Evandro Martins Fernandes Cruz
Evandro Martins Fernandes Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 459251
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJSC, TRT2, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
EVANDRO MARTINS FERNANDES CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001747-61.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: JEZILDA BRITO DA SILVA RECLAMADO: MARISA APARECIDA COSTA DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e67e95 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Ciência às partes acerca da convocação para perícia técnica - Id 156b0d7. Nada mais. OSASCO/SP, 02 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARISA APARECIDA COSTA DA SILVA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001898-61.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Magno Edson Pereira de Freitas - Verônica de Souza Parra da Silva, e outro - Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo: ( X ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARTINS FERNANDES CRUZ (OAB 459251/SP), CAROLINE SOARES DOS SANTOS (OAB 462212/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), DÉBORA DE SOUZA GONÇALVES PARRA (OAB 480330/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010816-48.2022.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Manoelicio Araujo Santiago - Vistos. Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado nos próprios autos, pois a simples constituição como sociedade limitada não autoriza, por si só, a medida excepcional, devendo ingressar com incidente próprio. Indefiro, ainda, a realização de pesquisa junto ao CCS/Bacen, (extratos) por se revelar medida inócua na presente fase executória, sendo tal ferramenta voltada à apuração de eventuais crimes financeiros, hipótese que não se verifica no caso em concreto. Quanto ao pedido de inclusão dos executados no cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, aguarde-se o julgamento do Tema 44 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Sendo permitida a medida, desde logo a defiro nesta execução, devendo a serventia providenciar oportunamente o necessário. Observe a serventia que, por ocasião da suspensão, aplicável o código SAJ n. 75044; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555. Expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte exequente do valores bloqueados e transferidos às fls. 146/148, diante do decurso de prazo sem manifestação da parte executada. Defiro a nova pesquisa reiterada via Sisbajud, no valor atualizado do débito (R$ 8.102,39), bem como a realização das pesquisas Infojud, Arisp, Renajud e Serasajud. Intime-se a parte do resultado. Proceda a serventia a expedição da certidão de protesto e inscrição do débito via Serasajud e SCPCjud. Defiro, outrossim, a penhora sobre 20% (vinte por cento) do faturamento líquido mensal da empresa executada. Intimem-se pessoalmente os sócios, informados nas fls. 144 (Elivaldo e Katiane) para depositar o valor devido, mensalmente, em conta bancária vinculada a este juízo, até saldar a dívida, sob pena de crime de desobediência. No silêncio, para dar efetividade à execução, com fundamento no artigo 866, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, nomeio, desde logo, a Administradora CONAJUD CONFIANÇA JURÍDICA, CNPJ Nº 11.044.805/0001-53, representada pela Dra. Bruna Oliveira Santos, advogada inscrita na OAB/SP nº 351.366, sediada na Alameda Rio Negro, 161, sala 1001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, telefone +55 (11) 2092-2244, site www.conajud.com.br, e-mail contato@conajud.com.br, fixando seus honorários 5% do valor exequendo, a qual deverá ser intimada para apresentar o plano de pagamento da dívida, sem inviabilizar as atividades da empresa. Intime-se. - ADV: EVANDRO MARTINS FERNANDES CRUZ (OAB 459251/SP), CAROLINE SOARES DOS SANTOS (OAB 462212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1024737-96.2023.8.26.0405/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Barbara Cristina Bergo Baco Lira - Embargdo: Fabio Roberto Pereira da Cruz - Vistos. Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo formulado à fls. 19/25, sustentando a parte embargante a existência perigo de dano, em razão da determinação de alienação do imóvel na pendência de julgamento do presente recurso, que visa o reconhecimento de se tratar o imóvel penhorado de bem de família. A interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, desde que demonstradas a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, vilumbra-se a existência dos requisitos necessários para a concessão do pretendido efeito suspensivo, porquanto há de fato questões não apreciadas no V. Acórdão que podem possibilitar a eventual atribuição de efeito modificativo, bem como o risco de dano irreparável com a alienação do bem, que causaria indevido esvaziamento do recurso. Assim, presentes os requisitos cumulativos do artigo 995, parágrafo único, e 1.026, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, fica deferida o pedido liminar, concedendo efeito suspensivo ao recurso de apelação, vedando, consequentemente, quaisquer atos atinentes à alienação do imóvel penhorado e objeto da demanda. Oficie-se ao Juízo de primeiro grau com urgência para informar sobre a concessão do efeito. Após, tornem conclusos. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Marcel Collesi Schmidt (OAB: 180392/SP) - Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB: 459251/SP) - Caroline Soares dos Santos (OAB: 462212/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005129-37.2020.8.26.0405 (processo principal 1024990-65.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Fabio Roberto Pereira da Cruz - Bruno dos Santos Lira - - Ronalde da Silva Lira - Davi Borges de Aquino - Alfredo Luiz Kugelmans - Vistos. Corrija-se o edital nos termos da decisão de fls. 1036/1037 (Deixo anotado que o Juízo não admitirá preço inferior a 60% do valor da avaliação para o caso de 2º leilão, a ser depositado judicialmente em única parcela.) Intime-se. - ADV: DANIELLI FONTANA CARNEIRO (OAB 224541/SP), LEONARDO MARTINS CARNEIRO (OAB 261923/SP), DANIELLI FONTANA CARNEIRO (OAB 224541/SP), LEONARDO MARTINS CARNEIRO (OAB 261923/SP), EVANDRO MARTINS FERNANDES CRUZ (OAB 459251/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191013-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: M. O. de S. (Representando Menor(es)) - Agravante: N. O. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: T. O. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. O. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: B. A. O. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: A. C. S. A. - Vistos. Nego efeito ativo por não vislumbrar o periculum in mora, devendo a questão ser submetida à análise da Turma Julgadora. Colha-se pronunciamento da D. Procuradoria Geral de Justiça, sem a necessidade de intimação para contraminuta visto que que a parte agravada não foi citada. Após, tornem os autos conclusos, reservado voto número 95553. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Débora de Souza Gonçalves Parra (OAB: 480330/SP) - Caroline Soares dos Santos (OAB: 462212/SP) - Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB: 459251/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038083-80.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruna de Fátima Cunha Quinhoneiro - Reabilite Aqui Negocios Digitais Ltda - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório extrapatrimonial, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado =339pagina=1". PIC - ADV: DÉBORA CRISTINA BORGES (OAB 181465/SP), EVANDRO MARTINS FERNANDES CRUZ (OAB 459251/SP), CAROLINE SOARES DOS SANTOS (OAB 462212/SP)