Sergio Leonardo De Oliveira

Sergio Leonardo De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 460056

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Leonardo De Oliveira possui 72 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome: SERGIO LEONARDO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) SOBREPARTILHA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005344-13.2025.8.26.0084 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Marcia Terezinha Magalhaes - Para análise da gratuidade, deverá o autor, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia do comprovante de rendimentos, da declaração de I.R., dos extratos bancários (últimos 3 meses) e dos extratos de cartão de crédito (últimos 3 meses). Poderá, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais, bem como as de citação do(s) requerido(s). Intime-se. - ADV: SERGIO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB 460056/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005285-25.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.P.M.P. - - M.D.P.S. - Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2) Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos do requerido, intimando-se para início dos pagamentos até o dia 10 de cada mês mediante pagamento via "PIX"/ conta bancária da genitora (Banco Santander, Agência: 0010, Conta Poupança: 02043453-8, Titular: Marias das Dores Pereira dos Santos, CPF: 025.272.073-32 (pix). E, na ausência de acordo em sentido contrário, a expressão "vencimentos líquidos" compreenderá também o 13º salário (RT 727/190), eventual aviso prévio (JTJSP 174/178) e as férias; mas a pensão não incidirá sobre o FGTS, multa por dispensa imotivada (JTJSP 174/178), horas extras, nem sobre outros ganhos variáveis como prêmios, participações em lucro, gratificações excepcionais (não pagas com habitualidade), indenização por férias não gozadas e auxílios alimentação e transporte. Salienta-se, também, que não devem ser excluídos da base de cálculo da pensão os valores que sejam descontados do salário do alimentante para cobrir gastos que o mesmo assuma, tais como farmácia, supermercado, empréstimos etc (tais valores devem ser considerados como parte integrante dos "vencimentos líquidos" do réu, devendo os descontos dos alimentos incidir também sobre as referidas quantias). Na hipótese de eventual desemprego, os alimentos provisórios mensais deverão ser pagos, pelo menos, em 1/2 (meio) do salário-mínimo federal. Em qualquer hipótese deverá prevalecer o piso de 1/2 (meio) do salário-mínimo. 3) Visando obter a numeração do CPF do réu, providencie-se a PESQUISA VIA SISTEMA SIEL. 4) Após, PROCEDA-SE ÀS PESQUISAS DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ PELOS SISTEMAS INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD. 5) Na sequência, cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. VIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO, bem como de INTIMAÇÃO para início do pagamento dos alimentos provisórios acima. Int. - ADV: SERGIO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB 460056/SP), SERGIO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB 460056/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005506-57.2015.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Abad Febes Chalco - Tnl Pcs S/A - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: SERGIO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB 460056/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005506-57.2015.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Abad Febes Chalco - Tnl Pcs S/A - Petição retro: manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. Na inércia,a aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), SERGIO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB 460056/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031983-29.2024.8.26.0114 (processo principal 1012253-15.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Manoel Bezerra de Sousa Junior - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Defiro o levantamento pela parte exequente do valor bloqueado após transferido para conta judicial. Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Após a intimação, deverá se aguardar o prazo de quinze dias úteis para eventual apresentação de recurso contra esta decisão. Em não sendo apresentado recurso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE). Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. - ADV: SERGIO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB 460056/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005289-62.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.J.O. - Vistos. Retifique-se o polo passivo para inclusão da menor L. N. D. O. quanto ao pedido de alimentos. Concedo ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita. Indefiro o pedido de redução dos alimentos, eis que os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, de tal forma que para análise de eventual redução dos alimentos mostra-se prudente que se aguarde a obtenção de informações acerca da necessidade da alimentada, submetendo-se as alegações autorais ao crivo do contraditório para apuração de eventual desproporcionalidade entre a capacidade do alimentante e a necessidade presumida da alimentada. Assim, indefiro, por ora, a tutela provisória, aguardando-se a manifestação da ré. Posteriormente, a tutela antecipada poderá ser analisada novamente de acordo com as provas trazidas aos autos pelas partes. Quanto ao pedido de fixação liminar de visitas, observo que as regras de visitação já foram estipuladas no anterior processo de divórcio entre as partes (fls. 23/28), não havendo necessidade de pronunciamento judicial deste juízo para que o pai veja cumprido seu direito-dever de visitação, bastando que o autor ingresse com o cumprimento de sentença das visitas junto ao juízo competente que julgou o divórcio. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Valendo cópia assinada desta decisão como mandado, cite-se e intime-se o(a)(s) ré(u)(s) para que possa(m) oferecer contestação no prazo de 15 (quinze dias), com as prerrogativas do artigo 212 e §§, bem como do artigo 252, todos do Código Processual Civil/2015, salientando-se que a ausência de contestação implicará em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC, por tratar-se de processo eletrônico. Dê-se ciência ao(à) Digno(a) Representante do Ministério Público. Int. - ADV: SERGIO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB 460056/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000633-18.2025.8.26.0114/SP AUTOR : ELYANA PEREIRA MENDES ADVOGADO(A) : SÉRGIO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB SP460056) AUTOR : SÉRGIO LEONARDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SÉRGIO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB SP460056) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELYANA PEREIRA MENDES e SÉRGIO LEONARDO DE OLIVEIRA em face de SEGMULTIMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULO LTDA., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte requerida ao PAGAMENTO : (I) da quantia de R$1.021,46 (um mil e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), atualizada pelo IPCA desde o desembolso (setembro de 2024) e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros. (II) do montante de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizada pelo IPCA desde o arbitramento e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95.  Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado? , escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
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