Gabriela Nagamati
Gabriela Nagamati
Número da OAB:
OAB/SP 458056
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Nagamati possui 129 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJPE, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TRF3, TJPE, TJSP, TJPR, TJRJ
Nome:
GABRIELA NAGAMATI
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001334-71.2023.8.26.0123/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Capão Bonito - Embargte: Rafael Domingues de Oliveira e outro - Embargda: Lazara Sant'ana de Almeida (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL A AUTORIZAR O MANEJO DOS RECURSOS - MERO INCONFORMISMO COM O V. ACÓRDÃO - MATÉRIA DEVOLVIDA PARA ANÁLISE DEVIDAMENTE APRECIADA EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Flávia Marques Vieira (OAB: 461199/SP) - Ana Laura do Nascimento Corrêa (OAB: 350368/SP) - Giulia Maria Padula Pagianotto (OAB: 492268/SP) - Jair Pereira da Silva Junior (OAB: 320674/SP) - Gabriela Nagamati (OAB: 458056/SP) - Gerson Cleiton Castilho da Silva (OAB: 390213/SP) - Wesley Patrick de Oliveira Costa (OAB: 470763/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001108-27.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Rogerio Joia Junior - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, instituído pela Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 868/2024. A concessão da assistência judiciária gratuita é desnecessária, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e verbas de sucumbência, conforme dispõe o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Contudo, a petição inicial deverá ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância às disposições do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, devendo conter: (3.1) Descrição clara da doença ou do acidente de trabalho e das limitações laborais eventualmente apresentadas; (3.2) Indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações apresentadas, esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual; (3.3) Indicação de eventuais inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa, confrontando-a com exames ou laudos médicos particulares, se houver; (3.4) Declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com a mesma pretensão, esclarecendo a ausência de litispendência ou de coisa julgada, quando for o caso. (3.5) Comprovante de indeferimento do benefício ou da sua não prorrogação, se houver; (3.6) Comprovante da ocorrência do acidente de trabalho (como boletim de ocorrência), quando for o caso; (3.7) Documentação médica disponível relativa à doença alegada; (3.8) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver. 4) Caso algum dos documentos acima listados não esteja disponível nos autos, e a parte entenda que não é imprescindível à análise do pedido, deverá fundamentar justificadamente sua ausência, para posterior apreciação judicial quanto à suficiência da documentação apresentada. 5) Ainda, caso os documentos já estejam devidamente juntados, a parte autora deverá indicar expressamente as folhas em que se encontram, colaborando para a celeridade da tramitação, valor essencial nas ações submetidas ao Núcleo Especializado. 6) Sugere-se, para maior clareza, que a emenda à inicial seja apresentada em tópicos, de forma organizada e objetiva. 7) Adverte-se que o descumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIELA NAGAMATI (OAB 458056/SP), GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000856-12.2025.8.26.0123 (processo principal 1003010-54.2023.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabricio de Jesus de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a impugnação juntada aos autos. - ADV: JOÃO NUNES MORAIS JUNIOR (OAB 68581/PR), GABRIELA NAGAMATI (OAB 458056/SP), GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001080-18.2023.8.26.0123 (processo principal 1002032-48.2021.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.R.R.O. - N.A.O. - Ciência ao procurador da parte requerente dr. Flori Cordeiro de Miranda sobre a resposta do TJRS juntada à fl. 119. - ADV: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA (OAB 61185/SP), GABRIELA NAGAMATI (OAB 458056/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002328-78.2025.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes e interessados eventualmente habilitados, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADOS para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados aos autos: LAUDO PSICOSSOCIAL FLS. 42/44. Nada Mais. Itapetininga, 14 de julho de 2025. Eu, Silvio Tristão Thibes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GABRIELA NAGAMATI (OAB 458056/SP), GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000611-98.2025.8.26.0123 (processo principal 1002728-16.2023.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jasmin Ingrid Gonçalves - Km Automoveis Itapeva Ltda - Vistos. Trata-se cumprimento de sentença ajuizada por JASMIM INGRID GONÇALVES em face de KM AUTOMÓVEIS ITAPEVA LTDA, todos qualificados nos autos. Regularmente intimada, a executada apresentou impugnação, alegando que a exequente, a bem da verdade, é quem deixou de cumprir integralmente os termos do acordo, quanto às condições do veículo e pendências tributárias. Dessa forma, requereu o acolhimento da impugnação (fls. 27/29). Réplica, às fls. 64/68. É a síntese do necessário. DECIDO. Não prospera a alegação de que a exequente tenha dado causa à inadimplência da executada. Com efeito, os termos do acordo entabulado entre as partes não faz qualquer menção acerca das condições do veículo. Confira-se: "4. Em razão do acordo ora celebrado, a Autora se compromete a assinar a autorização de venda (ATPV) e adotar todas as medidas para a transferência do veículo, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, e para quem for indicado o preenchimento pela executada, bem como levantar os bloqueios de circulação sobre o veículo" (fls. 07/08) De igual forma, a alegação de que recaem sobre o veículo supostos "débitos tributários", que seriam de responsabilidade da exequente, também não vingam. Isso porque, a executada sequer declinou quais seriam eles, tampouco indicou o respectivo valor que teria sido obrigada a arcar. Enfim, por qualquer ângulo que se analise a questão, a rejeição da impugnação ao presente cumprimento de sentença é medida que se impõe. No mais, não merece prosperar a alegação de que a parte executada tenha agido de má-fé. A mera utilização do direito de ação não leva à conclusão de que houve litigância de má-fé. Enfim, nãose vislumbram elementos que caracterizem a litigância demá-fé,nos termos do artigo 80, CPC, posto que ela não pode ser presumida. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação, fazendo incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Por fim, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. No silêncio, remetam os autos ao arquivo provisório, com as cautelas e anotações de praxe, cabendo a parte interessada requerer o desarquivamento para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP), GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP), GABRIELA NAGAMATI (OAB 458056/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002828-29.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.L. - Vistos. Manifeste-se a parte autora indicando onde o requerido poderá ser localizado. Após, cite-se, anotando-se que o prazo para eventual contestação é de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Havendo requerimento, caso a parte ré não seja encontrada, proceda-se à pesquisa por meio dos sistemas instalados nesta Vara, apenas aos fins de localização de seu endereço, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se necessário. Resultando positivas as buscas, cite-se, nos termos supra. Se negativas, expeça-se edital para citação da parte ré, com o prazo de vinte dias. Int. - ADV: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP), GABRIELA NAGAMATI (OAB 458056/SP)
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