Patricia Gonçalves Antonio

Patricia Gonçalves Antonio

Número da OAB: OAB/SP 458421

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJMG, TJSP
Nome: PATRICIA GONÇALVES ANTONIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000590-43.2023.8.26.0366 (processo principal 0004252-93.2015.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Guarda - E.G.A.C. - N.F.C. - Vistos, Dê-se vistados autos ao Ministério Público, e por fim, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TATIANE MARCHETTI CILLO (OAB 242708/SP), PATRICIA GONÇALVES ANTONIO (OAB 458421/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000650-95.2023.4.03.6123 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ADEMIR DE LIMA Advogado do(a) RECORRIDO: PATRICIA GONCALVES ANTONIO - SP458421-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 30 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 30 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198268-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1505287-29.2021.8.26.0099; Assunto: Estupro de vulnerável; Paciente: F. C.; Advogada: Patricia Gonçalves Antonio (OAB: 458421/SP); Impetrante: P. G. A.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011264-54.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M.S. - J.V.O.P. - Foi designada audiência de tentativa de Conciliação/Mediação entre as partes para o dia 29/07/2025, às 10h15, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista, a ser realizada em Sala Virtual através do aplicativo Microsoft Teams e o link de acesso foi enviado aos participantes através dos e-mails fornecidos nos autos, bem como disponibilizado na certidão/ato de fls. 297/298. - ADV: GIOVANNA GABRIELA SIQUEIRA MAEDA (OAB 333423/SP), PATRICIA GONÇALVES ANTONIO (OAB 458421/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005561-11.2025.8.26.0099 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S. - Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Com base nas alegações e documentos constantes da petição inicial, considero verossímil que a mãe esteja com a guarda de fato do filho desde a separação do casal. Como forma de regularizar a situação, defiro a guarda provisória unilateral, ressalvada a revisão desta decisão após eventual contestação (CC, artigo 1.584, §2º). Observo que este não é o melhor momento para fixação da guarda compartilhada, conforme pretensão do autor, porque pressupõe a convivência harmônica entre os genitores e a definição das atribuições e dos períodos de convivência dos pais com o filho Davi em comum acordo. Todavia, conforme se nota pelo documento juntado às fls. 33/37, há medida protetiva deferida em favor da genitora, de maneira que a guarda compartilhada não é recomendável, ao menos no início da lide. Diante da oferta, fixo alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do autor, assim entendidos os ganhos brutos abatidas as contribuições previdenciárias e sindicais e imposto de renda, incluindo-se o décimo-terceiro salário, férias, um terço constitucional e horas extras habituais, excluindo-se da base de cálculo FGTS e multa por dispensa imotivada, a serem pagos na data coincidente com o recebimento do salário. Em caso de desemprego, trabalho autônomo ou informal, estabeleço os alimentos provisórios em 1/2 (metade) do salário mínimo nacional vigente, a ser pago todo dia 10 de cada mês. Servirá a presente decisão por cópia assinada digitalmente como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte autora à empresa empregadora, para desconto mensal dos alimentos acima especificados em folha de pagamento do autor, qualificado no preâmbulo, devendo juntar o protocolo nos autos. A conta para depósito deverá ser informado pela genitora. Com relação às visitas paternas, defiro provisoriamente o período de convivência conforme proposto na petição inicial, com a condição da retirada e devolução do filho no lar materno serem realizadas pela tia ou avó paterna, considerando a existência de medida protetiva em favor da ré com relação ao autor. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, considerando a existência de medida protetiva em vigência deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anoto que eventual contestação com reconvenção devem ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário (Petição Diversa, códigos 7848 - Contestação com Reconvenção ou 7850 - Reconvenção), sem distribuição autônoma. Na hipótese de eventual pedido reconvencional (CPC, art. 343), o cartório deverá comunicar o distribuidor, remetendo-se o processo para o fim de anotação, na na forma do art. 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - ADV: PATRICIA GONÇALVES ANTONIO (OAB 458421/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000267-58.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.G.S.R. - Vistos. Acolho a cota do MP de fls. 62 e por ora, indefiro a citação via whatsapp, visto que ainda não esgotadas as tentativas de citação pessoal e postal do requerido. Defiro a realização de pesquisa de endereço através dos sistemas informatizados disponíveis no juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL). Providencie a serventia o necessário. Dilig. - ADV: PATRICIA GONÇALVES ANTONIO (OAB 458421/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007252-36.2020.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Apelada: Cleusa Margarida da Silva de Padua (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO SEM A DEVIDA TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN. AUTORA QUE NÃO REGULARIZOU A DOCUMENTAÇÃO ANTES DE ALIENAR O BEM. PONTUAÇÃO LANÇADA NO PRONTUÁRIO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO, EMBORA COMETIDAS PELO ADQUIRENTE APÓS A VENDA. DOCUMENTOS DOS AUTOS QUE ATESTAM O ATUAL PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CTB, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ E DESSE E. TJSP. QUANTO ÀS MULTAS LAVRADAS PELA FALTA DE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, COM FULCRO NO ART. 230, INC. V DO CTB, A JURISPRUDÊNCIA DESSE E. TRIBUNAL RECONHECE QUE SE TRATA DE INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE IMPEDIR A CONCESSÃO DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA (CNH) À PESSOA QUE TENHA APENAS PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Lima Bezerra (OAB: 480016/SP) (Procurador) - Adriana da Silva Carvalho (OAB: 393520/SP) - Patricia Gonçalves Antonio (OAB: 458421/SP) (Convênio A.J/OAB) - Gabriela Bazilli Montenegro Del Col (OAB: 460139/SP) (Curador(a) Especial) - 1º andar
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