Rafael Carlos Moreira De Oliveira
Rafael Carlos Moreira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 458426
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Carlos Moreira De Oliveira possui 120 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJMT, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRF4, TJMT, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001577-37.2024.8.26.0169 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A.L.B.C. - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das diligências do(a) Oficial(a) de Justiça necessárias. Informações sobre os recolhimentos necessários podem ser obtidas no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito em 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013064-92.2022.8.26.0071 (processo principal 1001892-73.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel Chiara Chaves - Marcos Bruno de Jesus Domingos e outro - Considerando que a penhora dos ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP), ANTONIO ABEL FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 413725/SP), MARCO ANTONIO MUNIZ DA COSTA JUNIOR (OAB 355875/SP), CARLA CRISTINA ALVES COLONHEZE (OAB 443394/SP), YASMIN ARAUJO DA COSTA (OAB 441016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021239-24.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rafael Carlos Moreira de Oliveira - - Lívia Carla David - Sobre a pesquisa PrevJud, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP), RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020918-86.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Família - A.A.S. - J.S. - Manifeste-se o autor quanto ao solicitado pela requerida à fl. 139, no prazo de 5 dias, sendo que a ausência de impugnação será tida como concordância tácita. - ADV: RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP), LÍVIA CARLA DAVID (OAB 401337/SP), ROSANGELA BREVE (OAB 229686/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029934-30.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Atenor Rodrigues da Silva - - Ângela Maria Rodrigues Silva - Willians Donizete Gonçalves Sebastião e outros - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e justificando sua pertinência, no prazo comum de cinco dias. As partes deverão informar se, no caso de designação de audiência, preferem seja realizada de forma virtual ou presencial. No silêncio, será presumida a preferência pela audiência virtual. Intimem-se. - ADV: RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP), RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP), RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP), RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP), ALVARO ARANTES (OAB 67794/SP), ALVARO ARANTES (OAB 67794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000708-83.2022.8.26.0027 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Iacanga - Apte/Apdo: J. G. S. R. L. - Apda/Apte: L. P. L. (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: T. P. (Representando Menor(es)) - Vistos. Fls. 983/985: O apelante J. G. S. R. L. pediu o restabelecimento dos benefícios da justiça gratuita revogado na r. sentença e, instado, juntou os documentos de fls. 1.175/1.211 para análise. Dispõe o artigo 98 caput do CPC que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, acrescentando o artigo 99, § 1º que o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo e o § 3º do mesmo dispositivo processual que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Pela nova sistemática processual o Magistrado somente poderá indeferir ou revogar o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (§ 2º do artigo 99 do CPC). E esse é caso dos autos. Em que pese o apelante afirmar ser estudante universitário do curso de medicina em período integral na cidade de Franca (cf. fls. 17, 340/348) e que sobrevive com a pensão alimentícia paga por sua genitora de apenas 1,9 salários mínimos (fls. 43/45), figura como responsável financeiro perante a universidade de alto custo (fl. 949) embora afirme ser sua genitora a responsável de fato, possui veículo de custo expressivo em nome próprio (fl. 1.112) e, sobretudo, atua na empresa de turismo dos pais (fls. 894/896, 1116/1124 e 1.133/1.137) aos finais de semana, o que está ratificado com registros de turistas do ano de 2024 (fls. 888 e 894), o que não foi refutado. Conquanto confirme o apelante que atua, de fato, na empresa dos pais durante suas férias e feriados (fl. 1.146), é bem verdade que a atividade parece ser realizada somente aos finais de semana e em feriados, o que não impede sua atuação concomitante com os estudos. Logo, não é crível que nada aufira desta atividade, não estando esclarecida, afinal, qual sua real capacidade financeira, valendo também registrar que após o registro de ter trancado a faculdade em 14/06/2023 (fls. 349 e 355/358), não consta nos autos demonstração posterior de ter retornado aos estudos. Ademais, fotografias demonstram seu alto padrão financeiro, com viagens internacionais, uso de suplementos de alto custo (fls. 186/211, 527/546 e 1.104/1.110), incompatíveis para quem afirma que sobreviver com apenas a pensão alimentícia de 1,9 salários mínimos prestada por sua genitora (fls. 1.205/1.207). Sendo assim, as declarações de imposto de renda (fls. 1.175/1.196) e os extratos bancários juntados (fl. 1.197/1.204) não servem para demonstrar a verdade real acerca de sua capacidade. A propósito, o i. Magistrado consignou que o acordo de alimentos celebrado entre ele e sua genitora configura mais um elemento indiciário para iludir o Poder Judiciário quanto à sua real capacidade financeira, valendo também destacar que ele vem arcando com os alimentos fixados em dois salários mínimos, sem prejudicar suas próprias despesas, o que indica capacidade superior à alegada. Diante deste cenário, evidente que não se trata de pessoa hipossuficiente, reunindo condições de arcar com o preparo recursal, sem prejuízo de seu próprio sustento, de modo que indefiro o benefício da justiça gratuita. Providencie o apelante, portanto, o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso. Intimem-se. São Paulo, 20 de maio de 2025. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: João Henrique Rodrigues Almeida (OAB: 89929/MG) - Rafael Carlos Moreira de Oliveira (OAB: 458426/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014872-64.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1014040-82.2022.8.26.0071) (processo principal 1014040-82.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Lívia Carla David - - Rafael Carlos Moreira de Oliveira - Robson Rafael Roberto Epp - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, nos termos da informação de fl. 43, JULGO EXTINTA a presente execução de título judicial, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro transitada em julgado a sentença nesta data. Oportunamente, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I.C. - ADV: MARCO AURÉLIO MONTALDI (OAB 430268/SP), RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP), RAFAEL CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 458426/SP)