Guilherme Cabral Leal
Guilherme Cabral Leal
Número da OAB:
OAB/SP 457773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Cabral Leal possui 208 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
208
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUILHERME CABRAL LEAL
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
208
Últimos 90 dias
208
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (126)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (31)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0524329-86.2005.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Município de Sorocaba - Apelado: Jose Martines Carrasco - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE SOROCABA CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, I, DO CPC, CONFORME A RESOLUÇÃO N. 617, DE 12 DE MARÇO DE 2025, POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE QUALIFICAÇÃO (CPF). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. NO PRESENTE CASO SE ANALISA, EX OFFICIO, A NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. A NULIDADE FOI RECONHECIDA DE OFÍCIO, POIS A CDA APRESENTADA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 2º, §5º, DA LEI Nº 6.830/80 E ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, COMPROMETENDO A VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.4. A OMISSÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS NA CDA CONSTITUI CAUSA DE NULIDADE, NÃO SENDO POSSÍVEL A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO, CONFORME SÚMULA 392 DO STJ.5. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO, RECONHECENDO-SE A NULIDADE DA CDA.IV. DISPOSITIVO. 6. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Cabral Leal (OAB: 457773/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1523020-90.2017.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Município de Sorocaba - Apelado: Chafic Farah - Magistrado(a) Botto Muscari - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E PÔS TERMO AO PROCESSO POR FALTA DE INDICAÇÃO DE CPF DA PARTE EXECUTADA, NOS MOLDES DA RESOLUÇÃO CNJ N. 617/2025. CREDOR QUE SEQUER INFORMOU O CPF NAS RAZÕES RECURSAIS. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DESPROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Cabral Leal (OAB: 457773/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 0511862-41.2006.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: Setor das Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 0511862-41.2006.8.26.0602; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apte/Apda: Elsie Marques Nogueira e outro; Advogado: Cicero Luiz Botelho da Cunha (OAB: 103579/SP); Apdo/Apte: Município de Sorocaba; Advogado: Guilherme Cabral Leal (OAB: 457773/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1043480-87.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apda: Maria Adelia Domingues - Apdo/Apte: Município de Sorocaba - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Karina Isabel Domingues (OAB: 444549/SP) - Juliana Rodrigues de Carvalho (OAB: 482691/SP) - Guilherme Cabral Leal (OAB: 457773/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0566290-07.2005.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Município de Sorocaba - Apelado: Antonio Ferraz de Almeida Outr - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Decretaram, de ofício, a nulidade da segunda sentença, prejudicado o segundo apelo e negado provimento ao primeiro recurso. V.U. - EMENTA: APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2001 A 2004 MUNICÍPIO DE SOROCABA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEF E DOS ARTIGOS 775 E 925 DO CPC INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO VERIFICAÇÃO DE QUE, ANTERIORMENTE, JÁ HAVIA SIDO PROFERIDA SENTENÇA NOS AUTOS EXTINGUINDO A EXECUÇÃO FISCAL NÃO EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DA DÍVIDA, MAS PORQUE "INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO I, DO CPC E, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 617, DE 12 DE MARÇO DE 2025, POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE QUALIFICAÇÃO CPF/CNPJ" ENCERRADA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA, INCABÍVEL ALTERAR AQUELE PROVIMENTO JURISDICIONAL FORA DAS HIPÓTESES DO ART. 494, DO CPC, BEM COMO, OBVIAMENTE, PROFERIR NOVA SENTENÇA NOS AUTOS, COM OUTRA FUNDAMENTAÇÃO E CAUSA DE EXTINÇÃO DO FEITO PRECEDENTES ANULAÇÃO EX OFFICIO DE TODOS OS ATOS PRATICADOS NO PROCESSO A PARTIR DA SEGUNDA SENTENÇA PROFERIDA RECURSO NÃO CONHECIDO, POIS PREJUDICADO, COM APRECIAÇÃO DO PRIMEIRO APELO NÃO PROVIMENTO NULIDADE DA CDA OFERECIDA COM A PETIÇÃO INICIAL INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ESPECÍFICA DOS DÉBITOS PRINCIPAIS E DOS ENCARGOS APLICADOS, CONSTANDO DOS TÍTULOS MERA REFERÊNCIA GENÉRICA A DIVERSAS LEIS MUNICIPAIS (NÚMEROS 1444/1966, 1578/1969, 2248/1983, 2447/1985, 2457/1985, 2538/1986, 3439/1990,3446/1990, 4077/ 1992 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO AS DE NÚMEROS 4693/1994, 6343/2000) NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS (ARTIGOS 202, DO CTN, E 2º, § 5º, DA LEF) PRECEDENTES EMENDA OU A SUBSTITUIÇÃO DA CDA QUE SÃO ADMITIDAS DIANTE DA EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL OU FORMAL, NÃO SENDO POSSÍVEL, ENTRETANTO, A ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL SÚMULA Nº 392, DO C. STJ SEGUNDA SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO E MANUTENÇÃO DA PRIMEIRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR FUNDAMENTO DIVERSO (ART. 485, IV, DO CPC) SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO E PRIMEIRO RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Cabral Leal (OAB: 457773/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0558209-69.2005.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Município de Sorocaba - Apelado: Renato Beleza (Massa Falida) - Vistos. Trata-se de tempestivo recurso de apelação interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, por meio do qual objetiva a reforma da sentença de fls. 40/42, que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a execução, por falta de indicação do CPF. Em suas razões, alega, em suma, que não foi intimada para emendar a petição inicial; que a exigência do CPF ou CNPJ do devedor na petição inicial contraria o disposto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980 (LEF), que, ao disciplinar os requisitos da petição inicial da execução fiscal, não exige a indicação do CPF ou CNPJ como condição de validade ou admissibilidade da ação, daí porque pede a inversão do julgado. É o relatório. O recurso merece provimento. Trata-se de execução fiscal com valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e, portanto, a exigência de indicação do CPF ou CNPJ do devedor na petição inicial não se aplica. Nos termos do Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, e das Resoluções CNJ nºs 547/2024 e 617/2025, admite-se a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, inclusive nas hipóteses de ausência de qualificação do devedor na CDA. Tais fundamentos, no entanto, não se aplicam quando o crédito executado supera o limite de R$ 10.000,00. No caso concreto, trata-se de execução fiscal no valor de R$ 11.381,68 para dezembro de 2005, não se justificando a extinção do feito. O julgado, portanto, contraria o Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal que admite a extinção da execução fiscal somente de valor antieconômico, daí porque impõe-se o provimento do recurso, para afastar a extinção e determinar o prosseguimento da execução fiscal, que poderá ser extinta por outros motivos. Diante do exposto, dou provimento ao recurso, para afastar a extinção da execução fiscal e determinar o seu regular prosseguimento, nos termos do art. 932, inciso V, b do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Guilherme Cabral Leal (OAB: 457773/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1045963-17.2024.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Câmara Especial; BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE); Foro de Sorocaba; Vara da Infância e Juventude; Procedimento Comum Infância e Juventude; 1045963-17.2024.8.26.0602; ACESSO PRÓXIMO DO DOMICÍLIO; Recorrente: J. E. O.; Recorrido: N. G. F. R. (Menor); Advogado: William Ghiraldi Cardoso de Oliveira (OAB: 269063/SP); RepreLeg: Taynara Gabriela Romão dos Santos; Recorrido: M. de S.; Advogado: Guilherme Cabral Leal (OAB: 457773/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.