Suelen Nicastro
Suelen Nicastro
Número da OAB:
OAB/SP 460062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suelen Nicastro possui 78 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP
Nome:
SUELEN NICASTRO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DA PENA (8)
INQUéRITO POLICIAL (8)
Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001745-86.2025.8.26.0045 - Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual - Regulamentação de Visitas - L.M.S. - - E.M.S. - - F.M.S. - Vistos. Anoto que foi distribuído incidente de cumprimento de sentença sob o nº 1001836-79.2025.8.26.0045, proveniente do mesmo título judicial, todavia com pedido diverso. Nos termos do artigo 1º do Estatuto da Criança e Adolescente o interesse do menor deve prevalecer sobre os demais (princípio da proteção integral). E, com fundamento no artigo 147, inciso I, do mesmo Estatuto, a competência, quando envolver interesse de menor, será determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis, onde está domiciliado o menor. Apesar do título judicial ser proveniente de reclamação processual que tramitou nesta Comarca, conforme consta na exordial, atualmente a menor reside com o genitor (fls. 27) em Salto/SP, razão pela qual a redistribuição do feito é de rigor. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. Declinação da competência pelo juízo. Manutenção. Alteração do domicílio da guardiã e da filha menor no curso do processo. Aplicação do art. 147 do ECA. Regra de competência absoluta. Prevalência do juiz imediato, próximo do local onde se encontra a criança. Princípios da proteção integral e dos superiores interesses do menor. Jurisprudência. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2297107-60.2022.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Guarda. Juízo que declinou da competência em decorrência da alteração de domicílio do menor. Irresignação. Súmula 383 do STJ. Competência absoluta, que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo. Melhor interesse da criança. Precedentes do STJ. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2159435-10.2022.8.26.0000; Relator (a):Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/10/2022; Data de Registro: 17/10/2022) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL. Demanda distribuída inicialmente à 4ª Vara da Comarca de Guaratinguetá, domicílio da guardiã provisória dos menores. Determinação de redistribuição dos autos para a Comarca da Capital, local do domicílio da parte demandada. Descabimento. Competência para dirimir questões referentes a menores que é do foro do seu domicílio. Inteligência do artigo 147, I, do ECA e da Súmula nº 383 do C. STJ. Infantes que residem na companhia da guardiã provisória no Município de Guaratinguetá. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Guaratinguetá.(TJSP Conflito de competência cível 0039238-60.2022.8.26.0000; Relator (a):Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Guaratinguetá -4ª Vara; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023) Ressalte-se que nas ações de família deve-se sempre privilegiar o interesse do menor, visando preservar a sua integridade física e psíquica, o que se traduz em necessidade de maior celeridade e proximidade do juiz e da rede de apoio para solução do conflito. Por consequência, o juízo competente é o de uma das Varas da Família do Foro de SALTO/SP, para onde os presentes autos devem ser remetidos. Providencie a serventia a remessa dos autos àquele Juízo, com a máxima urgência, via distribuidor. Int. - ADV: SUELEN NICASTRO (OAB 460062/SP), SUELEN NICASTRO (OAB 460062/SP), SUELEN NICASTRO (OAB 460062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003173-24.2005.8.26.0045 (045.01.2005.003173) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Sergio Gonçalves de Moraes - - Jaconias de Jesus - - Vanderley Antonio dos Santos e outros - Avon Cosmétcios Ltda - Diante da citação do réu a fls. 1941, REVOGO A SUSPENSÃO de fls. 1498, procedendo-se as devidas anotações e comunicações. Diante do exposto, entendo ser o caso de designação de audiência por teleconferência, o que desde já determino, para o dia 09 de junho de 2025, às 13:30 horas. Link e Qr code para acesso à audiência: https://acesse.one/Tg9Dx - ADV: CARLOS SERENO VISSECHI (OAB 99588/SP), SUELEN NICASTRO (OAB 460062/SP), JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB 139854/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO MELO VERAS GALBETTI (OAB 204062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001745-86.2025.8.26.0045 - Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual - Regulamentação de Visitas - L.M.S. - - E.M.S. - - F.M.S. - Vistos. Anoto que foi distribuído incidente de cumprimento de sentença sob o nº 1001836-79.2025.8.26.0045, proveniente do mesmo título judicial, todavia com pedido diverso. Nos termos do artigo 1º do Estatuto da Criança e Adolescente o interesse do menor deve prevalecer sobre os demais (princípio da proteção integral). E, com fundamento no artigo 147, inciso I, do mesmo Estatuto, a competência, quando envolver interesse de menor, será determinada pelo domicílio dos pais ou responsáveis, onde está domiciliado o menor. Apesar do título judicial ser proveniente de reclamação processual que tramitou nesta Comarca, conforme consta na exordial, atualmente a menor reside com o genitor (fls. 27) em Salto/SP, razão pela qual a redistribuição do feito é de rigor. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. Declinação da competência pelo juízo. Manutenção. Alteração do domicílio da guardiã e da filha menor no curso do processo. Aplicação do art. 147 do ECA. Regra de competência absoluta. Prevalência do juiz imediato, próximo do local onde se encontra a criança. Princípios da proteção integral e dos superiores interesses do menor. Jurisprudência. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2297107-60.2022.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Guarda. Juízo que declinou da competência em decorrência da alteração de domicílio do menor. Irresignação. Súmula 383 do STJ. Competência absoluta, que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo. Melhor interesse da criança. Precedentes do STJ. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2159435-10.2022.8.26.0000; Relator (a):Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/10/2022; Data de Registro: 17/10/2022) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL. Demanda distribuída inicialmente à 4ª Vara da Comarca de Guaratinguetá, domicílio da guardiã provisória dos menores. Determinação de redistribuição dos autos para a Comarca da Capital, local do domicílio da parte demandada. Descabimento. Competência para dirimir questões referentes a menores que é do foro do seu domicílio. Inteligência do artigo 147, I, do ECA e da Súmula nº 383 do C. STJ. Infantes que residem na companhia da guardiã provisória no Município de Guaratinguetá. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Guaratinguetá.(TJSP Conflito de competência cível 0039238-60.2022.8.26.0000; Relator (a):Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Guaratinguetá -4ª Vara; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023) Ressalte-se que nas ações de família deve-se sempre privilegiar o interesse do menor, visando preservar a sua integridade física e psíquica, o que se traduz em necessidade de maior celeridade e proximidade do juiz e da rede de apoio para solução do conflito. Por consequência, o juízo competente é o de uma das Varas da Família do Foro de SALTO/SP, para onde os presentes autos devem ser remetidos. Providencie a serventia a remessa dos autos àquele Juízo, com a máxima urgência, via distribuidor. Int. - ADV: SUELEN NICASTRO (OAB 460062/SP), SUELEN NICASTRO (OAB 460062/SP), SUELEN NICASTRO (OAB 460062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001756-18.2025.8.26.0045 - Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual - Regulamentação de Visitas - M.H.M.S. - - E.M.S. - - M.L.S.F. - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: Adequar o pedido, devendo o presente cumprimento de sentença apenas no que diz respeito a execução de alimentos ou mesmo da obrigação de fazer, ante a diversidade dos ritos, afim de se evitar tumulto processual. Anoto que poderá a autora distribuir novo incidente para o prosseguimento da obrigação que não tramitará neste incidente. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: SUELEN NICASTRO (OAB 460062/SP), SUELEN NICASTRO (OAB 460062/SP), SUELEN NICASTRO (OAB 460062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003173-24.2005.8.26.0045 (045.01.2005.003173) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Sergio Gonçalves de Moraes - - Jaconias de Jesus - - Vanderley Antonio dos Santos e outros - Avon Cosmétcios Ltda - Diante da citação do réu a fls. 1941, REVOGO A SUSPENSÃO de fls. 1498, procedendo-se as devidas anotações e comunicações. Diante do exposto, entendo ser o caso de designação de audiência por teleconferência, o que desde já determino, para o dia 09 de junho de 2025, às 13:30 horas. Link e Qr code para acesso à audiência: https://acesse.one/Tg9Dx - ADV: CARLOS SERENO VISSECHI (OAB 99588/SP), SUELEN NICASTRO (OAB 460062/SP), JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB 139854/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO MELO VERAS GALBETTI (OAB 204062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003804-86.2021.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.M.S. - R.M.L. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: SUELEN NICASTRO (OAB 460062/SP), LEONARDO BERNARDES RODRIGUES (OAB 445043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002006-66.2016.8.26.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Euzebio Rodrigues de Miranda - - Deuzimar da Silva de Souza - - Josias Francisco do Nascimento - - Severino Guedes Neto - - Walker Santos da Silva - - Reginaldo Satur Mendes - - Regildo Simao da Silva e outros - 1. Inclua-se a Sra. Sandreana (fls. 1089/1090) no polo passivo. Anote-se. 2. No mais, a fim de evitar futura arguição de nulidade, providencie-se a regular republicação da decisão de fls. 1012/1013, em nome da patrona Dra. Solange Maria Silva Rebechi, OAB/SP nº 422.028. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS (OAB 284485/SP), FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP), SOLANGE MARIA SILVA REBECHI (OAB 422028/SP), JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP), SUELEN NICASTRO (OAB 460062/SP), EUZEBIO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 230665/SP), RENATO DOS SANTOS (OAB 284485/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), JUDITE GIROTTO (OAB 47217/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)