Eduardo Luis Machado
Eduardo Luis Machado
Número da OAB:
OAB/SP 457466
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Luis Machado possui 61 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
EDUARDO LUIS MACHADO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 0013116-49.2025.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Restituição de Coisas Apreendidas; Nº origem: 0013116-49.2025.8.26.0050; Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas; Apelante: Maria Aparecida Pereira da Rocha; Advogado: Eduardo Luis Machado (OAB: 457466/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014207-46.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S.I.E.C.S.S. - M.T.A.T. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), MILTON VIEIRA DA SILVA (OAB 361224/SP), EDUARDO LUIS MACHADO (OAB 457466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000766-61.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neu Lucio Teixeira Caldeira Junior - Unitah Patriarca Norte Empreendimento Spe Ltda - Unitah Patriarca Norte Empreendimento Spe Ltda - Neu Lucio Teixeira Caldeira Junior - Ao arquivo. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), EDUARDO LUIS MACHADO (OAB 457466/SP), EDUARDO LUIS MACHADO (OAB 457466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020144-23.2022.8.26.0002 (processo principal 1004314-44.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.A.A. e outro - C.F.A. - Vistos. Informem, as partes, acerca do andamento no processo nº 0009878-17.2025.8.26.0002. Int. - ADV: EDUARDO LUIS MACHADO (OAB 457466/SP), MILTON VIEIRA DA SILVA (OAB 361224/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043919-45.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.C. - - A.J.M.R. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, observadas as cláusulas da pactuação (fls. 20/24), o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decretando o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos dos artigos 1.571, inciso IV, do Código Civil, e 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes renunciaram ao prazo recursal. Esta sentença, acompanhada de cópia da certidão de casamento das partes, valerá como mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, consignando-se que a mulher voltará a utilizar o nome de solteira. As partes ficam responsáveis por sua impressão e encaminhamento. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: EDUARDO LUIS MACHADO (OAB 457466/SP), EDUARDO LUIS MACHADO (OAB 457466/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000796-14.2023.5.02.0704 RECLAMANTE: THIAGO SILVA CHAVES RECLAMADO: EDUARDO LUIS DA SILVA 22321672838 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7333fa0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IVANA CAROLINA BIANCARDI GAVIOLI DESPACHO Vistos Id nº 6bd7207: Considerando que o atraso foi de apenas 07 dias, conforme jurisprudência do TRT2, indefiro o pleito da reclamante: "ACORDO. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. Não há que se cogitar na incidência da multa sobre a última parcela do acordo, cabendo aplicar-se a Teoria do Adimplemento Substancial, pautada na boa fé do devedor. Note-se que, no caso, houve mero atraso no pagamento da 7ª parcela, e no ínfimo prazo de sete dias, tendo o reclamado quitado a multa de 100%. Houve, portanto, cumprimento integral da obrigação, e não se demonstrou a má fé da executada, sendo que o pequeno retardamento no pagamento de uma das parcelas não causou qualquer prejuízo ao exequente, mormente se se considerar que na referida parcela incidiu a multa de 100% e a última parcela (8ª) também foi quitada no prazo avençado. Nesta linha de raciocínio, e com respaldo nas disposições contidas nos arts. 413 e 884, ambos do Código Civil, exigir-se da executada a multa de 100% sobre a parcela vincenda implicaria em enriquecimento sem causa, cumprindo lembrar que, por se tratar de cláusula penal, sua hipótese de incidência não comporta interpretação ampliativa. E, no caso não houve ajuste acerca da aplicação da multa sobre o saldo em aberto, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT-2 - AP: 00011662420145020090 SP 00011662420145020090 A28, Relator: BENEDITO VALENTINI, Data de Julgamento: 20/08/2015, 12ª TURMA, Data de Publicação: 28/08/2015)." (grifo nosso) Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Atente-se a reclamada que novos atrasos não serão tolerados. intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUARAPIRANGA POINT COMESTIVEIS LTDA - EDUARDO LUIS DA SILVA 22321672838
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000796-14.2023.5.02.0704 RECLAMANTE: THIAGO SILVA CHAVES RECLAMADO: EDUARDO LUIS DA SILVA 22321672838 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7333fa0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IVANA CAROLINA BIANCARDI GAVIOLI DESPACHO Vistos Id nº 6bd7207: Considerando que o atraso foi de apenas 07 dias, conforme jurisprudência do TRT2, indefiro o pleito da reclamante: "ACORDO. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. Não há que se cogitar na incidência da multa sobre a última parcela do acordo, cabendo aplicar-se a Teoria do Adimplemento Substancial, pautada na boa fé do devedor. Note-se que, no caso, houve mero atraso no pagamento da 7ª parcela, e no ínfimo prazo de sete dias, tendo o reclamado quitado a multa de 100%. Houve, portanto, cumprimento integral da obrigação, e não se demonstrou a má fé da executada, sendo que o pequeno retardamento no pagamento de uma das parcelas não causou qualquer prejuízo ao exequente, mormente se se considerar que na referida parcela incidiu a multa de 100% e a última parcela (8ª) também foi quitada no prazo avençado. Nesta linha de raciocínio, e com respaldo nas disposições contidas nos arts. 413 e 884, ambos do Código Civil, exigir-se da executada a multa de 100% sobre a parcela vincenda implicaria em enriquecimento sem causa, cumprindo lembrar que, por se tratar de cláusula penal, sua hipótese de incidência não comporta interpretação ampliativa. E, no caso não houve ajuste acerca da aplicação da multa sobre o saldo em aberto, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT-2 - AP: 00011662420145020090 SP 00011662420145020090 A28, Relator: BENEDITO VALENTINI, Data de Julgamento: 20/08/2015, 12ª TURMA, Data de Publicação: 28/08/2015)." (grifo nosso) Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Atente-se a reclamada que novos atrasos não serão tolerados. intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO SILVA CHAVES
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