Karen Dos Santos Furtado
Karen Dos Santos Furtado
Número da OAB:
OAB/SP 458523
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karen Dos Santos Furtado possui 54 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
KAREN DOS SANTOS FURTADO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064112-23.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1050453-44.2021.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.F.O. - K.M.O. - Ao Ministério Público. Int. - ADV: EMELY APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 407908/SP), KAREN DOS SANTOS FURTADO (OAB 458523/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007768-05.2024.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE NETO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: KAREN DOS SANTOS FURTADO - SP458523 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando o trânsito em julgado, converto o feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Inicialmente, notifique-se a Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-DJ/INSS) a fim de que cumpra a obrigação de fazer concernente à revisão do benefício aposentadoria por tempo de contribuição DIB 08/05/2014, conforme título executivo transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, com a implantação/revisão do benefício, tornem conclusos para ulterior manifestação do INSS. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1110881-84.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eliane dos Santos Furtado - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a petição de fls. 117/123, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: KAREN DOS SANTOS FURTADO (OAB 458523/SP), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008192-09.2023.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Karen dos Santos Furtado - Vistos. A parte autora não cadastrou corretamente a petição, tendo em vista que não foram individualizadas as verbas requisitadas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado no cálculo homologado nos autos. Conforme já esclarecido na decisão homologatória, "o valor a ser requisitado deve ser o homologado, SEM ATUALIZAÇÃO, cadastrando-se no campo valor global e data-base O VALOR INDIVIDUAL DE CADA CRÉDITO E A DATA DE SUA FORMULAÇÃO (cada crédito deve ser individualizado, inclusive, deve ser cadastrado o valor dos juros; observados os termos das Portarias nº 8660/2012 e nº 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015)". Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: KAREN DOS SANTOS FURTADO (OAB 458523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058106-26.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S.S. e outro - L.O.S. - Verifica-se na ata da audiência que o consenso entre as partes limitou-se exclusivamente à regulamentação da convivência paterna. Quanto aos alimentos, apenas o genitor aceitou a proposta do Juízo que, posteriormente, fixou o valor de alimentos. Assim, assiste razão à embargante quanto ao erro material constante na sentença. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para retificar a sentença, suprimindo da decisão embargada a referência à renúncia do prazo recursal pela parte requerente, uma vez que a parte não renunciou ao prazo recursal. Os demais termos da decisão embargada devem permanecer inalterados. Cumpra-se e intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KAREN DOS SANTOS FURTADO (OAB 458523/SP), JOSÉ VICENTE DA COSTA (OAB 359058/SP), GILBERTO COSTA JUNIOR (OAB 214028/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000480-97.2025.4.03.6303 RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: MARIA APARECIDA DOS REIS SOUZA Advogado do(a) RECORRENTE: KAREN DOS SANTOS FURTADO - SP458523-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que se discute, entre outros tópicos, a possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário-de-benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999). O processo, contudo, não se encontra em termos para julgamento. Verifico que, em decisão monocrática de Relatoria da MinistraMARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, proferida em 28/05/2020, nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.596.203 - PR (2016/0092783-9), admitido como representativo de controvérsia, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, examinando o Recurso Extraordinário n. 1.276.977/DF (Tema nº 1102), decidiu que a discussão objeto daqueles autos possui repercussão geral. No entanto, ainda que os Temas 999/STJ e 1102/STF tenham sido julgados, o processo deve ser sobrestado por falta de parâmetros a serem definidos pelo STF. Acrescento, por oportuno, que em recente decisão, datada de 28/07/2023, nos autos do RE 1.276.977/DF, foi acolhido o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela autarquia. Assim, determino o sobrestamento do feito. Int. São Paulo, 30 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008192-09.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Nestor Fernando Gomes - Vistos. Ante a concordância expressa das partes, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 577/584. Tratando-se de valor incontroverso, considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Para o pagamento do PRECATÓRIO / RPV, fica o credor intimado para as providências abaixo detalhadas. O incidente de pagamento será instaurado a requerimento do credor, por peticionamento eletrônico, seguindo o Guia Rápido de Peticionamento de Incidente, constante em: O requerimento deverá estar acompanhado de: a) cópia do cálculo homologado; b) cópia da decisão homologatória; c) cópia da certidão de trânsito em julgado. OBSERVE-SE que o valor a ser requisitado deve ser o homologado, SEM ATUALIZAÇÃO, cadastrando-se no campo valor global e data-base O VALOR INDIVIDUAL DE CADA CRÉDITO E A DATA DE SUA FORMULAÇÃO (cada crédito deve ser individualizado, inclusive, deve ser cadastrado o valor dos juros; observados os termos das Portarias nº 8660/2012 e nº 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015). ALERTO que, depois de distribuído o peticionamento eletrônico, não haverá possibilidade de qualquer correção dentro do mesmo incidente. Se necessária a correção, deverá ser cancelado o incidente e distribuído um novo, com a devida correção. No caso de mais de um credor, deverá ser feito um incidente por credor, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1.212/2018. Decorrido o prazo de 15 dias, ou com a instauração do incidente de pagamento, arquivem-se os autos. Por consequência, fica extinta a presente ação, observando que: "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra decisão que homologa os cálculos apresentados e determina a expedição de RPV ou precatório, declarando extinta a execução, é o de apelação" (AgInt no REsp 1.783.844/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26.11.2019). P.R.I.C. - ADV: KAREN DOS SANTOS FURTADO (OAB 458523/SP)