Valder Isidoro Tasca
Valder Isidoro Tasca
Número da OAB:
OAB/SP 458873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valder Isidoro Tasca possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
VALDER ISIDORO TASCA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191592-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1044308-71.2025.8.26.0053; Assunto: Fraude; Agravante: Julio Roberto Altafini (Justiça Gratuita); Advogado: Valder Isidoro Tasca (OAB: 458873/SP); Agravado: Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013540-68.2024.8.26.0554 (processo principal 1009374-49.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - ZPJ Instituto de Lingua Inglesa Ltda - Me - Rogério da Silva - Vistos. Fls. 48/58: Trata-se de pedido de desbloqueio de verbas que foram penhoradas via SISBAJUD (fls. 36/40). Alega o executado, em síntese, que os valores bloqueados decorrem de verba salarial e estavam depositados em conta bancária com menos de 40 (quarenta) salários-mínimos. Por fim, requereu a gratuidade de justiça e a disponibilidade dos valores em sua integralidade. Intimada, a exequente manifestou-se em sentido contrário ao pleito formulado, pleiteando fosse afastada a gratuidade de justiça, mantido o bloqueio das verbas e desenvolveu requerimentos subsidiários. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça - contida no conceito mais amplo de assistência jurídica (v. Araken de Assis, Doutrina e prática do processo civil contemporâneo, RT, 2001, p. 75) - exige a comprovação da insuficiência de recursos para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo da subsistência. Embora não se desconheça que o custo do processo possa servir de inadmissível barreira ao acesso à justiça dos hipossuficientes econômicos, indo de encontro aos objetivos fundamentais de erradicar a marginalização e reduzir as desigualdades sociais (artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal), igualmente não se pode olvidar que o aparato judicial acaba sendo custeado por toda a sociedade e a concessão ampla e irrestrita do benefício deixa de desestimular demandas infundadas e desvaloriza o trabalho do advogado da parte vitoriosa. Segundo se entende, não basta a alegação deduzida mesmo que por pessoa natural, pois os parágrafos 2º e 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil devem ser interpretados à luz da Constituição Federal. Assim, apenas quando for difícil ou impossível ao interessado comprovar a sua insuficiência de recursos o conteúdo da sua declaração presumir-se-á verdadeiro. (Orlando Haddad Neto, Justiça Gratuita e advocacia pro bono - aspectos constitucionais, Revista de Processo, v. 276, 2018, p. 45-57). No caso, embora facultada a apresentação de documentos comprobatórios da insuficiência de recursos, a parte deixou de trazer qualquer elemento nesse sentido. E a sua qualificação e os contornos da demanda infirmam a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, o que levou à determinação para a apresentação de novos documentos. A parte conta com a assistência de advogado particular fora de seu exercício pro bono, o que indica a possibilidade de fazer frente às custas do processo. Segundo se entende, à luz da previsão do artigo 99, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, tal circunstância não impede por si só o benefício, mas pode ser levada em consideração diante dos demais elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade. A propósito, já se decidiu que malgrado a contratação de banca particular de advogados, por si só, não obstaculize a concessão da benesse em testilha, somado a outros elementos de prova, pode infirmar a alegada hipossuficiência (TJ-SP, AI 2188956-10.2016, 7ª Câm. Dir. Priv., Rel. Miguel Brandi, j. 19/07/2017). Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, nos termos acima. Quanto ao pedido de desbloqueio de valores, assiste razão à parte executada. À fl. 62, consta cópia da CTPS do executado, dando conta de vínculo empregatício com Rubens Elias Zogbi. À fl. 65, há comprovante de pagamento mensal (holerite) no valor líquido de R$ 2.732,65, valor este compatível com verba de natureza alimentar. À fl. 69, observa-se extrato de aplicação na funcionalidade "Caixinha" do banco digital Nubank, com valor de R$ 402,36. Tais elementos demonstram que os valores bloqueados decorrem de fonte salarial e estão depositados em conta de titularidade do executado, cujo saldo global é inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, razão pela qual se impõe o levantamento da constrição. Assim, DEFIRO o levantamento da constrição determinada sobre as contas bancárias do réu. Antes de se decidir sobre eventuais pedidos de penhora parcial de salário ou outras medidas constritivas destinadas à satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que informe se há possibilidade de composição amigável. A planilha de cálculo juntada às fls. 13.078,37 indica que o débito ainda não assumiu proporções que impeçam eventual transação, sendo recomendável a tentativa de autocomposição, inclusive por meio de parcelamento ou outro ajuste que permita a satisfação do crédito de forma menos onerosa e mais célere. Int. - ADV: HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), VALDER ISIDORO TASCA (OAB 458873/SP), BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000722-98.2025.8.26.0441 (processo principal 1504677-39.2020.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Wanderlei Aparecido Tasca - Diante da implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, conforme comunicado nº 394/2014, veiculado no DJE em 02/07/2015, providencie o (a) exequente, no prazo de 10(dez) dias, o peticionamento eletrônico, através do Portal e-SAJ, da solicitação de expedição de Oficío Requisitório. Decorrido o prazo supra, os autos serão arquivados e transcorrido o prazo de 01 um) ano após seu arquivamento, o mesmo será encaminhado para destruição, conforme previsão contida nos Provimentos C.S.M ns. 485/92 e 584/92 c/c C.G. ns. 22/97 e 28/07 do E.T.J.S.P., independentemente de nova intimação. Int. - ADV: VALDER ISIDORO TASCA (OAB 458873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022255-67.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Valder Isidoro Tasca - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, anote-se a baixa na movimentação e arquivem-se os autos. Int. - ADV: VALDER ISIDORO TASCA (OAB 458873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002192-69.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.V. - G.B.V. - Fica intimado quanto à contestação apresentada, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: VALDER ISIDORO TASCA (OAB 458873/SP), JUSCELAINE LOPES RIBEIRO (OAB 237581/SP), INGRID POHL (OAB 348038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001808-41.2024.8.26.0441 (processo principal 1502589-91.2021.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Wanderlei Aparecido Tasca - Interposto o incidente requisitório de pequeno valor que já se encontra em fase de pagamento, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: VALDER ISIDORO TASCA (OAB 458873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044308-71.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Julio Roberto Altafini - Vistos. 1-) Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2-) Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detém poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. 3-) Servindo esta decisão como mandado, cite-se a parte ré, para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente defesa, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da contestação (38001). Deixo consignado que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do Código de Processo Civil). Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.. A senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. 4-) Apresentadas as contestações por todos os requeridos, intime-se a parte autora para réplica. 5-) Cumpridos os requisitos enumerados ou certificada a ausência, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VALDER ISIDORO TASCA (OAB 458873/SP)