Patricia Gonçalves Antonio
Patricia Gonçalves Antonio
Número da OAB:
OAB/SP 458421
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
PATRICIA GONÇALVES ANTONIO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009258-55.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Jose Carlos Lourenco Faria - Sem interesse na produção de outras provas, venham os autos conclusos para sentença. - ADV: PATRICIA GONÇALVES ANTONIO (OAB 458421/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação indenizatória proposta por ANDERSON LUÍS RÉGIS e BRUNA MOURA DA SILVA em face de DANIELLY ROMÃO. /r/r/n/nAlega a parte autora que celebrou em 29 de agosto de 2019, Instrumento Particular de Cessão de Direitos (doc. 2) com a parte ré e seu falecido esposo, tendo adimplido integralmente, e até da suposta comunicação tardia pela ré à CEF do fato que quitaria a integralidade do contrato de financiamento do imóvel (falecimento de ANDERSON DOS REIS ROMÃO)./r/r/n/nSegue relatando que não houve comunicação da ré acerca do falecimento, em desconformidade com a boa-fé contratual, deixando de comunicar ao órgão financiador nos termos da cláusula 19.1 do doc. 1, o que lhe gerou danos de ordem material, uma vez que continuaram a pagar as prestações pelo período compreendido pelos meses de maio de 2021 a março de 2022, os quais perfazem o valor total de R$ 52.653,83 (cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), com o que não concordam./r/r/n/nAfirma que buscou a solução administrativa e que a ré se recusou a realizar restituição dos valores pagou. Requereu restituição dos valores pagos descritos acima, além das cominações de estilo./r/r/n/nRéu se habilitou nos autos, mas não apresentou contestação./r/r/n/nDecretada a sua revelia nos autos./r/r/n/nReconheço a existência de revelia do réu, conforme art. 344 do CPC com produção de seus efeitos./r/r/n/nPresente direito a restituição dos valores, pois trata-se de fato incontroverso e a autora fez prova de tais pagamentos. Ademais, a parte ré voluntariamente se habilitou nos autos, todavia, deixou decorrer in albis o prazo para apresentar defesa e produção de provas, o que ratifica a integralidade desta sentença no sentido de que as partes celebraram o referido contrato, dele usufruíram reciprocamente, tendo a ré inadimplido quanto à sua obrigação, o que gerou dano aos autores./r/r/n/nNão há pedidos de outros danos./r/r/n/nIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO PELA PARTE AUTORA, para o fim de condenar a Ré:/r/r/n/n1. Na obrigação indenizar por danos patrimoniais no montante de R$ 52.653,83 (cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), corrigidos monetariamente segundo os índices da Corregedoria de Justiça, a partir de cada desembolso e da presente data, respectivamente, acrescidos de juros de um por cento ao mês em consonância com o artigo 406 do Novo Código Civil e artigo 161§1 do Código Tributário Nacional, a partir da citação. /r/r/n/n2. Condeno a parte ré nas custas e em honorários advocatícios. Fixo os honorários em R$ 1.000,00. Correção monetária na forma da tabela do TJRJ e juros de mora mensal de 1% ao mês contados do trânsito em julgado/r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009930-17.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.B.V. - Designada sessão de conciliação para o dia 06 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DEVERÃO ACESSAR O LINK ABAIXO PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos. Qualquer esclarecimento relacionado ao acesso à sala de audiência virtual, favor encaminhar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Segue o link para ser copiado e colado no navegador: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, favor baixar o Microsoft Teams pelo link abaixo e acessar "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID da Reunião:261 664 966 529 3 Senha:7ad77yQ9 Em cumprimento à Resolução n. 809/19 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração do conciliador referente à audiência supra deverá ser paga pela PARTE REQUERIDA, no valor correspondente ao valor da causa, cujo depósito será por meio de pix ou diretamente na conta bancária do conciliador, cujos dados serão informados pelo mesmo, ao iniciar a audiência. Para tanto, observar o constante da tabela abaixo: - ADV: PATRICIA GONÇALVES ANTONIO (OAB 458421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2005101-13.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bragança Paulista - Embargte: A. M. de S. - Embargdo: J. V. de O. P. (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: T. de O. M. (Representando Menor(es)) - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Rejeitaram os embargos. V. U. - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO SE ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE, QUANDO AUSENTES OS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. A FUNDAMENTAÇÃO CONSTANTE DO ACÓRDÃO É CLARA, SUFICIENTE E ABRANGE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS NO RECURSO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Gonçalves Antonio (OAB: 458421/SP) - Giovanna Gabriela Siqueira Maeda (OAB: 333423/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009930-17.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.B.V. - 1. Levando-se em conta o parecer Ministerial favorável, o que, ademais, a título de cognição sumária, preserva o melhor interesse da criança, nos termos do artigo 1584 do Código Civil, inciso II e artigo 28, parágrafo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de atribuir a guarda provisória da menor acima identificada à autora. Outrossim, atentando-se à proposição formulada pela própria genitora às fls. 03/04, fica provisoriamente regulamentado o regime de convivência paterna conforme requerido. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida, no endereço informado na petição inicial, a participar de sessão de conciliação, que será realizada no CEJUSC Santos, através de sessão presencial ou virtual (através do aplicativo Microsoft Teams), em data e horário a serem fornecidos pelo CEJUSC. A manifestação do CEJUSC, sobre a audiência, deverá integrar esta decisão. (art. 334, §1º, do CPC). No caso de audiência virtual, no ato da citação, deverá o(a). Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar o número do telefone e se a parte possui e-mail para contato, a fim de possibilitar que a referida audiência de conciliação seja realizada na forma virtual, fazendo uso do aplicativo Microsoft Teams. Para tanto, as partes deverão acessar a audiência por e-mail, onde deverão clicar no botão localizado ao final do e-mail com os dizeres Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. A parte requerida deverá oferecer contestação eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da realização da sessão de conciliação, caso não haja acordo. A ausência de contestação acarretará à parte requerida o estado processual de revel, sofrendo a mesma as consequências da revelia, inclusive, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora. Desde já, fica deferido o uso dos benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3. Da mesma forma, fica a autora intimada, na pessoa de seu advogado, a participar da sessão de conciliação e para no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos seu e-mail e telefone celular, bem como e-mail e telefone celular da parte contrária, necessários para realização da audiência virtual de tentativa de conciliação. Caso a parte não tenha e-mail, deverá criar uma conta, consignando-se a existência de diversos serviços de e-mail gratuitos. 4. Outrossim, ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 5. Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC. 6. Com o retorno, dê-se ciência ao Ministério Público, se o caso. Informo por oportuno, que o CEJUSC Santos está localizado na Rua Bittencourt, nº 144, sala 62, Centro, Santos/SP. - ADV: PATRICIA GONÇALVES ANTONIO (OAB 458421/SP)
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