Beatriz Santana Cardoso

Beatriz Santana Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 459766

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz Santana Cardoso possui 101 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: BEATRIZ SANTANA CARDOSO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24) EXECUçãO DA PENA (23) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) APELAçãO CRIMINAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504483-41.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fixar os alimentos em 25% do salário-mínimo para as hipótese de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo formal, mantendo-se os 20% dos rendimentos líquidos, outrora fixados, para o caso de vinculo empregatício. Sem imposição de sucumbência porque ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita, inexistindo custas reembolsáveis. P.I.C. - ADV: BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003439-45.2025.8.26.0001 (processo principal 1035694-73.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.C.S. - - Y.C.S. - Vistos. Recebidos os autos em 08 de julho de 2025. Fls. 52: cite-se nos endereços indicados. Int. - ADV: BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP), BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003007-37.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ISAQUE GAMBETA DA SILVA - Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501941-18.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - MARIA DE LOURDES FERNANDES - Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 133, cadastrando-se a ilustre subscritora de fls. 136. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. - ADV: BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP), BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021816-18.2023.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - L.C.P.B. - Fls. 182: Intime-se o Requerente para comparecimento na audiência designada. Int. - ADV: BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503873-14.2024.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - JOSIANE CRISTINA VIEIRA - Vistos. Com a publicação da Lei n.º 13.964/2019, houve alteração do artigo 316 do Código de Processo Penal, passando a dispor que Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Passo, portanto, à análise da prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor de JOSIANE CRISTINA VIEIRA. Com efeito, a acusada está sendo processada pela prática, em tese, dos delitos de Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor e Receptação, destacando-se que a presença de indícios suficientes de autoria e da materialidade delitiva está evidenciada nos autos, conforme o destacado na decisão de fls. 41/42. Ademais, de acordo com as certidões carreadas aos autos de acordo com as certidões carreadas aos autos (fls. 142/145), a acusada responde a outras duas ações penais, não sendo, portanto, a primeira vez que se envolve no cometimento de delitos, circunstância que, conforme já destacado, justificaria a sua segregação cautelar. Nessa esteira, não houve qualquer alteração da situação fática ou jurídica, inexistindo novos elementos que ensejem a revisão da prisão anteriormente decretada ou que justifiquem a concessão de liberdade provisória ao réu, destacando-se que a gravidade em concreto da infração penal supostamente praticada e a repercussão social negativa da conduta justificam a sua segregação como forma de garantir a aplicação da lei penal, o regular andamento da ação penal (conveniência da instrução criminal), bem como para evitar novas práticas delitivas (garantia da ordem pública). Registre-se, por oportuno, a ausência dos requisitos negativos previstos no art. 314 do Código de Processo Penal (excludentes de ilicitude), ao menos neste momento, a notória insuficiência e inadequação das medidas cautelares alternativas à prisão (art. 282, §6º, do referido diploma legal), dadas as circunstâncias da hipótese em análise, e a inexistência das condições autorizadoras da substituição da prisão preventiva pela prisão provisória domiciliar (art. 318 do Código de Processo Penal). Pelo exposto, diante da presença dos requisitos para tanto necessários, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de JOSIANE CRISTINA VIEIRA, qualificada nos autos, com fundamento nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Por oportuno, diante da inexistência manifesta de hipóteses de absolvição sumária ou de extinção da punibilidade previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, ratifico o recebimento da denúncia. Designo, portanto, Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 12/08/2025 às 15h, facultando-se a todos a participação do ato por sistema de videoconferência, responsabilizando-se, nesta hipótese, pela estabilidade de seu próprio acesso à internet. Presume-se inexistir oposição à forma da solenidade caso não seja apresentada, de forma fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Registre-se que a Sala de Audiências desta unidade estará disponível para todos os atores processuais que desejarem ou necessitarem comparecer presencialmente ao ato. Saliente-se que haverá rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada aos advogados, mediante acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pela parte acusada e seu Defensor, na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. Agendada a audiência na ferramenta Microsoft Teams, encaminhe-se o link de acesso ao Ministério Publico, à Defesa, à vítima, às testemunhas e à ré, destacando-se que não é necessária a instalação do Microsoft Teams, sendo possível que interlocutor abra o link de acesso recebido no navegador da internet e participe da reunião. Comunique-se ao estabelecimento prisional, para os devidos fins. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, comunicando a data da audiência e o formato em que a mesma será realizada, requisitando os Policiais Militares, solicitando, ainda, endereço de e-mail institucional para envio do link de acesso. Intimem-se a vítima e as testemunhas por mandado, ocasião em que o(a) Oficial(a) de Justiça deverá OBRIGATORIAMENTE: A) Solicitar junto à vítima/testemunha, um e-mail válido (e, se possível, número de telefone para contato com acesso a whatsapp) para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato, fazendo constar que estes dados serão mantidos em sigilo. B) Informar a vítima/testemunha que seu depoimento poderá ser prestado on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora designados, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência. Caso a testemunha/vítima informe que não tem acesso aos meios tecnológicos para participar de forma remota, o(a) sr(a). Oficial(a) deverá intimá-la para comparecimento presencial ao Fórum, de tudo certificando nos autos. C) Advertir a vítima/testemunha de que deverá portar documento oficial com foto e em bom estado de conservação para identificação na ocasião. D) Indagar se existe alguma objeção em prestar depoimento na presença do(a) acusado(a). E) Informar que, ao acessar o link, a vítima/testemunha ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda de conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/vítima deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. F) Cientificar a vítima/testemunha que, em caso de dúvida, antes da data designada para a audiência, poderá obter informações através do e-mail gabferreira@tjsp.jus.br ou do telefone (11) 2842-4061 (horário compreendido das 09h00min às 17h00min). G) Alertar a vítima/testemunha de que o comparecimento é obrigatório e que na hipótese de não acessar o lobby da audiência no horário determinado, poderá ser expedido mandado de condução coercitiva. H) Certificar o cumprimento de tudo aqui designado, bem como demais intercorrências. Em relação à parte acusada, intime-se da data designada, por mandado, cabendo ao(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça comunicar que o interrogatório será realizado virtualmente em sala própria do estabelecimento prisional em que se encontra reclusa, advertindo-a de que caso esteja solta na data da audiência, deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Itupeva/SP, sob pena de decretação de sua revelia, o que significa que o processo seguirá sem a sua presença, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. Registre-se que a participação remota da ré solta na audiência dependerá de prévia autorização judicial, mediante requerimento específico da Defesa, a ser apresentado em data anterior àquela designada para o ato. Promova-se a juntada aos autos das Certidões Criminais e Folha de Antecedentes devidamente atualizadas. Cumpra-se, com urgência. Intimem-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016628-04.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA - Ante o exposto, com relação ao sentenciado PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA, CPF: 449.333.348-03, MTR: 1006627-2, RG: 54.632.933, RJI: 170522607-47, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Lavínia I: a) reconheço a falta disciplinar grave cometida pelo sentenciado em 13/11/2024; b) declaro a perda de 1/6 do tempo remido, iniciando novo período a partir da data da última infração julgada (art. 127 da LEP). - ADV: BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP)
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