Letícia Silva Gonçalves
Letícia Silva Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 459528
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Silva Gonçalves possui 86 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRF1, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJRJ, TRF1, TJSP, TRF3, TJDFT
Nome:
LETÍCIA SILVA GONÇALVES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010397-17.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sulamita Moralles Monteiro - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV: MELISSA KAREN NUNES BARBOSA (OAB 484568/SP), LETÍCIA SILVA GONÇALVES (OAB 459528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001168-62.2025.8.26.0066 (processo principal 1001463-82.2025.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - C.L.O.L. - H.A.M.S. - Ciência às partes acerca da expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). Os valores serão transferidos para a conta/chave Pix indicada(s) em até 10 (dez) dias corridos. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), LETÍCIA SILVA GONÇALVES (OAB 459528/SP), MELISSA KAREN NUNES BARBOSA (OAB 484568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002413-45.2024.8.26.0066 (processo principal 1009349-06.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Credito Mutuo dos Empregados do Magazine Luiza, Empresas Controladas e Coligadas - Coopluiza - Luis Otavio de Souza Santos Gonzaga - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), LETÍCIA SILVA GONÇALVES (OAB 459528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000830-06.2015.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Entregar - Xulabeika Mudas Frutíferas e Ornamentais Ltda Me - Mauro César Dinardi - Vistos. As partes formalizaram acordo e requereram a sua homologação, inexistindo óbice à pretensão. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologo, por sentença e com eficácia de título executivo judicial, os exatos termos da autocomposição a que chegaram as partes e, em consequência, declaro extinto o processo e o faço com base no artigo 316, do mesmo diploma processual. Inexistindo interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, sem baixa do processo. Sem custas finais, uma vez que o presente feito tramitou sob rito de conhecimento, apesar de nomeado de execução de título extrajudicial. Na movimentação unitária, anote-se a extinção e o arquivamento, que ora determino. P. I. - ADV: ANDRE CALDEIRA BRANDT ALMEIDA (OAB 251233/SP), LEONARDO NUNES (OAB 263440/SP), ANA BEATRIZ MELO ECHEVERRIA (OAB 473622/SP), LETÍCIA SILVA GONÇALVES (OAB 459528/SP), MARIA CECÍLIA CORREIA LIMA (OAB 153592/SP), RONALDO FUNCK THOMAZ (OAB 161166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001168-62.2025.8.26.0066 (processo principal 1001463-82.2025.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - C.L.O.L. - H.A.M.S. - Vistos. Pp. 107/109: Tendo em vista o já determinado às pp. 91/93, expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente relativamente à quantia bloqueada às pp. 101/102, acrescida de juros e correção monetária, observado o formulário juntado à p. 109. No mais, considerando a demonstração da necessidade do valor complementar de R$ 970,00 para realização do tratamento mensal em questão, providencie a Serventia, de imediato, via sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de referido valor em nome da parte executada, com a posterior transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil à ordem e disposição deste Juízo, liberando-se os valores eventualmente bloqueados em excesso. Fica desde já deferido o levantamento da quantia mencionada no parágrafo anterior, acrescida de juros e correção monetária, observando-se o mesmo formulário de p. 109. Posteriormente ao levantamento, a parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze dias), prestar contas dos valores levantados. Intime-se. - ADV: LETÍCIA SILVA GONÇALVES (OAB 459528/SP), MELISSA KAREN NUNES BARBOSA (OAB 484568/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoEsclareça a parte exequente o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, eis que não há título judicial com alimentos fixados. Em consulta processual, observo que foi proferida sentença de indeferimento da inicial nos autos de n. 0711534-72.2021.8.07.0007. Houve apelação da sentença. O agravo de instrumento interposto naqueles autos, no qual foram fixados alimentos provisórios, restou prejudicado, ante a sentença proferida. Assim, com o trânsito em julgado do agravo de instrumento, os alimentos provisórios anteriormente fixados ficam cessados, eis que inexiste decisão de mérito no recurso. Deve, pois, a parte aguardar por nova fixação de alimentos (no recurso ou com o retorno dos autos, ou, ainda, em autos próprios), eis que inexiste título judicial válido a amparar o pedido de cumprimento de sentença. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002190-63.2022.8.26.0066 (processo principal 1005881-44.2017.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.M.M. - Quanto ao pedido formulado pelo exequente de penhora de parte do salário, o pleito comporta parcial acolhimento. Estabelece a lei, como regra geral, a impossibilidade de determinados bens sofrerem constrição judicial. Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;" Entretanto, o §2º do artigo em comento permite a penhora de tais verbas para pagamento de verbas alimentares: "§ 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o." Assim, em princípio, verbas oriundas de salário não são suscetíveis de penhora, salvo em caso de pagamento de dívida alimentar (art. 833, §2º, do Código de Processo Civi). Entretanto, não há como deferir o percentual perseguido pela parte exequente, pois poderia privar a parte executada de suas necessidades essenciais, o que não se pode admitir. Diante disso, visando preservar a dignidade da pessoa humana, prudente a penhora do montante equivalente a 5% (cinco por cento) mensal do referido salário, até que se atinga a integralidade do valor devido. Ante o exposto, DEFIRO a penhora de 5% (cinco por cento) dos valores recebidos, mensalmente, a título de rendimentos líquidos pela parte executada, até que se atinga a integralidade do valor devido ao exequente, na quantia atualizada de R$21.014,32. Oficie-se ao INSS solicitando o desconto mensal no valor equivalente a um terço (1/3) do salário mínimo federal e mais 5% dos rendimentos líquidos do executado até a quitação integral da dívida, ressaltando-se que as partes encontra-se qualificada no cabeçalho, bem como que proceda ao depósito na conta indicada no cabeçalho. A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhada pela serventia. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvbarretos@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LETÍCIA SILVA GONÇALVES (OAB 459528/SP), CHAFEI AMSEI NETO (OAB 242963/SP)