Beatriz Santana Cardoso

Beatriz Santana Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 459766

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz Santana Cardoso possui 94 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: BEATRIZ SANTANA CARDOSO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22) EXECUçãO DA PENA (22) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CRIMINAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501298-76.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1500371-13.2025.8.26.0001) - Pedido de Prisão Preventiva - Ameaça - E.L.S. - F.A.S.F. - Vistos. Na forma do Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a prisão preventiva decretada nestes autos se aproxima do prazo legal estabelecido no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a demandar, inclusive de ofício, a reanálise dos seus fundamentos. A prisão preventiva fica mantida nos termos da decisão precedente, à mingua de alteração do seu quadro fático determinante. Registre-se que as peças de informação obtidas na fase inquisitorial, as quais subsidiaram o oferecimento da denúncia, conferem credibilidade ao que nela restou narrado, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. No mais, este não é o momento para se adentrar no exame aprofundado do mérito e na valoração da prova, a ponto de desprestigiar e invalidar o importante valor dos depoimentos colhidos na fase inquisitiva. Destaco que, neste momento processual, nenhuma das demais medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se adequadas ao caso concreto. Finalmente, não se verifica eventual excesso de prazo para formação da culpa, na medida em que os autos principais (n.º 1501242-43.2025.8.26.0001) aguardam a elaboração de laudo de sanidade mental do acusado (fls. 232/234 dos autos principais). Por todo o exposto, MANTENHO a prisão cautelar decretada em desfavor do acusado. Oportunamente, a matéria poderá ser reapreciada. Anote-se a publicação da presente decisão como termo inicial para oportuna nova reapreciação da necessidade da prisão preventiva, devendo os presentes autos virem conclusos, na forma do Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, caso a segregação não venha a ser revogada ou o processo não seja julgado até lá. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035694-73.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S. - - Y.C.S. - E.F.C. - Ciência às partes da Audiência na forma presencial designada pelo Cejusc às fls. 225, na data de 06/08/2025, às 14h15, devendo os patronos providenciarem o comparecimento de seus constituintes ao ato. - ADV: BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP), BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP), FHELIPE FARIAS RICARDO (OAB 486261/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021816-18.2023.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - L.C.P.B. - Vistos. Designo audiência de conciliação, NA FORMA PRESENCIAL, para o dia 25 de Agosto de 2025, às 14:00 horas, na Sala 118 deste Foro Regional. Int. - ADV: BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506356-58.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - NICHOLAS RODRIGUES AFONSO - - FELIPE LESSA SILVA - Certifico e dou fé que, nesta data, foi procedida a juntada aos autos do link de acesso às novas imagens das Câmeras Corporais, encaminhadas pelo 5º BPM/M - ADV: IGOR GABRIEL DA SILVA NUNES (OAB 444507/SP), BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503522-19.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - GILVAN DA SILVA - - DANILO MOURA DE ANDRADE - - PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA - Cumpra-se o v. Acórdão. Réus Danilo e Gilvan absolvidos. Réu Paulo: Adite-se a guia de recolhimento provisória expedida às fls. 375/376, juntando-se, após, o protocolo respectivo, seja a condenação a regime fechado ou semiaberto e estando custodiado pelo presente processo. Quanto aos bens apreendidos, aplicável o quanto disposto no art. 123 do CPP, autorizado, desde já, sua destruição, caso o valor dos bens não justifique a venda em leilão. Nos termos do artigo 25 da Lei nº 10.826/03, a arma apreendida deverá ser encaminhada ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Oficie-se. Determino a restituição do veículo VW/FOX 1.6 PRIME, ano/modelo 2013, cor vermelha, placas FQW-2698, chassi 9BWAB45Z0D4184423, apreendido pela autoridade policial ao seu legítimo proprietário, mediante todas as cautelas pertinentes, ressaltando que não há mais interesse deste Juízo na apreensão do bem. Assim, servirá o presente despacho como ofício, a ser encaminhado ao DP por e-mail, para que providenciem todo o necessário. Eventuais pendências administrativas não integram a competência deste Juízo e, se o caso, serão resolvidas pelo Órgão com a respectiva atribuição. Elabore-se o cálculo referente à taxa judiciária e multa penal impostas, cumulativa ou isoladamente. O cálculo ficará, desde já, homologado na ausência de impugnação. Taxa judiciária devida pelo réu no valor de 100 UFESPs, para recolhimento em sessenta dias, sob pena de execução fiscal. Int. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, extraia-se a certidão de sentença em nome do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público para ajuizamento daexecução da pena de multa, prosseguindo-se nos termos art. 480 das NSCGJ (mov. 61619). Comunicada pelo Ministério Público a remessa de cópias para a execução, arquivem-se os autos (mov. 61619), nos termos do Comunicado CG n.º 412/2022. Dê-se ciência às partes do teor desta decisão. Serve o presente como ofício, a ser acompanhado da certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão. Cumprido integralmente o presente e, após as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao Arquivo. - ADV: BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP), BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP), BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503522-19.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - GILVAN DA SILVA - - DANILO MOURA DE ANDRADE - - PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA - Cumpra-se o v. Acórdão. Réus Danilo e Gilvan absolvidos. Réu Paulo: Adite-se a guia de recolhimento provisória expedida às fls. 375/376, juntando-se, após, o protocolo respectivo, seja a condenação a regime fechado ou semiaberto e estando custodiado pelo presente processo. Quanto aos bens apreendidos, aplicável o quanto disposto no art. 123 do CPP, autorizado, desde já, sua destruição, caso o valor dos bens não justifique a venda em leilão. Nos termos do artigo 25 da Lei nº 10.826/03, a arma apreendida deverá ser encaminhada ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Oficie-se. Determino a restituição do veículo VW/FOX 1.6 PRIME, ano/modelo 2013, cor vermelha, placas FQW-2698, chassi 9BWAB45Z0D4184423, apreendido pela autoridade policial ao seu legítimo proprietário, mediante todas as cautelas pertinentes, ressaltando que não há mais interesse deste Juízo na apreensão do bem. Assim, servirá o presente despacho como ofício, a ser encaminhado ao DP por e-mail, para que providenciem todo o necessário. Eventuais pendências administrativas não integram a competência deste Juízo e, se o caso, serão resolvidas pelo Órgão com a respectiva atribuição. Elabore-se o cálculo referente à taxa judiciária e multa penal impostas, cumulativa ou isoladamente. O cálculo ficará, desde já, homologado na ausência de impugnação. Taxa judiciária devida pelo réu no valor de 100 UFESPs, para recolhimento em sessenta dias, sob pena de execução fiscal. Int. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, extraia-se a certidão de sentença em nome do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público para ajuizamento daexecução da pena de multa, prosseguindo-se nos termos art. 480 das NSCGJ (mov. 61619). Comunicada pelo Ministério Público a remessa de cópias para a execução, arquivem-se os autos (mov. 61619), nos termos do Comunicado CG n.º 412/2022. Dê-se ciência às partes do teor desta decisão. Serve o presente como ofício, a ser acompanhado da certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão. Cumprido integralmente o presente e, após as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao Arquivo. - ADV: BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP), BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP), BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010568-88.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - WASHINGTON LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. Acolho excepcionalmente a justificativa apresentada e defiro a regularização da situação processual do sentenciado, que contou com a anuência do Ministério Público. Intime-se o sentenciado a retomar o cumprimento das condições fixadas, sob pena de revogação do benefício. Sem prejuízo, na medida em que o apenado possui defensor constituído, concedo 30 dias para que a defesa esclareça ao apenado a necessidade de comparecimento perante o setor de liberados, por seus próprios meios, para retomar o cumprimento de sua reprimenda. Em caso de comparecimento perante o setor de liberados, regularize-se o prontuário perante o sistema SAJ. Transcorrido in albis o prazo assinalado sem comparecimento, dê-se imediata vista ao Ministério Público. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como mandado de intimação. Ciência às partes. - ADV: BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP)
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