Gabriel Ferreira Miranda De Siqueira

Gabriel Ferreira Miranda De Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 459860

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRF3, TJCE, STJ
Nome: GABRIEL FERREIRA MIRANDA DE SIQUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003344-81.2025.8.26.0038 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Engelberg Wolf de Oliveira - Vistos. Nos termos dos artigos 10, 317 e 321 do Código de Processo Civil, e atento aos princípios da economia processual, cooperação e celeridade processuais, verifico que a petição inicial necessita de emenda, sem a qual, o feito não se encontrará apto a ensejar o enfrentamento do mérito; Promova a parte autora o aditamento da inicial neste sentido, trazendo aos autos certidão de interdição, termo de curador definitivo e matrícula atualizada do imóvel, para possibilitar correta compreensão e interpretação da prova coligida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução de mérito (CPC 321, § único); Intime-se. - ADV: GABRIEL FERREIRA MIRANDA DE SIQUEIRA (OAB 459860/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0064052-30.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - R.B.R. - - C.A.D.L.L.A. - - E.H.B. - - L.A.C.M. - - A.J.R. - Vistos. Aguarde-se por sessenta dias o julgamento do Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário interpostos pela Defesa, realizando-se nova pesquisa no website dos C. STJ e STF, se necessário. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTIANE LISBOA COSTA LAU (OAB 312875/SP), GABRIEL FERREIRA MIRANDA DE SIQUEIRA (OAB 459860/SP), MATHEUS BUENO DE SOUZA (OAB 444616/SP), CLARA BRINO CACIOLI (OAB 444421/SP), PAULA RITZMANN TORRES (OAB 433561/SP), BARBARA DO ESPIRITO SANTO PASELLO (OAB 418891/SP), LEONARDO APOLINÁRIO DO AMARAL SILVA (OAB 407999/SP), HELIO PEIXOTO JUNIOR (OAB 374677/SP), BARBARA SIQUEIRA FURTADO (OAB 357824/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), ALANI CAROLINE OSOWSKI FIGUEIREDO (OAB 464156/SP), ROGERIO NEMETI (OAB 208529/SP), SERGIO SALGADO IVAHY BADARO (OAB 124529/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG (OAB 299945/SP), GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO (OAB 124445/SP), LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO (OAB 230231/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARÓ (OAB 246707/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2028313-63.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Samuel de Cássio Ferreira - Embargdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Embargdo: Fala Zion - Embargdo: Google Brasil Internet Ltda - Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação. Int. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Vinicius dos Santos Viana (OAB: 425794/SP) - Zaqueu Miguel dos Santos (OAB: 243643/SP) - Rodrigo Campos Hasson Sayeg (OAB: 404859/SP) - João Carlos Faria da Costa (OAB: 319628/SP) - Marcio Roberto Hasson Sayeg (OAB: 299945/SP) - Eduardo de Melo Batista dos Santos (OAB: 357597/SP) - Rodrigo Richter Venturole (OAB: 236195/SP) - Henrique Nelson Calandra (OAB: 37780/SP) - Marcio Souza da Silva (OAB: 195400/SP) - Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) - Beatriz Quintana Novaes (OAB: 192051/SP) - Gabriel Ferreira Miranda de Siqueira (OAB: 459860/SP) - Mairisli Wolf de Oliveira (OAB: 457012/SP) - Elisangela da Silva Araujo (OAB: 465109/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5006030-22.2023.4.03.6181 / 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. INVESTIGADO: 2., D. C. C., T. L. R. C. C. T. L. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO T. L. R. C. C. T. L., Y. L., Q. X., P. J., W. H., C. S. E. J., R. M. D. S., M. R. L. D. S., F. V. T. D. M. R., J. P. F. B., 2. I. D. P. L., L. J., K. C. E. A. D. E. L., A. F. D. S., G. V. D. O. R., N. R. C. E. I. D. P. L., C. S., A. A. L., P. R. S., M. S. K., B. C. E. S. A. L., G. S. U. L., S. C. L., B. C. D. I. L., M. T. G., M. D., S. D. F. D. A., A. N. G. L., J. M. F. S., S. C. E. A. I. L., W. A., L. A. F., S. I. L., I. I. E. E. L., S. C. L., L. F. L., I. C. D. E. L., G. V. D. S., A. I. E. E. L., R. I. D. P. L., G. P., I. M. D. C. B., P. C. L., E. H. R., M. C. C. L. Advogados do(a) INVESTIGADO: BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA - AL20724, RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA - AL9580, THYAGO BEZERRA SAMPAIO - AL7488 Advogado do(a) INVESTIGADO: GABRIELA DE CARVALHO BOUCAS - SP423060 Advogados do(a) INVESTIGADO: JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - DF31570, JULIANA ARAUJO CARNEIRO - DF52517 Advogados do(a) INVESTIGADO: JOAO PEDRO TRINDADE - SP512078, MOACYR FIALHO AGUIAR - MG107694 Advogado do(a) INVESTIGADO: LUIZ ANTONIO SABOYA CHIARADIA - SP205703 Advogado do(a) INVESTIGADO: ANDRE LUIZ DE SOUZA CHAVES - PR75556 Advogados do(a) INVESTIGADO: LETICIA APARECIDA RIBEIRO FRANCO - SP481627, RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES - SP354268, VITORIA DE ALMEIDA STIGLIANI - SP495331 Advogados do(a) INVESTIGADO: EDILSON STUTZ - RO309-B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112 Advogados do(a) INVESTIGADO: MARCOS HENRIQUE SILVEIRA - SC37313, PRISCILA EMANUELLE COELHO - SC29926, TARCISIO MENEGAZZO JUNIOR - SC38546 Advogados do(a) INVESTIGADO: ALESSANDRA CRISTIANE DUTTEL GRUTZMACHER - RS69049, AMANDA BITENCOURT TEIXEIRA BREIER - RS114600, RICARDO FERREIRA BREIER - RS30165 Advogados do(a) INVESTIGADO: SIDNEY FABRO BARRETO - SP215928, SIMEI FABRO BARRETO - SP371228 Advogados do(a) INVESTIGADO: GUILHERME ALVES COUTINHO - SP384981, MAURICIO SILVA LEITE - SP164483 Advogados do(a) INVESTIGADO: JAIRO CARDOSO SOARES - RS19604, JHONATAN CONAN JEZIORSKI - RS124865 Advogado do(a) INVESTIGADO: GAMIL FOPPEL EL HIRECHE - BA17828 Advogados do(a) INVESTIGADO: GABRIELA TORCHIA FRANCO E SILVA - SP522324, JORGE MIGUEL NADER NETO - SP158842 Advogados do(a) INVESTIGADO: EDSON ASARIAS SILVA - SP187236-A, MARCIA FANANI - SP201725-A, THAYANE LOURENCO DE LIRA SANTOS - SP476484, THIAGO NOVELI CANTARIN - SP178937-A Advogados do(a) INVESTIGADO: GERSON MENDONCA - SP195652, GUSTAVO FRANCEZ - SP172509, RENATA RODRIGUES GARROTE SIERRA - SP184198 Advogados do(a) INVESTIGADO: ARTUR FEITOSA ARRAIS MARTINS - CE23217, JOAO VICTOR MOREIRA CORREIA - CE53893, RICARDO FERREIRA VALENTE FILHO - RN12728 Advogado do(a) INVESTIGADO: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO - SP142947 Advogados do(a) INVESTIGADO: LUCAS MOTTA VINCENSI - PR74967, LUCIANO FERNANDES MOTTA - PR23198 Advogados do(a) INVESTIGADO: FRANCISCA SANDRELLE JORGE LIMA - CE33976, ILANA MARTINS LUZ - BA31040, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783, VICTOR FALCAO SANDE E OLIVEIRA - BA45279 Advogados do(a) INVESTIGADO: DANIELE GONCALVES LOMBA GUIMARAES - RJ203021, LUIZ ANTONIO CRUZ MARQUES FILHO - RJ140206, WALLACE CAJUEIRO MARTINS DE PAIVA - RJ121422 Advogado do(a) INVESTIGADO: DARIO ROBERTO DO CARMO - SP435701-E Advogados do(a) INVESTIGADO: AMANDA BORGES RODRIGUES - SP433454, JANAINA THAIS DANIEL VARALLI - SP199192, RICCARDO MARCORI VARALLI - SP201840 Advogados do(a) INVESTIGADO: GIAN DIAS DE OLIVEIRA - RS107737, LEONEL BOBSIN DE CASTRO MEDEIROS - RS128729, TOMAS ANTONIO GONZAGA - RS103940 Advogados do(a) INVESTIGADO: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA - SP197933, THOMAS DE FIGUEIREDO FERREIRA - SP197980 Advogado do(a) INVESTIGADO: BRUNA SANTOS LAGO - SP463164 Advogados do(a) INVESTIGADO: AHMAD MERHY DAYCHOUM - SP460876, LUTFIA DAYCHOUM - SP117160, MERHY DAYCHOUM - SP203965 Advogados do(a) INVESTIGADO: ALEXANDRE DE ASSUNCAO - SP356276, MARLON ANTONIO FONTANA - SP195093, WAGNER BERNARDINO DA SILVA JUNIOR - SP371044 Advogados do(a) INVESTIGADO: BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, GABRIEL FERREIRA MIRANDA DE SIQUEIRA - SP459860, JOSE ALEXANDRE AMARAL CARNEIRO - SP160186, MAIRISLI WOLF DE OLIVEIRA - SP457012, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 Advogado do(a) INVESTIGADO: ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR - SP285381 Advogados do(a) INVESTIGADO: GUILHERME GOMES PEREIRA - SP461649, ROGERIO GUAIUME - SP168771 Advogados do(a) INVESTIGADO: EDUARDO FAUSTINA DA ROSA - SC30982, JOAO GABRIEL KUNTZE - SC57113, ORLANDO GONCALVES PACHECO JUNIOR - SC17164, SUZANI FAUSTINA DA ROSA - SC66753 Advogado do(a) INVESTIGADO: ANDREIA COSTA FERNANDES - AM11155 Advogado do(a) INVESTIGADO: FABRICIO MICHEL CURY - MG137651 Advogado do(a) INVESTIGADO: MICHEL FRANCA DA SILVA - RS106900 Advogados do(a) INVESTIGADO: FERNANDO MARTINEZ MEN - SP228041, LUCIANO TOSI SOUSSUMI - SP147045 Advogado do(a) INVESTIGADO: TATIANE RIBEIRO NUNES - SP358545 Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA PAULA RODRIGUES BARRETO - SP468528, AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA - PR115697, DANIELA POLIDORO KNIPPEL - SP293524, EDSON LUZ KNIPPEL - SP166059, FELIPE HERINGER ROXO DA MOTTA - PR58668, HAROLDO CESAR NATER - PR17018, ROSALLIA MARIA ROSA ONOFRE E SILVA - SP509420 Advogados do(a) INVESTIGADO: ARIEL OSNI DA SILVA SILVEIRA - SC47005, STEFANI GABRIELI DE OLIVEIRA - SC69145 D E C I S Ã O Vistos em Decisão. 1 - Trata-se de petição intercorrente, protocolada em 24/04/2025, em que a defesa técnica da empresa A. I. E. E. L. - CNPJ: 37.577.635/0001-66, requer a exclusão do polo passivo do Inquérito Policial nº 5006030-22.2023.4.03.6181, na qual figura, como investigada, pelos supostos crimes previstos no art. 2º da Lei nº 12.850/2013 e art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/1998 (organização criminosa e lavagem de capitais), além de crimes contra o sistema financeiro nacional (ID 361693850). 2 – Sustenta a defesa que, embora tenha sido representada inicialmente pela Autoridade Policial sob a acusação de ter realizado transações financeiras com a empresa de titularidade de GUSTAVO VALDIR DA SILVA, no montante de R$ 2.907.020,00, inexiste qualquer investigação formal ou elemento probatório que vincule a empresa requerente à prática dos delitos mencionados. Ressalta que essa ausência de indícios foi reconhecida expressamente pelo próprio MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, conforme manifestação juntada nos autos do processo nº 5004819-14.2024.4.03.6181 (ID 348005659, pp. 01-09). 3 - Aduz, ainda, que, apesar da inequívoca manifestação ministerial, a empresa continua indevidamente qualificada como “investigada” no sistema eletrônico PJe, o que enseja constrangimento ilegal e afronta aos princípios da legalidade e da dignidade da pessoa jurídica. 4 - Por fim, requer a imediata exclusão da empresa requerente do polo passivo da presente ação penal, bem como a retificação do sistema PJe, com o fim de cessar qualquer constrangimento ilegal da indevida imputação (ID 361693850). 5 - Em cota, datada de 13/05/2025, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo indeferimento do pedido formulado pela empresa ATUAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA de exclusão do polo passivo da investigação criminal, ao argumento de que subsistem elementos que indicam o envolvimento da referida pessoa jurídica nos fatos apurados (ID 363771375). 6 - Aduz que, embora tenha anteriormente requerido a exclusão da empresa da investigação, tal pleito decorreu de equívoco, justificado pela complexidade da operação, que envolveu diversas pessoas físicas e jurídicas. Após reexame do inquérito, do procedimento cautelar de prisão preventiva e do processo autônomo de restituição de bens (proc. nº 5010382-68.2024.4.03.6181-ReCoPa), concluiu-se que ainda há indícios de que a empresa integra o esquema criminoso supostamente liderado por T. L. R. C. C. T. L.. 7 - Relata que a ATUAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, com capital social de R$30.000,00, realizou movimentações financeiras no montante de R$2.907.020,00 com empresa vinculada ao investigado GUSTAVO VALDIR DA SILVA, em valores incompatíveis com sua capacidade econômica e sem comprovação da origem lícita, tendo sido, inclusive, alvo de bloqueio judicial de bens via SISBAJUD. 8 - Sustenta que a empresa seria uma das principais remetentes de valores à F DAS C SERVIÇO, apontada como integrante do núcleo operacional do esquema de remessa ilícita de recursos ao exterior, o que indicaria a utilização de contas de passagem com o propósito de dissimular a origem dos valores. 9 - Destaca que a tentativa de restituição dos valores bloqueados restou indeferida por decisão judicial, diante da ausência de documentos que comprovassem a licitude das transações realizadas, e que, embora a defesa alegue inexistência de investigação formal, os elementos coligidos indicam possível prática dos crimes previstos no art. 2º da Lei nº 12.850/2013, art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/1998 e crimes contra o sistema financeiro nacional. 10 – Ademais, o MPF manifesta-se ciente da informação do valor total bloqueado de titularidade da empresa 2GO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO – CNPJ 23.819.290/0001-03, assim como manifesta-se ciente da decisão de ID 36156064, informando sobre a desnecessidade de prorrogação dos trabalhos investigativos, considerando que há elementos de prova suficientes para o oferecimento da denúncia (ID 363771375). 11 - Protocolada em 14/05/2025, petição intercorrente, em que a pessoa jurídica A. N. G. L. - CNPJ: 42.824.552/0001-64, requer a exclusão da condição de investigada, juntando cópia da manifestação ministerial que foi a favor do deferimento do pedido de desbloqueio dos valores constritos quando da deflagração da presente investigação, bem como cópia da decisão que deferiu a restituição dos valores bloqueados, em razão de a referida empresa ter comprovado que os valores tinham origem lícita. Por fim, requer a exclusão do polo passivo do presente inquérito policial, bem como a atualização dos registros policiais e judiciais (ID 363954311). 12 - A petição intercorrente da defesa técnica da requerente veio instruída com: (i) Procuração (ID 363954318); (ii) Cópia da manifestação ministerial nos autos n. 5010345-59.2024.4.03.6181, favorável ao pedido de restituição (ID 363954319); (iii) Cópia da decisão deste juízo, em que foi deferido a restituição dos valores bloqueados nos autos n. 5010345-59.2024.4.03.6181 (ID 363954322). É o necessário. Decido. 13 - Embora a defesa sustente não haver investigação formal em face da empresa, os elementos coligidos nos autos ainda demandam averiguação aprofundada, notadamente quanto à origem e à destinação dos valores movimentados, inexistindo nos autos documentação suficiente a justificar, neste momento processual, o afastamento da ATUAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA do rol de investigados. 14 - Com efeito, revela-se prematuro o acolhimento do pleito de exclusão da empresa do polo passivo do presente inquérito policial, ante a necessidade de prosseguimento de diligências investigativas para melhor esclarecimento dos fatos. Não há constrangimento ilegal na manutenção da condição de investigada, desde que fundada em indícios mínimos de materialidade e autoria, conforme ocorre na hipótese em exame. 15 - Nesse sentido, colhe-se da manifestação do MPF que, apesar de anterior manifestação em sentido diverso, o órgão ministerial reconheceu o equívoco, subsistindo fundamentos objetivos para a continuidade da apuração quanto à empresa requerente, sendo incabível, por ora, sua exclusão da condição de investigada. 16 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa requerente A. I. E. E. L. - CNPJ: 37.577.635/0001-66, referente a exclusão do polo passivo do Inquérito Policial nº 5006030-22.2023.4.03.6181, mantendo-se sua condição de investigada no presente feito. 17 – No mais, abra-se nova vista ao Ministério Público Federal para eventual oferecimento de denúncia, conforme requerido, bem como para que manifeste-se sobre o pedido de ID 363954311, com relação à empresa A. N. G. L. - CNPJ: 42.824.552/0001-64. 18 – Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO Juíza Federal
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leonardo Apolinário do Amaral Silva (OAB 407999/SP), Gabriel Ferreira Miranda de Siqueira (OAB 459860/SP) Processo 1025364-35.2022.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Réu: Luis Alexandre Cardoso de Magalhães, RONILSON BEZERRA RODRIGUES - Vistos. 1 - Compulsando os autos, verifico que as mídias referentes à audiência encontram-se devidamente operantes e que os defensores constituídos estão devidamente cadastrados no sistema, bem como que não há sigilo ou segredo de justiça imposto nos autos. 2 - Sendo assim, intimem-se as defesas dos réus para apresentarem alegações finais em forma de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias, ficando autorizadas a retirar cópias das referidas mídias com o serventuário competente mediante comparecimento presencial à sala de audiência do Juízo, se for o caso. 3 - Com as respectivas juntadas, tornem os autos conclusos. 4 - Findo o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos. Int.
Anterior Página 3 de 3
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou