Pablo Henrique Santos De Souza
Pablo Henrique Santos De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 459218
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pablo Henrique Santos De Souza possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PABLO HENRIQUE SANTOS DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001245-93.2018.8.26.0197 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Beatriz Vitoria de Araujo Oliveira - Daniel de Araujo Oliveira - Vistos. Considerando o cumprimento em sua integralidade da obrigação alimentar (p. 118-120 e 126-127) e a concordância do Ministério Público (p. 132), JULGO EXTINTA a presente execução e o faço nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado (p. 07-08) nos termos do Convênio DPE/OAB. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P. I. C. C. ao MP. - ADV: AMAURI VILAÇA DE ARAUJO (OAB 327819/SP), PABLO HENRIQUE SANTOS DE SOUZA (OAB 459218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005041-67.2024.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Nunes Serviços de Locações e Empreendimentos Ltda - Abdu Rahman El Kadri - - Karine Almeida Ferreira - Vistos 1) Fls. 335 e 348: considerando o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo entre as partes (fls. 219 dos autos n.º 1004741-08.2024), não há que se falar em prosseguimento do feito, eventual discussão remanescente relativa à desocupação do imóvel deverá ser conduzida exclusivamente nos autos do processo nº 1004741-08.2024.8.26 ou em eventual cumprimento de sentença instaurado naquele feito. Dessa forma, determino o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe. 2) Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA GONÇALVES (OAB 449196/SP), PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP), PABLO HENRIQUE SANTOS DE SOUZA (OAB 459218/SP), PABLO HENRIQUE SANTOS DE SOUZA (OAB 459218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005041-67.2024.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Nunes Serviços de Locações e Empreendimentos Ltda - Abdu Rahman El Kadri - - Karine Almeida Ferreira - Vistos 1) Fls. 335 e 348: considerando o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo entre as partes (fls. 219 dos autos n.º 1004741-08.2024), não há que se falar em prosseguimento do feito, eventual discussão remanescente relativa à desocupação do imóvel deverá ser conduzida exclusivamente nos autos do processo nº 1004741-08.2024.8.26 ou em eventual cumprimento de sentença instaurado naquele feito. Dessa forma, determino o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe. 2) Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA GONÇALVES (OAB 449196/SP), PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP), PABLO HENRIQUE SANTOS DE SOUZA (OAB 459218/SP), PABLO HENRIQUE SANTOS DE SOUZA (OAB 459218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004741-08.2024.8.26.0008 (apensado ao processo 1005041-67.2024.8.26.0008) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Abdu Rahman El Kadri - - Karine Almeida Ferreira - Nunes Serviços de Locações e Tecnologias da Informação Ltda - Vistos. 1)Inicialmente, considerando o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo entre as partes (fls. 219), não há que se falar em prosseguimento do feito, devendo eventual requerimento, relacionar-se apenas ao cumprimento do que já foi determinado no referido acordo, inclusive com a abertura de eventual incidente de cumprimento de sentença. 2) Todavia, uma vez que o pedido se refere apenas à desocupação do imóvel, determino que a parte ré esclareça, em 15 (quinze) dias, se insiste no pedido formulado a fls. 230, considerando o documento juntado a fls. 349/350 dos autos registrados sob o nº 1005041-67.2024.8.26.0008, noticiando a entrega de chaves do bem objeto da ação. 3) No silêncio, remetam-se estes autos ao arquivo, anotando-se a extinção. 4) Intimem-se. - ADV: PABLO HENRIQUE SANTOS DE SOUZA (OAB 459218/SP), PABLO HENRIQUE SANTOS DE SOUZA (OAB 459218/SP), PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001245-93.2018.8.26.0197 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Beatriz Vitoria de Araujo Oliveira - Daniel de Araujo Oliveira - Vista ao Ministério Público. - ADV: AMAURI VILAÇA DE ARAUJO (OAB 327819/SP), PABLO HENRIQUE SANTOS DE SOUZA (OAB 459218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pablo Henrique Santos de Souza (OAB 459218/SP) Processo 1500833-85.2021.8.26.0008 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: RAFAEL SILVA DIAS - Ante o exposto e à vista do que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar RAFAEL SILVA DIAS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 306, caput, c.c. com o § 1º, incisos I e II c.c. artigo 298, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 9.503/97, ao cumprimento da pena de 07 (sete) meses de detenção e pagamento de 11 (onde) dias-multa, O regime inicial de cumprimento de pena é o aberto. Fixo o valor do dia multa no mínimo legal, atenta as condições financeiras do réu que inclusive é patrocinado por defensor dativo. Estabeleço a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias, pelas razões expostas alhures. Com fundamento no parágrafo segundo, do artigo 44 do Código Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.714/98, considerando que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, substituo a pena detentiva por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (inciso IV do artigo 43 do Código Penal), em estabelecimento que for designado pelo Juízo das Execuções Criminais da Capital, pelo prazo da pena substituída, ou seja, 07 (sete) meses de detenção, à razão de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. Caso ocorra revogação do benefício, o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao CONTRAN, informando acerca da suspensão da habilitação do réu. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 UFESP's. Atenta às condições financeiras do réu, o pagamento da taxa ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do Art. 98, §3º do CPC. Faculto ao réu o direito de apelar em liberdade, pois assim respondeu ao processo. Por fim, em relação ao pedido de indenização mínima à vítima, anoto que tal pleito deverá ser deduzido na seara cível, pois não houve a juntada de documentos que comprovem os gastos almejados.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1500822-12.2018.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Praia Grande - Apelante: C. A. de C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Antonio Carlos Santiago (OAB: 175499/SP) - Pablo Henrique Santos de Souza (OAB: 459218/SP) - Augusto Polonio (OAB: 122406/SP) - Liberdade
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