inicial. O pedido deduzido através da presente ação visa a exoneração de alimentos fixados em caráter provisório na ação de alimentos nº 1001740-51.2025, que ainda se encontra em andamento nesta mesma Vara de Família. Tendo em vista que foram fixados alimentos PROVISÓRIOS a serem pagos pelo genitor em favor do filho, cujo feito ainda se encontra sub judice, mostra-se inviável pretender discutir, através de ação própria, o teor de decisão provisória proferida em outro feito. Isto porque aquela decisão não possui natureza definitiva e pode ser revista a qualquer momento enquanto ainda não esgotada a prestação jurisdicional em Primeira Instância durante o transcurso daquela anterior ação de fixação de alimentos ou mesmo em Segunda Instância através de recurso cabível contra aquela decisão interlocutória, desde que apresentados motivos justificáveis por qualquer das partes e apoiadas em provas suficientes para demonstrar sua verossimilhança. É contra aquela decisão provisória proferida na anterior ação de alimentos ainda em curso que o ora autor está promovendo a presente ação. Sem razão, contudo, uma vez que esta ação autônoma exoneratória de alimentos não é a via judicial adequada para ver revertido o teor daquela decisão provisória proferida na anterior ação de alimentos ainda não encerrada, posto que não se trata de decisão com caráter definitivo, uma vez que a matéria ainda se encontra sub judice naquele feito anterior. Admitir-se a discussão daquela decisão provisória através desta ação autônoma, implicaria em permitir, por via oblíqua, a revisão de uma decisão em relação a qual há previsão legal de interposição de recurso; ou, na hipótese de ter escoado o prazo para interposição de recurso, violar-se o manto jurídico da preclusão, em evidente ofensa as regras processuais previstas pelo ordenamento jurídico em vigor e, por isso, não tem como ser admitido. 2. Assim, frente a todas essas considerações, INDEFIRO, de plano, a petição inicial da presente ação ajuizada por L. D. B., por faltar-lhe legítimo interesse de agir na hipótese, na modalidade necessidade, já que a via judicial escolhida para ver atendida sua pretensão não se mostra adequada e, em consequência, DECLARO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, incisos I e VI c.c. o art. 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Como se trata de indeferimento liminar da petição inicial, não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado e feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PAULO EDSON CORREA (OAB 456811/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Edson Correa (OAB 456811/SP), Marcio Aparecido de Oliveira (OAB 111061/SP) Processo 1008160-32.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Infância e Juventude - ReprtteAt: G. D. , P. dos S. D. - Reqdo: F. P. do E. de S. P. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Edson Correa (OAB 456811/SP), Marcio Aparecido de Oliveira (OAB 111061/SP) Processo 1008160-32.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Infância e Juventude - ReprtteAt: G. D. , P. dos S. D. - Reqdo: F. P. do E. de S. P. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Edson Correa (OAB 456811/SP), Marcio Aparecido de Oliveira (OAB 111061/SP) Processo 1008160-32.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Infância e Juventude - ReprtteAt: G. D. , P. dos S. D. - Reqdo: F. P. do E. de S. P. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal.
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