Juliane Cristina De Souza Leite
Juliane Cristina De Souza Leite
Número da OAB:
OAB/SP 459934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliane Cristina De Souza Leite possui 61 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANE CRISTINA DE SOUZA LEITE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
EXECUçãO DA PENA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021932-32.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - André Genoveze Ramalhão - Manifeste-se o requerente sobre a devolução do mandado de pg retro: "CUMPRIDO NEGATIVO". - ADV: JULIANE CRISTINA DE SOUZA LEITE (OAB 459934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500021-25.2024.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - PAULO HENRIQUE MESTRE FERMINO - Considerando que o réu PAULO HENRIQUE MESTRE FERMINO não efetuou o pagamento da taxa judiciária, nestes autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Após, uma vez que foi expedida a guia de recolhimento (fls. 271/273), arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações pertinentes. Int. - ADV: JULIANE CRISTINA DE SOUZA LEITE (OAB 459934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003168-19.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Filomena Vicente da Silva - Banco BMG S/A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo sobre a RMC discutido nestes autos, com a consequente inexigibilidade das parcelas dele decorrentes e liberação da respectiva margem consignável; b) condenar a parte ré a restituir à autora, na forma simples, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário até 29/03/2021 e, na forma dobrada, a partir de 30/03/2021, com correção monetária e juros de mora a contar de cada desconto indevido, nos termos da fundamentação; c) condenar a ré a pagar à parte autora indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data, e juros de mora a partir do desconto indevido (Súmula 54 do STJ), nos termos da fundamentação; e d) determinar que a parte autora restitua à ré os valores que recebeu e utilizou, corrigidos monetariamente desde o depósito. Tais valores deverão ser compensados, pagando-se apenas o saldo remanescente após a compensação. Em razão dasucumbênciarecíproca, custas e despesas processuais proporcionalmente distribuídas (art. 86, caput, do CPC), com fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% para cada parte, devendo cada uma arcar com os valores devidos ao patrono da parte contrária, pois vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC), observada a gratuidade judiciária concedida à parte autora (art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), JULIANE CRISTINA DE SOUZA LEITE (OAB 459934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003627-21.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana Aparecida Lazarino de Souza Amaral - - Mariane de Souza Amaral Penha - Danilo da Silva Penha - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de condenar o requerido a pagar à autora Mariane o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização pordanosmorais (Súmula 326, STJ), a ser corrigido monetariamente desde o arbitramento (Súmula 362, STJ) e juros de mora desde a data do evento danoso, 19/02/2024 (Súmula 54, STJ), nos termos da fundamentação. Acerca dos juros e correção monetária, aplicável, desde já, a novel Lei nº 14.905/2024, que promoveu diversas alterações no Título IV do Livro I da Parte Especial do Código Civil. Em relação à correção monetária, consoante artigo 389, parágrafo único, do CC, na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. Assim, aplicável, para a atualização monetária, o IPCA. Para os juros de mora aplica-se o artigo 406, § 1º, do CC: a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, CPC, suspensa a exigibilidade por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Expeça-se certidão de honorários ao patrono da parte autora, nos termos do convênio firmado entre a OAB e a DPE (procuração às p. 12/15). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), JULIANE CRISTINA DE SOUZA LEITE (OAB 459934/SP), FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000665-42.2024.8.26.0368 (processo principal 1002301-60.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - N.L. - - R.L. - L.S.L. - C.T.S.P. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.229, no prazo legal. - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), JULIANE CRISTINA DE SOUZA LEITE (OAB 459934/SP), JULIANE CRISTINA DE SOUZA LEITE (OAB 459934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000180-88.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Natalia Cristina Frigo - Jose Dino Perri - Vistos. Em consulta junto ao sistema informatizado do Eg. TJSP, é possível verificar que a ação nº 1001422-53.2023.8.26.0368, que tramitou perante a Segunda Vara desta Comarca, foi julgada parcialmente procedente, declarando a extinção do condomínio entre as partes, e determinando que o produto da alienação judicial seja dividido na proporção de 50%, devendo os requeridos efetuarem pagamento de aluguel ao autor na proporção de 50% do valor a ser apurado, desde 29/05/2023. Em Superior Instância, a sentença foi mantida, onde foi reconhecido que não havia prova mínima dos fatos acerca das benfeitorias, mas que tal fato não impedia a propositura de nova ação visando o ressarcimento. Embora tenha ocorrido o trânsito em julgado em 28/11/2024, nota-se que o autor, ora réu, não deu início ao cumprimento de sentença, para venda do bem e cobrança dos alugueis da parte autora. Nesse cenário, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes informem se tem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, a ser realizada de forma virtual, considerando que o réu reside no Estado da Bahia. Havendo interesse das partes, tornem os autos conclusos para designação de audiência para tentativa de conciliação. Em caso negativo, o processo será saneado. Intime-se. - ADV: JULIANE CRISTINA DE SOUZA LEITE (OAB 459934/SP), WALTER LAPOLA NETO (OAB 509308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500491-90.2023.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Monte Alto - Apelante: Alessandra Renata Feliciano - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Laerte Marrone - Deram parcial provimento ao recurso, a fim de reduzir a pena da acusada para 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, bem como pagamento de 12 dias-multa. Mantida, no mais, a r. sentença. V.U. - - Advs: Juliane Cristina de Souza Leite (OAB: 459934/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar