Hugo Miguel Dias Bonaretti Constantino Dos Santos
Hugo Miguel Dias Bonaretti Constantino Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 457295
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
HUGO MIGUEL DIAS BONARETTI CONSTANTINO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006270-48.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mario Correia de Andrade - Banco Bradesco S/A - Vistos. Sem prejuízo da quitação do débito pela parte devedora, determino sua intimação para efetuar o pagamento das custas finais previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03 e demais despesas processuais (cartas, mandados, pesquisas, etc...), no prazo de sessenta dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Para facilitar os cálculos, o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispõe de tabela que pode ser acessada: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O cálculo cabe ao próprio devedor, conforme planilha disponibilizada em: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=168832 O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6 e FEDTJ pelo portal de custas do TJSP. http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas A intimação do devedor deverá ocorrer pela imprensa, caso esteja representado por advogado. Caso a parte não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal (código 505590) ou mandado (código 506011). Decorrido o prazo em branco, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), HUGO MIGUEL DIAS BONARETTI CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 457295/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000894-82.2024.8.26.0368/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Monte Alto - Embargte: Mbm Seguradora S/A - Embargte: Banco Bradesco S/A - Embargda: Edna Aparecida Terribele Freire (Justiça Gratuita) - Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Advs: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Hugo Miguel Dias Bonaretti Constantino dos Santos (OAB: 457295/SP) - Patricia Ballera Vendramini (OAB: 215399/SP) - Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB: 295516/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000299-09.2025.8.26.0581 (processo principal 1002867-49.2023.8.26.0581) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Bernardete Salles Capelloti - Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, sendo que no curso da demanda, sobreveio notícia de quitação da dívida aqui perseguida (p. 85). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Havendo depósito(s) efetuado(s) nos autos (p. 47/67), defiro o levantamento em favor da credora, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 749/2019. Proceda à parte executada o recolhimento das custas finais no prazo de 60 dias, decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhando-se à Procuradoria para as providências cabíveis, se o caso. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: HUGO MIGUEL DIAS BONARETTI CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 457295/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANA PAULA BRUNO DE LIMA (OAB 400851/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001065-06.2024.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Natalino Francisco Inácio - Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a - - Banco Bradesco S.A. - Providencie a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento dos seguintes valores referente a custas processuais: 1- custas iniciais: R$ 185,10 - guia DARE - código 230-6; 2- despesas de citação: R$ 34,28 guia FEDTJ código 120-1; 3- preparo da apelação: R$ 415,63 - guia DARE - código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem recolhimento das custas, será feita intimação pessoal. Int. - ADV: HUGO MIGUEL DIAS BONARETTI CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 457295/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), MURILO BASILIO PECCININ (OAB 488374/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001065-06.2024.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Natalino Francisco Inácio - Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ciências às partes do V. Acórdão a fls. 264-272, a dar provimento ao recurso do autor. Manifeste-se a parte vencedora, a consignar que o cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (incidente processual digital), nos termos do art. 1.285 das NSCGJ, a instruir com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Para o cadastro do cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença. No silêncio, decorridos trinta dias, arquivem-se os presentes autos, observando-se a serventia os termos do art. 1.286, § 6º, das NSCGJ. Sem prejuízo, providencie a serventia o levantamento das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a devedora para pagamento e comprovação nos autos, inicialmente na pessoa de seu advogado, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias; se inerte, intime-se pessoalmente, agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), HUGO MIGUEL DIAS BONARETTI CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 457295/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), MURILO BASILIO PECCININ (OAB 488374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005808-42.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Carlos da Silva Sobrinho - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada pelo(a) requerida(a). Intime-se. - ADV: HUGO MIGUEL DIAS BONARETTI CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 457295/SP), RENAN JOSÉ SILVA DE SOUZA (OAB 375382/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000726-33.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Higino Queiroz Brito - Bradesco Vida e Previdencia S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - Em atendimento à Ordem de Serviço nº. 3/2016 e considerando não se tratar de hipótese prevista no art. 485, §7º do CPC, ficam intimadas as partes acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Quanto aos efeitos do recurso, deve-se observar o que dispõe o art. 1.012 do CPC. Decorrido o prazo legal, apresentadas ou não contrarrazões, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: HUGO MIGUEL DIAS BONARETTI CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 457295/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002713-07.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia dos Santos Vieira - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora alega a ocorrência de descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário, realizados por instituição bancária e/ou seguradora com as quais não possui vínculo contratual válido, sustentando, além do pedido de restituição dos valores, a ocorrência de abalo moral indenizável. Este Juízo toma conhecimento de que, por decisão da Egrégia Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 59, com a finalidade de uniformizar o entendimento a respeito da existência ou não de dano moral presumido (in re ipsa) nos casos em que associações descontam valores em benefícios previdenciários sem a autorização do titular ou sem vínculo legítimo. Referido incidente, cuja admissibilidade foi reconhecida mediante a constatação de divergência relevante de julgados, decorre do expressivo volume de demandas sobre o tema, da ausência de definição vinculante nos tribunais superiores e da necessidade de preservar a segurança jurídica e a isonomia entre os jurisdicionados. Embora o objeto do IRDR 59 mencione, de forma específica, entidades associativas como rés, entende este Juízo que a ratio decidendi subjacente ao incidente pode influenciar demandas que, embora com pessoas jurídicas associativas, discutam exatamente a mesma questão. O cerne da controvérsia, em verdade, reside na definição acerca da configuração ou não de dano moral in re ipsa diante de descontos mensais que atingem a fonte de subsistência do consumidor, sem respaldo contratual idôneo. E essa situação é exatamente a mesma em feitos que envolvem bancos, seguradoras ou quaisquer outros entes que realizem descontos em folha de benefício previdenciário ou em conta corrente vinculada a proventos de natureza alimentar, especialmente quando inexistente consentimento válido e inequívoco do titular. Invoca-se, nesse contexto, o brocardo ubi eadem ratio ibi idem jus, a significar que onde houver a mesma razão jurídica, deve-se aplicar o mesmo direito. A razão de ser do IRDR 59 qual seja, a definição da tese jurídica atinente ao cabimento ou não de reparação moral automática nesses casos se aplica, por identidade lógica e normativa, às demandas em que o desconto é perpetrado por instituições bancárias ou seguradoras. Distinguir tais situações com base apenas na natureza da ré violaria não apenas a coerência do sistema, mas também os princípios da isonomia e da segurança jurídica, os quais orientam o julgamento uniforme das demandas repetitivas. Ademais, não se pode perder de vista que, na prática, grande parte das demandas ajuizadas atualmente sobre a matéria envolvem justamente contratos de cartão de crédito consignado, empréstimos com reserva de margem ou seguros ofertados sem transparência situações que possuem o mesmo potencial lesivo e cuja origem se encontra na relação de consumo com casas bancárias ou congêneres. O exame fragmentado dessas lides, enquanto pendente a definição da tese no IRDR, comprometeria a finalidade precípua do incidente, que é a de assegurar solução jurídica uniforme e coerente a todos os casos idênticos. Por tais razões, este Juízo, em interpretação extensiva e sistemática do escopo do IRDR 59, determinará o sobrestamento dos feitos em trâmite que versem sobre descontos indevidos mensais em benefícios previdenciários ou contas-correntes de natureza alimentar, independentemente da natureza jurídica da entidade ré, desde que a controvérsia envolva a discussão sobre a existência de dano moral presumido em virtude desses descontos. Tal providência visa à racionalização da atividade jurisdicional e ao prestígio da eficácia vinculante e estabilizadora do incidente coletivo, preservando-se, assim, os postulados da uniformidade, da celeridade e da racionalidade processual Por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o código SAJ n. 75059 na movimentação unitária. Mova-se o feito para fila de processos suspensos com observação tema 59 IRDR. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ n. 14985 (1ª instância). Advindo a decisão, com o regular trânsito em julgado, informe a parte autora, requerendo o que de direito, após conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), HUGO MIGUEL DIAS BONARETTI CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 457295/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1003550-98.2024.8.26.0016; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; ALEXANDRE BUCCI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Central Juizado Especial Cível; 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1003550-98.2024.8.26.0016; Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Recorrente: Banco Bradesco S/A; Advogado: Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP); Advogado: Hugo Miguel Dias Bonaretti Constantino dos Santos (OAB: 457295/SP); Advogada: Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP); Recorrido: Weizhen Wang; Advogada: Barbara Pupin de Almeida Trefiglio (OAB: 316074/SP); Advogada: Fabiana Monteiro Conti Della Manna (OAB: 155929/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1129261-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafaelle Souza da Silva - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vista dos autos pelo prazo de 5 dias ao(s) Embargado(s), para manifestação nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. - ADV: HUGO MIGUEL DIAS BONARETTI CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 457295/SP), GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)