Tiago Luan Moraes Reis
Tiago Luan Moraes Reis
Número da OAB:
OAB/SP 459097
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Luan Moraes Reis possui 54 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP
Nome:
TIAGO LUAN MORAES REIS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
ARROLAMENTO SUMáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001438-89.2024.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.G.E.R. - L.R.C.R. - Vistos. Homologo o acordo havido entre as partes, conforme descrito à fl. 143/145 destes autos. Deverá a Dra. Juliana Fonseca regularizar a representação processual em 5 (cinco) dias. Expeça-se alvará de soltura. Aguarde-se pelo prazo para cumprimento, o que deverá ser noticiados nos autos, nos termos do artigo 922, do CPC, visando a extinção do processo. Decorrido o prazo avençado para pagamento e não havendo manifestação da parte credora, presumir-se-á o adimplemento, caso em que os autos deverão retornar conclusos para extinção do processo. Int. - ADV: TIAGO LUAN MORAES REIS (OAB 459097/SP), GASPAR PEREIRA DA SILVA (OAB 124656/SP), JULIANA MOREIRA FONSECA (OAB 511208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001438-89.2024.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.G.E.R. - L.R.C.R. - Ciência do cumprimento do mandado de prisão. - ADV: GASPAR PEREIRA DA SILVA (OAB 124656/SP), TIAGO LUAN MORAES REIS (OAB 459097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001347-62.2025.8.26.0103 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Geovana Cristina Ribeiro - Nos termos do artigo 10o., da Portaria 1/2025, deste Juízo, para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, TODOS OS DOCUMENTOS A SEGUIR RELACIONADOS: : a) as últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil, da parte autora e de eventual cônjuge; c) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) as faturas de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e) a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge, ou de efetiva comprovação de que é/são dispensado(s) de tal obrigação. Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado. Devem ser desconsiderados desta relação os documentos já apresentados. - ADV: TIAGO LUAN MORAES REIS (OAB 459097/SP), ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001179-02.2021.8.26.0588 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.J.N. - C.P.N. - Vistos. Fls. 430: Diante do pedido de sobrestamento do feito, manifeste-se a requerida. Int. - ADV: ANTÔNIO CELSO CARDOSO FILHO (OAB 200403/SP), ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP), TIAGO LUAN MORAES REIS (OAB 459097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002385-46.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleonice Francisca Moreira Angelini - Banco Bradesco S.A. - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490, CPC, resolvendo o mérito, para: 1 DECLARAR a inexistência do contrato objeto da lide e da dívida dele oriunda; 2 CONDENAR, nos termos da fundamentação retro, a parte ré, a restituir à parte autora os valores descontados desta em razão de tal pacto, em dobro, acrescido de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação retro. Presente a certeza cognitiva, bem como o risco da demora, que pode acarretar o agravamento dos prejuízos materiais infligidos, bem como a negativação do nome do consumidor, confiro ao item 1 deste dispositivo efeitos de tutela de urgência antecipada, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC/2015, para determinar que a parte ré cesse os descontos da conta bancária da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua intimação, sob pena das indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, a serem cominadas em caso de descumprimento. Tendo em vista a sucumbência recíproca e equivalente, cada parte arcará com metadedas custas e dos honorários advocatícios (50% a cargo do autor e 50% a cargo do réu), os quais fixo equitativamente em R$1.000,00 (mil reais), a teor dos arts. 85, §§ 2º e 8º, e 86, ambos do Código de Processo Civil,observada a vedação quantoa compensação (CPC, art. 85, §14º), suspensa a exigibilidade em relação à parte autora por estar litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC). Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: TIAGO LUAN MORAES REIS (OAB 459097/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001779-18.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Denis Fernando dos Santos - Eliezer de Almeida Goulart - HOMOLOGO o acordo parcial celebrado entre as partes, nestes autos, como descrito às fls. 153/154, relativo à devolução dos bens dado como dação em pagamento (Jet-ski e motocicleta) e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação a essa parte da lide, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. O pleito de homologação de acordo, formulado pelas partes, é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado por meio do pertinente cumprimento de sentença (Código 156 que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para o qual as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). A presente demanda tem prosseguimento quanto ao débito residual no montante de R$ 6.180,00, já tendo sido proferida sentença sobre essa matéria às fls. 146/151, a qual permanece hígida, válida e plenamente eficaz, produzindo todos os efeitos jurídicos que lhe são inerentes. - ADV: MOACYR ROBERTO FAGOTTI (OAB 339494/SP), TIAGO LUAN MORAES REIS (OAB 459097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000691-08.2025.8.26.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.D.D. - Vistos. Conforme certificado, o termo de audiência foi impresso para conferência das partes e seus procuradores e, com concordância deles, foi assinado digitalmente pelo Chefe de Seção Judiciário. Certificado ainda que as partes receberam cópia. Portanto, desnecessária a juntada de cópia do termo de audiência assinado pelas partes. Tornem ao MP para parecer final. Intimem-se. - ADV: ALLISON RODRIGO BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP), TIAGO LUAN MORAES REIS (OAB 459097/SP)