Bruna Aguiar De Carvalho

Bruna Aguiar De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 458346

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Aguiar De Carvalho possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJMS, TRF1, TJRS, TJRJ, TRT12, TJSP, TJPR, TJMG, TJGO
Nome: BRUNA AGUIAR DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017788-28.2023.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.V. - F.S.V. - Fls. 560/566: ciência as partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento / oficio / documentos. - ADV: BRUNA AGUIAR DE CARVALHO (OAB 458346/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), LÚCIA ZELITA AGUIAR (OAB 175910/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0074313-49.2019.8.13.0188 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ministério Público - MPMG CPF: não informado ALEXANDRE MEDEIROS VIEIRA CPF: não informado Pelo presente, fica a defesa intimada da decisão de ID 10471861875, bem como caso queira apresentar recurso de apelação contra a referida sentença. Nova Lima, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009181-72.2025.8.26.0576 (processo principal 1025819-03.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabiano Coutinho Barros da Silva - Elisa Regina Signorini Godinho - Manifeste-se a parte exequente sobre depósito retro juntado, onde houve a inclusão do pagamento das custas não recolhidas em guia DARE, informando ainda se ele satisfaz o crédito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de pedido de levantamento, deve ser juntado aos autos o Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Judicial devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 1304/19. O formulário pode ser obtido no site do TJSP, por meio do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Nesta página, clicar no link Formulário de MLE- Mandado de Levantamneto Judicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la como tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Guia de levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação do pedido aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 516674/SP), BRUNA AGUIAR DE CARVALHO (OAB 458346/SP)
  5. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030172-86.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Gustavo Cristovam de Faria - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Pelo exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar a requerida à compensação por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Pelo principio da causalidade, condena-se a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, com correção monetária pela tabela prática desde o efetivo desembolso e verba honorária de R$ 1.000,00 (um mil reais), fixada por apreciação equitativa, com juros legais a partir do trânsito em julgado da presente (art. 85, §16, CPC). Com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGA-SE EXTINTO o feito, com resolução do mérito. Transitada em julgado, arquive-se. Prossiga-se em cumprimento de sentença. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BRUNA AGUIAR DE CARVALHO (OAB 458346/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0930572-03.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR : LEAL ODONTOLOGIA LTDA. RÉU : RITA RODRIGUES DA COSTA PAULO Certifico o trânsito em julgado da sentença. Considerando que a Sentença transitou em julgado, encontra-se o processo em conformidade com os comandos do art. 229-A da CNCGJ, e seus parágrafos. Ordem de Serviço 01/2016 - Dá-se ciência às partes de que o processo será remetido à Central de Arquivamento do 1º NUR. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. LUIZ CARLOS DE CASTRO DIAS
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023919-48.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adalberto Teotonio de Souza - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Os documentos apresentados não comprovam a necessidade do benefício. Soma-se a isso o fato de o autor ter apresentado extrato bancário de uma única conta e possuir várias delas, conforme se observa na Declaração de IR. Indefiro também o parcelamento das custas. O requerente possui bens, empresa e valores em aplicação, pelo que pode arcar com as custas processuais em um único depósito. Ao recolhimento das custas e taxa de citação em até 15 dias sob pena de extinção. Após pagamento segue o feito como abaixo. Pela natureza da ação, e tendo em vista a experiencia prática do juízo em demandas da espécie, tenho que a conciliação, para este caso em concreto, é inviável. Dessa forma, observando-se o Enunciado 35 da ENFAM - Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo - e para adequar o procedimento de modo a se evitar ato desnecessário por seu certo insucesso, impedindo que partes e procuradores percam seu tempo para fim nenhum, determino cite-se a parte requerida por meio eletrônico, se disponível, ou pelo meio requerido e para contestação em 15 dias sob pena de revelia. Em realizando-se a citação por meio eletrônico, sem confirmação de recebimento pela parte requerida em até 03 dias úteis, fica determinado de imediato a expedição de carta AR para citação no mesmo prazo acima, configurando ato atentatório à Dignidade da Justiça a ausência de justificativa concreta para a omissão e punível com multa de até 5% do valor causa. Int. - ADV: LUCAS COGO GOUVEIA (OAB 404145/SP), BRUNA AGUIAR DE CARVALHO (OAB 458346/SP)
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