Marcelo Augusto Telatin Vieira
Marcelo Augusto Telatin Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 456877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Augusto Telatin Vieira possui 44 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 2105, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000967-70.2025.4.03.6108 IMPETRANTE: JONATAS MEDEIROS PROENCA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA - SP456877 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ISABELLA DO VALLE CARDOZO PROENCA - SP502617 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU, CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) ADVOGADO do(a) IMPETRADO: CLARISSE COUTINHO BECK E SILVA - SP304228 DESPACHO Vistos. Decreto o sigilo dos documentos ID 364512670 e ID 364512671. Anote-se. Providencie a secretaria a visualização às partes e ao MPF, aos seus procuradores atuais e que eventualmente ingressarem no feito. Diante dos documentos juntados (ID 364512669), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao impetrante. Anote-se. Informações prestadas no ID 366697512. Dê-se vista ao MPF por 10 dias e tornem os autos conclusos para sentença. Bauru/SP, na data da assinatura. RAQUEL ALICE ZILLI CAVALCANTE Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000213-31.2025.8.26.0319 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.S.M. - - S.F.L. - Vistos. Fls. 38 e segs. Primeiramente, deverá a requerente informar nos autos os dados bancários para depósito da pensão alimentícia. Cumprida a determinação supra, oficie-se a empregadora do alimentante para descontos e depósito da pensão alimentícia conforme ajustado (fls. 02, item "2"). Referido ofício deverá ser encaminhado via correio eletrônico (fls. 38). Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA (OAB 456877/SP), GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP), ADAM ENDRIGO COCCO (OAB 201862/SP), ISABELLA DO VALLE CARDOZO PROENÇA (OAB 502617/SP), TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002350-54.2023.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - O.F.S. - Diante da inércia do autor, estando o feito paralisado há mais de trinta dias, providencie o d. advogado do mesmo o seu prosseguimento, no prazo de cinco dias, observando-se que mantido o silêncio, o(a) autor(a) será intimado(a), pessoalmente, para suprir a omissão, em 05 (cinco) dias, e não o fazendo, o feito será extinto (art. 485, III e § 1º, do CPC). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA (OAB 456877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000578-39.2024.8.26.0319 (processo principal 1001907-06.2023.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ingrid Caroline de Moraes Costa - - Beatriz Faustino Costa - - Suzana Almeida Costa - Djalma Pires e outro - Vistos. Fls. 84. Expeça-se certidão de honorários (fls. 07). Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RAUL MARCEL BENTO DE OLIVEIRA (OAB 290332/SP), RAUL MARCEL BENTO DE OLIVEIRA (OAB 290332/SP), MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA (OAB 456877/SP), MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA (OAB 456877/SP), MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA (OAB 456877/SP), RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES (OAB 512500/SP), RAUL MARCEL BENTO DE OLIVEIRA (OAB 290332/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001226-65.2025.8.26.0319 - Guarda de Família - Guarda - C.D.S. - C.G. - "Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC". - ADV: GIOVANNA PELETEIRO DE SOUZA (OAB 478559/SP), MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA (OAB 456877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002329-61.2024.8.26.0319 (processo principal 1000701-54.2023.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.L.P. - Trata-se de cumprimento de sentença (execução de prestação alimentícia) proposto por M.L.P., representada por sua genitora D.C.P., conta K.J.L.. O executado foi intimado, pessoalmente, para no prazo de três (03) dias úteis, realizar o pagamento do valor devido e/ou apresentar justificativas (fls. 58), porém deixou transcorrer in albis o prazo para pagar ou apresentar justificativas acerca de eventual impossibilidade de efetuar o pagamento do valor devido, conforme foi certificado às fls. 59. A parte exequente requereu a prisão do executado (fls. 61/62) e o Ministério Público opinou pelo deferimento (fls. 65). A prisão civil há de ser decretada, não com o fim de punir o executado pelo fato de estar inadimplente com a prestação alimentícia, mas, como meio de coagi-lo a pagar. Posto isto, determino o protesto do pronunciamento judicial art. 528, § 1.º do Código de Processo Civil e decreto a prisão civil de K.J.L., pelo prazo um (01) mês, com fundamento no artigo 528 § 3.º do Código de Processo Civil. Paga a prestação alimentícia, suspender-se-á o cumprimento da ordem de prisão (CPC, artigo 528, § 6.º). Providencie a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, memória do débito atualizado, até a data da decretação da prisão. Após, oficie-se ao cartório de protestos e expeça-se mandado de prisão, devendo constar nos termos do Comunicado CG 1145/2015, que havendo pluralidade de mandados de prisão civil contra o executado, o cumprimento da prisão se dará de forma cumulativa/sucessiva.. - ADV: MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA (OAB 456877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001194-60.2025.8.26.0319 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.M.G. - Vistos. O CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA - CEJUSC designou a audiência de tentativa de conciliação, para o próximo dia 31 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos (fl. 76). O CEJUSC esta localizado na Rua Anita Garibaldi, nº 797, centro,nesta cidade (Cep: 18.682-520, Telefone: 3264-4051, Endereço Eletrônico: cejusc.lencois@tjsp.jus.br) . A audiência será realizada na FORMA VIRTUAL através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador), devendo os advogados e as partes ingressarem na reunião, através do link que será enviado por e-mail, na data e no horário agendado (CGJ, Comunicado 284/20, de 18.05.2020). Os nobres advogados deverão juntar aos autos os e-mails próprios e das partes para envio do link de acesso à audiência. Prazo: 05 (cinco) dias. O mandado ou carta deverá ser instruído com o manual de acesso. Em caso de demanda ajuizada por advogado particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte autora se dará na pessoa de seu(s) advogado(s) (CPC, art.334, § 3º). Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação. O Sr. Oficial de Justiça, no momento da citação e intimação deverá solicitar às partes o fornecimento do número do celular e email, com a finalidade de envio do link. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cientifiquem os litigantes de que: 1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); 2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; 3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de (15) quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO TELATIN VIEIRA (OAB 456877/SP)
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