Valder Isidoro Tasca
Valder Isidoro Tasca
Número da OAB:
OAB/SP 458873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valder Isidoro Tasca possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
VALDER ISIDORO TASCA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001808-41.2024.8.26.0441/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Wanderlei Aparecido Tasca - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VALDER ISIDORO TASCA (OAB 458873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013540-68.2024.8.26.0554 (processo principal 1009374-49.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - ZPJ Instituto de Lingua Inglesa Ltda - Me - Rogério da Silva - Vistos. 1.Indefiro, por ora, antes da oitiva da parte exequente, o desbloqueio dos ativos financeiros. Independentemente da probabilidade do direito alegado, vislumbro alto risco de irreversibilidade da medida, o que recomenda o prévio estabelecimento do contraditório. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos com urgência. 2. Para apreciação da gratuidade da justiça requerida, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho, (ii) das últimas duas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal e (iii) dos extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias, incluindo o extrato de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Banco Central (obtido gratuitamente e pela internet pelo Serviços Registrato). Esclareça, ainda, os termos em que prestada a assistência por advogado particular, comprovando eventual exercício da advocacia pro bono. Int. - ADV: HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP), VALDER ISIDORO TASCA (OAB 458873/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0110443-02.2006.8.26.0004 (004.06.110443-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isildinha Maria Boccia - Ana Paula Boccia e outros - Fls. 112/114: Encaminhe-se, via e-mail. Após, tendo em vista a certidão de fl. 115, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: VALDER ISIDORO TASCA (OAB 458873/SP), ELISABETH QUINTILIO FILIOL BELIN (OAB 62551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026457-96.1999.8.26.0554 (554.01.1999.026457) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco Sa - Ivo Carlos Martins Ribeiro - - Marli Verginia Martins Ribeiro - Christian Aurelio Fuga - Vistos. Pág. 776: Aguarde-se eventual manifestação em termos de prosseguimento do feito, pelo prazo de quinze dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), VALDER ISIDORO TASCA (OAB 458873/SP), MILTON ROSE (OAB 19536/SP), ANE CAROLINE ALMEIDA DE LAET (OAB 435665/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019530-23.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Wilson Rogerio Bechelli - Valéria Aparecida Bechelli - réu revel - - Simone Cristina Bechelli Kalamar - réu revel - Vistos, Ante a certidão de fls. 112, decreto a revelia das rés. Em preparo para julgamento, traga o autor a partilha de fls. 188/189 referida na sentença homologatória de fls. 16. Os documentos de fls. 12/13 não se referem às páginas mencionadas na sentença proferida no arrolamento. A certidão de matrícula é datada de 2019 e a ação foi proposta em 2024. Traga certidão de matrícula atualizada. Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. Decorrido e na inércia, tornem para extinção por falta de interesse processual vez que os documentos são imprescindíveis para o julgamento. Int. - ADV: VALDER ISIDORO TASCA (OAB 458873/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0105200-27.2005.5.02.0038 RECLAMANTE: PAULO SERGIO FREITAS DE SA RECLAMADO: DROGARIA BOTICA DA VOVO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b1f6b0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª VT/SP. São Paulo, 26/05/2025 THAIS RODRIGUES REIS DECISÃO Id 85ca023. Trata-se de exceção de pré-executividade, apresentada por JOSE VALDIR DA SILVA, alegando nulidade da execução nulidade da inclusão do excipiente no polo passivo desta execução. Resposta do excepto Id da405f1. Decido. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO O excipiente alega ter ingressado na sociedade em 27/10/2004 e se retirado do quadro societário da empresa executada em 30/03/2005 e, por isso, nega responsabilidade pelo débito exequendo. As alegações do excipiente não merecem prosperar. Isso porque o sócio que ingressa na sociedade após a sua constituição assume a responsabilidade pelo passivo trabalhista, ainda que não tenha se beneficiado do contrato de trabalho antes do seu ingresso, conforme art. 1025 do CC. No caso concreto, o contrato de trabalho do exequente perdurou de 01/02/2004 a 25/10/2004, razão pela qual também não há que se falar em limitação da responsabilidade ao período em que o excipiente figurou como sócio. Além disso, a presente ação foi ajuizada em intervalo inferior a dois anos da data em que o sócio se retirou da sociedade, razão pela qual possível a responsabilização do excipiente, ainda que se considere a previsão do artigo 10-A da CLT. No mais, verifica-se que houve a determinação do direcionamento da execução ao excipiente em 16/05/2013 (f. 82). Portanto, à época, não se aplicava o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual passou a ser previsto somente a partir do CPC/2015 e cuja aplicação ao processo do trabalho passou a ser regulada apenas após a vigência da Lei 13467/2017. Ressalte-se, por oportuno, que o entendimento deste Juízo é pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.Nesse contexto, a responsabilidade patrimonial dos sócios por dívida da sociedade prescinde da comprovação de fraude ou abuso da personalidade jurídica, sendo suficiente o inadimplemento das dívidas trabalhistas. MOMENTO OPORTUNO PARA ALEGAÇÃO DE NULIDADES Por fim, verifica-se que o patrono do excipiente habilitou-se nos autos do processo em 22/09/2020 (Id 8d74f81), já tendo apresentado as manifestações Id 02f3d68 e Id 5742c85. De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade em que a parte se manifesta nos autos. Ademais, a atitude da parte em deduzir a presente exceção, após anos de atuação nos autos sem manifestar qualquer irresignação, demonstra conduta contrária ao dever de boa-fé processual, que exige das partes comportamento leal e colaborativo. Portanto, pelos motivos expostos, rejeito a exceção de pré-executividade. Custas pela executada nos termos do artigo 789-A, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VALDIR DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0105200-27.2005.5.02.0038 RECLAMANTE: PAULO SERGIO FREITAS DE SA RECLAMADO: DROGARIA BOTICA DA VOVO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b1f6b0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª VT/SP. São Paulo, 26/05/2025 THAIS RODRIGUES REIS DECISÃO Id 85ca023. Trata-se de exceção de pré-executividade, apresentada por JOSE VALDIR DA SILVA, alegando nulidade da execução nulidade da inclusão do excipiente no polo passivo desta execução. Resposta do excepto Id da405f1. Decido. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO O excipiente alega ter ingressado na sociedade em 27/10/2004 e se retirado do quadro societário da empresa executada em 30/03/2005 e, por isso, nega responsabilidade pelo débito exequendo. As alegações do excipiente não merecem prosperar. Isso porque o sócio que ingressa na sociedade após a sua constituição assume a responsabilidade pelo passivo trabalhista, ainda que não tenha se beneficiado do contrato de trabalho antes do seu ingresso, conforme art. 1025 do CC. No caso concreto, o contrato de trabalho do exequente perdurou de 01/02/2004 a 25/10/2004, razão pela qual também não há que se falar em limitação da responsabilidade ao período em que o excipiente figurou como sócio. Além disso, a presente ação foi ajuizada em intervalo inferior a dois anos da data em que o sócio se retirou da sociedade, razão pela qual possível a responsabilização do excipiente, ainda que se considere a previsão do artigo 10-A da CLT. No mais, verifica-se que houve a determinação do direcionamento da execução ao excipiente em 16/05/2013 (f. 82). Portanto, à época, não se aplicava o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual passou a ser previsto somente a partir do CPC/2015 e cuja aplicação ao processo do trabalho passou a ser regulada apenas após a vigência da Lei 13467/2017. Ressalte-se, por oportuno, que o entendimento deste Juízo é pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.Nesse contexto, a responsabilidade patrimonial dos sócios por dívida da sociedade prescinde da comprovação de fraude ou abuso da personalidade jurídica, sendo suficiente o inadimplemento das dívidas trabalhistas. MOMENTO OPORTUNO PARA ALEGAÇÃO DE NULIDADES Por fim, verifica-se que o patrono do excipiente habilitou-se nos autos do processo em 22/09/2020 (Id 8d74f81), já tendo apresentado as manifestações Id 02f3d68 e Id 5742c85. De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade em que a parte se manifesta nos autos. Ademais, a atitude da parte em deduzir a presente exceção, após anos de atuação nos autos sem manifestar qualquer irresignação, demonstra conduta contrária ao dever de boa-fé processual, que exige das partes comportamento leal e colaborativo. Portanto, pelos motivos expostos, rejeito a exceção de pré-executividade. Custas pela executada nos termos do artigo 789-A, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO FREITAS DE SA
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