Robson Fernando Sebold
Robson Fernando Sebold
Número da OAB:
OAB/SP 459322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Fernando Sebold possui 74 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBSON FERNANDO SEBOLD
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
ARROLAMENTO COMUM (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000501-90.2024.8.26.0067 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.C.C.M.R. - - M.F.R.M. - - D.B.R. e outros - Autos com vista ao defensor nomeado (fls. 159/161), para manifestação - 2º paragrafo de fl. 149. - ADV: PATRICIA ZAPPAROLI (OAB 330525/SP), DOUGLAS MARTINS CASTANHO (OAB 332158/SP), ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003197-55.2023.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - Auto Posto Rodrigues Alves Santa Rita Ltda - - Joel Rodrigues Alves Junior - - Ivone Alves Feitosa - - Melissa Pereira Rodrigues Alves e outro - Vistos. Fls. 825: EXPEÇA-SE MLE (fls. 824) em favor da parte exequente, com os devidos acréscimos legais (Comunicado Conjunto 749/2019), conforme formulário de fls. 826. Int. - ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP), ELIEUZA SOUZA ESTRELA (OAB 46917/PR), ELIEUZA SOUZA ESTRELA (OAB 46917/PR), ELIEUZA SOUZA ESTRELA (OAB 46917/PR), ELIEUZA SOUZA ESTRELA (OAB 46917/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025114-64.2023.8.26.0309 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Waldery Pimentel Cambiatti Junior - Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo de Leme - SICOOB CREDIACIL - - Cooperativa de Credito Poupança e Investimento Valo do Piqueri Abcd-sicredi Vale do Piqueri - - Cooperativa de Crédito Integrado- Sicoob - - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - - Jeitto Instituição de Pagamento Ltda - - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - - Crefaz - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda. - Epp - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Supersim - Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda - - Valor Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor Ltda - - Voxcred Administradora de Cartoes, Servicos e Processamento S.a. - - Cib Consultoria Administração e Participações S/A - - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - - Banco BMG S/A - - Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Óticas Diniz e outros - Bezerra e Miranda Óticas Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Trata-se de embargos de declaração por meio dos quais COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP (fls. 1.924/1.925) e COOPERATIVA DE CRÉDITO INTEGRADO - SICOOB INTEGRADO (fls. 1.926/1.927) alegam, respectivamente, onerosidade em relação ao custo dos honorários, e ônus financeiro do autor. No entanto, a r decisão é clara em: a) estabelecer honorários que serão dividos por 17, cabendo a cada réu o pagamento de 1 dezessete avos, não havendo como prosperar a alegação de onerosidade; e b) estabelecer que o ônus financeiro é dos réus e não do autor, não havendo como prosperar a alegação de dúvidas a respeito. Consequentemente, não podem ser conhecidos os embargos, por ausência absoluta de qualquer das previsões do art. 1.022 do CPC. Posto isso, não conheço dos embargos, mantendo a r decisão objurgada por seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: PAULO TURRA MAGNI (OAB 63284/PR), CAMILA MARIA GONÇALVES BIANCHO (OAB 222464/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB 63285/PR), CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB 481094/SP), PAULO TURRA MAGNI (OAB 481119/SP), FELIPE ANDRÉ DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB 532799/SP), ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA (OAB 481089/SP), JOSE FILIPE ROSS PALITOT PEREIRA (OAB 475333/SP), ALINE HITOMI TANIGUCHI (OAB 75363/PR), RAFAELA DE OLIVEIRA AMORIM VAZ (OAB 385500/SP), DENIZE APARECIDA CABULON GRAÇA (OAB 20420/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MARCOS AURÉLIO DE SOUZA (OAB 156158/SP), NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP), BIANCA DE BARROS MACCHIONI (OAB 443373/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001618-75.2024.8.26.0248 (processo principal 1008715-46.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - Vmf Consultoria Empresarial Eireli - - Renata Molena Fernandes - Vistos I - Considerando que a parte executada não indicou bens passíveis de penhora condeno-a ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no percentual de 10% sobre o valor do débito conforme dispõe o art. 774, parágrafo único, do CPC. II - Tendo em vista que a executada Renata não informou em qual dos imóveis indicados às fls.98/104 e 105/109 reside e nem juntou cópia de comprovante de endereço atualizado, defiro a penhora dos direitos aquisitivos da executada Renata Molena Fernandes, CPF nº 045.010.849-01, sobre os imóveis descritos nas matrículas nºs 65.455 e 119.388 ambas do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls.98/104 e 105/109), que consistem em um lote de terra sob nº 25 da quadra E, do loteamento denominado Jardim Portal dos Ipês, e um lote de terra sob nº 23 da quadra B, do loteamento denominado Residencial Duas Marias, ambos nesta cidade e Comarca de Indaiatuba, decorrentes dos contratos de alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal e Banco Santander (Brasil) S/A (fls. 98/104 e 105/109), constantes no r12 e r8 das matrículas dos imóveis, e nos termos do artigo 835, inciso XII do CPC. Intime-se a executada, através do DJE, da penhora realizada, bem como de que fica nomeada depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Termo de Constrição. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis acerca do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Os credores fiduciários deverão ser intimados através do encaminhamento desta decisão-ofício pela exequente, que deverá comprovar o protocolo no prazo de 15 dias, para que lhe seja dada oportunidade de quitação do débito com a finalidade de evitar a expropriação dos direitos aquisitivos do contrato. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação da executada. Por fim, deverá a exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do credor conforme formulário de fls.161. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. de Indaiatuba, 22 de maio de 2025 - ADV: VINÍCIUS DE CAMARGO RIVERA (OAB 489633/SP), ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP), GUILHERME PERON (OAB 451749/SP), GUILHERME PERON (OAB 451749/SP), VINÍCIUS DE CAMARGO RIVERA (OAB 489633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046172-87.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - Elidio Moreira de Novaes - HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO formulado por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB METROPOLITANO contra ELÍDIO MOREIRA DE NOVAES, consolidando a condenação do réu ao pagamento à autora de R$ 111.335,17 pelos débitos do Cartão nº 7564340604619, do Contrato de Crédito Automático nº 193.139-6 e do Contrato de Crédito Automático nº 193.601-6. Os valores devem ser corrigidos monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da distribuição da ação e acrescidos de juros de mora legais contatos da citação. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'a', do Código de Processo Civil. Condeno a o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP), CIREDNARA GONÇALVES LIMA (OAB 424737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013310-29.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - Fls. 140. Ciência ao interessado, após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035268-08.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano - E.e.i. e Ensino Fundamental O Pequeno Aprendiz Ltda - - Admilton das Neves Santos e S/mr - - Zenilde de Alencar Bastos Santos - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo EXTINTA pelo pagamento a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. A parte executada deverá recolher as custas finais de 1% sobre o valor do débito, observando-se o mínimo de 05 UFESPs, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão. Proceda a serventia as devidas anotações. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: SANDRA MARIA SHIGUEHARA TIBANO (OAB 256487/SP), SANDRA MARIA SHIGUEHARA TIBANO (OAB 256487/SP), ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP), LEONARDO FRANCISCO DE QUEIROGA (OAB 256587/SP)