Adailton Santos Rodrigues
Adailton Santos Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 458021
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adailton Santos Rodrigues possui 60 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ADAILTON SANTOS RODRIGUES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INQUéRITO POLICIAL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500195-30.2021.8.26.0177 - Inquérito Policial - Furto - Arnaldo Miranda dos Santos - Disponibilizado o link de acesso para a audiência designada - ADV: ADAILTON SANTOS RODRIGUES (OAB 458021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512619-70.2022.8.26.0177 - Inquérito Policial - Furto - DAYANE SANTOS SILVA - Disponibilizado o link de acesso para a audiência designada - ADV: ADAILTON SANTOS RODRIGUES (OAB 458021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180989-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. A. P. de J. - Agravada: M. P. de J. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: E. P. de B. (Representando Menor(es)) - Agravado: R. S. de J. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: R. de S. (Representando Menor(es)) - Agravada: D. S. de J. - Agravada: E. Y. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: T. da S. A. (Representando Menor(es)) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2180989-93.2025.8.26.0000 Agravante: J. A. P. de J. Agravada: M. P. de J. (representada por sua mãe E. P. de B.) Relator(a): JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1. Indefiro o efeito suspensivo/ativo pleiteado, pois por ora, as razões de recurso não convencem do desacerto da decisão agravada. 2. Intime-se a parte agravada para contraminuta. 3. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça e voltem conclusos. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Adailton Santos Rodrigues (OAB: 458021/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001489-09.2023.8.26.0177 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.G. - W.C.B. - Vistos. Fls. 111: Esclareça a parte requerida a quem requer seja encaminhado o Ofício. Após, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Embu-Guacu, 25 de junho de 2025. - ADV: ADAILTON SANTOS RODRIGUES (OAB 458021/SP), HARRISON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 402529/SP), MURILO GONÇALVES (OAB 466774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500403-72.2025.8.26.0177 (apensado ao processo 1513536-55.2023.8.26.0177) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - C.R.C.A. - DESIGNO audiência na modalidade HÍBRIDA para tomada de depoimento especial do(a)(s) menor(s) B. B. M. P para o dia 26/06/2025 às 13:30h.. - ADV: ADAILTON SANTOS RODRIGUES (OAB 458021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500403-72.2025.8.26.0177 (apensado ao processo 1513536-55.2023.8.26.0177) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - C.R.C.A. - Disponibilizado o link de acesso para a audiência designada para o dia - ADV: ADAILTON SANTOS RODRIGUES (OAB 458021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015863-44.2024.8.26.0161 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.M.P. - F.J.C. - Vistos em saneador. I- Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Dessa união, as partes tiveram três filhos, todos menores, não havendo pedido de alimentos em relação a estes. Alega a autora que as partes viveram em união estável no período compreendido entre 09/2013 a 07/2023. Aduz que durante a constância da união estável, o requerido contraiu dívidas, estando seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Postula que as dívidas sejam assumidas exclusivamente pelo requerido. Aduz, ainda, que adquiriram o veículo Placa: DNI-3925, Marca RENAULT/CLIO EXP 1.0 H, Ano 2003,tendo o requerido vendido para terceiro sem o consentimento da autora, não repassando sua parte. Postula, ainda, alimentos para si, tendo em vista que deixou de trabalhar para cuidar de seu ex-companheiro e filhos. Citado, o requerido apresentou contestação, concordando com o período da união estável alegado na inicial. Aduz que as dívidas contraídas foram em prol da família, e devem ser partilhadas. Alega que muitos dos protestos em nome da autora são relativos a dívidas contraídas antes do início da união estável. Quanto ao veículo, aduz que a sua alienação deu-se em 2022, ainda na constância da união estável, sendo que o valor obtido com a venda do veículo destinou-se ao pagamento das dívidas que se acumularam durante a relação. No que tange aos alimentos, aduz que a autora é pessoa jovem e possui plena capacidade para se reinserir no mercado de trabalho, contudo, o requerido é pai de sete filhos e é responsável pelo pagamento da pensão alimentícia de todos eles. II- Deixo de remeter ao CEJUSC, por ausência de interesse das partes (fls. 86). III- Quanto ao pedido de aplicação dos efeitos da revelia, verifico que a parte requerida habilitou-se nos autos em 05/03/2025 (fls.40). Considerando que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação, nos termos do art. 239, § 1° do Código de Processo Civil, o prazo para apresentação de contestação seria até o dia 26/03/2025. Contudo, o requerido apresentou defesa apenas em 04/04/2025, ou seja, fora do prazo legal. Considerando a intempestividade da defesa, esta fica recebida como manifestação, já que o réu revel pode ingressar a qualquer tempo nos autos e até produzir provas desde pleiteadas antes do saneamento. IV- Partes legítimas e bem representadas. Não há irregularidades ou nulidades a sanar. Declaro o feito saneado. Quanto ao período da união estável não há controvérsia entre as partes. Fixo como pontos controvertidos: i) partilha das dívidas contraídas durante a união estável; ii) partilha do veículo iii) alimentos à ex-companheira. Instados a especificarem provas, as partes não postularam a produção de outras provas (fls. 86). Constam nos autos documentos que comprovam as dívidas contraídas pelas partes durante a constância da união estável (fls. 14/31 e 72/79). A fim de se apurar a data correta da alienação do veículo, determino: oficie-se ao Detran para que encaminhe aos autos histórico de titularidade do veículo Placa: DNI-3925, Marca RENAULT/CLIO EXP 1.0 H, Ano 2003, Renavam 824022114. Com a resposta, a instrução será encerrada, com prazo para memoriais. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-oficio, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 5 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (diadema1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: RENATA TERESINHA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 284294/SP), ADAILTON SANTOS RODRIGUES (OAB 458021/SP)